terça-feira, dezembro 15, 2020

Reunião da Câmara de Vereadores de Jeremoabo em 15.12.2020

 


Nota da redação deste Blog - Assistindo esse vídeo quero parabenizar dois vereadores; Antônio Chaves, porque deu um show  na explicação justa e correta do porque os vereadores da oposição não foram irresponsáveis de aprovar uma suplementação sem nenhum nexo, motivo ou justificativa convincente amparada na lei; já o outro vereador é da situação Jairo do Sertão, quando diz que a partir de agora irá fiscalizar também a Câmara.
Louvo essa tardia disposição do vereador em fiscalizar a Câmara já que deveria ser fiscalizada há muito tempo, isso porque ninguém está acima da lei.
A justiça para ser correta, deverá começar de casa.

 

O vereador e sua função fiscalizadora



O vereador é o membro do Poder Legislativo do município. Nessa condição, ele desempenha, como funções típicas, as tarefas de legislar e de exercer o controle externo do Poder Executivo, isto é, da Prefeitura. Isso independe se o vereador é oposição ou não.

A função legislativa consiste em elaborar, apreciar, alterar ou revogar as leis de interesse para a vida do município. Essas leis podem ter origem na própria Câmara ou resultar de projetos de iniciativa do Prefeito, ou da própria sociedade, através da iniciativa popular.

A função fiscalizadora está relacionada com o controle parlamentar, isto é, a atividade que o Poder Legislativo exerce para fiscalizar o Executivo e a burocracia. O controle parlamentar diz respeito ao acompanhamento, por parte do Legislativo, da implementação das decisões tomadas no âmbito do governo e da administração.

Como funções típicas, a Câmara tem também competência administrativa e judiciária. Na sua função administrativa, a Câmara gerencia seu próprio orçamento, seu patrimônio e seu pessoal. A Câmara também exerce uma função administrativa quando organiza seus serviços, como a composição da Mesa Diretora, a organização e o funcionamento das Comissões, etc.

A Câmara exerce uma função judiciária, porque cabe a ela processar e julgar o Prefeito por crime de responsabilidade, além de julgar os próprios Vereadores, inclusive o Presidente da Câmara, em caso de irregularidades, desvios éticos ou falta de decoro parlamentar.

A função de controle da Câmara de Vereadores está prevista na Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, no seu art. 31:

Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

§ 1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

Isso significa que é responsabilidade do vereador fiscalizar e controlar as contas públicas. A Câmara Municipal foi encarregada pela Constituição da República de acompanhar a execução do orçamento do município e verificar a legalidade e legitimidade dos atos do Poder Executivo. É função do vereador avaliar permanentemente a gestão e as ações do Prefeito.

Fonte: Cartilha “O Vereador e a Fiscalização dos Recursos Públicos Municipais” - CGU. (Dito por Blog do Vagalume).

https://abrascam.jusbrasil.com.br/noticias/2079151/o-vereador-e-sua-funcao-fiscalizadora




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