Rosana Hessel
Correio Braziliense
O número de estados descumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) passou de 11 para 10, entre o 4º bimestre e o 5º bimestre de 2020, conforme dados do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) de estados e do Distrito Federal, divulgando pelo Tesouro Nacional nesta segunda-feira (21/12).
No acumulado do ano até outubro, Pernambuco, Sergipe, Mato Grosso do Sul, Goiás, Paraná, Paraíba, Tocantins, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul gastaram mais de 60% da Receita Corrente Líquida (RCL) com pessoal.
ACRE NO LIMITE – Dados do órgão ligado ao Ministério da Economia mostra que, no bimestre encerrado em agosto, também integrava essa lista o Acre, que ficou com percentual de 59% no 5º bimestre, ou seja, bem perto do limite de 60% previsto na LRF para os entes federativos.
De acordo com a LRF, se a despesa dos estados com pessoal ultrapassar 95% do teto previsto, ou seja, 57% da RCL, a regra proíbe qualquer movimentação de pessoal que implique aumento de despesa.
Portanto, o Acre ainda continua com gastos acima desse limite prudencial, assim como Mato Grosso e Santa Catarina, com taxas de 57% e 58%, respectivamente.
DOIS GASTADORES – Rio Grande do Sul e Rio Grande do Norte foram os estados que mais gastaram com pessoal em relação à RCL em 2020, com 72% e 77% da RCL, respectivamente. Na esfera federal, o limite máximo para despesas com a folha é de 50% da RCL.
Procurado para comentar essa variação, o Ministério da Economia informou, por meio de nota, que “levando-se em consideração que o cálculo do percentual utiliza duas variáveis, a despesa total com pessoal e a RCL, e que dificilmente a variável da despesa tenha diminuído, a tendência é que o resultado apresentado reflita uma alteração do lado da receita”.
“Porém, não conseguimos afirmar que a alteração positiva decorre dos repasses realizados pela União aos estados, embora possam sim ter contribuído”, afirmou o órgão, acrescentando é preciso comparar os indicadores econômicos nos períodos analisados “para sustentar (ou não) a tese de que os repasses (da União) são os responsáveis por tal melhoria”.
DIZ RAUL VELLOSO – Na avaliação do economista e especialista em contas públicas Raul Velloso, essa leve redução no número de estados desenquadrados na LRF não chega a representar uma melhora efetiva nas contas estaduais, porque houve perdas menores na arrecadação, em grande passe, devido ao aumento dos repasses de recursos da União durante a pandemia, devido à Lei Complementar (LC) 173/2020, que também suspendeu o pagamento das parcelas da dívida junto ao governo federal.
“Os estados não perderam receita, no frigir dos ovos e ainda receberam um dinheiro extra dos precatórios do Fundeb ( Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação)”, afirmou.
Velloso cita o exemplo do estado do Piauí, que recebeu R$ 1,7 bilhão referentes aos precatórios do Fundeb. “Esses recursos representam dois ou mais anos de investimentos do estado”, comparou Velloso.
ANOS ATÍPICOS – “Tem um conjunto de coisas que explicam, com alguns setores ou estados apresentando desempenho melhor durante a pandemia. Mas é preciso entender que este ano e o próximo são atípicos e tudo o que acontecer não explica uma tendência. Precisam ser vistos à parte, porque são pontos fora da curva”, explicou.
“Para os estados que apresentaram melhora na arrecadação, não podemos esquecer que se trata de uma melhora atípica. Passados esses dois anos, não há garantias de que as melhorias continuarão”, acrescentou.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Em tradução simultânea, não se pode usar a desculpa da pandemia para deixar de insistir na implantação de uma política saneadora, que reduza os gastos com pessoal. (C.N.)