Fernanda Vivas e Márcio Falcão
TV Globo — Brasília
Cinco representações da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pediram nesta quinta-feira (17) ao Supremo Tribunal Federal (STF) que suspenda os efeitos do acordo de delação premiada de Orlando Diniz, ex-presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Rio de Janeiro (Fecomércio-RJ).
As representações também querem a suspensão de todas as medidas tomadas a partir de informações contidas no acordo, entre as quais as buscas e apreensões na Operação E$quema S, deflagrada no último dia 9, e ação penal aberta a partir das apurações.
RELATOR É GILMAR – Os pedidos foram apresentados pelas representações da OAB no Rio de Janeiro, no Distrito Federal, no Ceará, em Alagoas e em São Paulo. O relator é o ministro Gilmar Mendes.
A Operação E$quema S é uma nova fase da Lava Jato e apura supostos desvios no Sistema S. Foram alvos da operação os advogados Frederick Wassef (ex-advogado da família Bolsonaro), Ana Tereza Basílio (advogada do governador afastado do Rio, Wilson Witzel), Cristiano Zanin e Roberto Teixeira (representantes do ex-presidente Lula) e Eduardo Martins. Os mandados foram expedidos pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio.
Todos os advogados negam ter cometido irregularidades.
ARGUMENTOS DA OAB – As representações da OAB alegam que, na delação, Orlando Diniz citou autoridades com foro privilegiado e, com isso, as “atribuições institucionais” sobre o caso cabem à Procuradoria Geral da República e ao STF, não à Justiça Federal do Rio.
“A celebração de acordo de colaboração entre o Ministério Público Federal e delator nas circunstâncias do caso concreto sub examine insere-se no âmbito das atribuições institucionais da Procuradoria-Geral da República, competindo a esse Supremo Tribunal Federal decidir sobre a sua homologação”, argumenta a OAB.
As representações afirmaram ainda que, por envolver entidades do Sistema S, a competência poderia ser da Justiça Estadual.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Contraditoriamente, a OAB, alega que todo o material produzido a partir da delação de Diniz deve ficar sob a guarda do STF, e os ministros da Corte devem reconhecer que o caso deve tramitar na instância superior, tornando nulos todos os passos da investigação realizadas na primeira instância. Bem, se a competência seria da Justiça estadual, o que o Supremo tem a ver com isso. (C.N.)