Por REDAÇÃO - PA4.COM.BR, com informações do site Giro de Notícias | 3 de Maio de 2019 às 17:36
A APLB-Sindicato comemora como uma grande vitoria a decisão do Juiz Claudio Santos Pantoja Sobrinho da, da Comarca de Chorrochó/BA, que julgou procedente o pedido da APLB e determina rateio de 60% do precatórios do Fundef para serem rateados entre os professores e outros servidores da educação de Macururé.
A decisão em defesa dos professores com direito ao ressarcimento dos precatórios do Fundeb, ocorreu no dia 26 de abril de 2019, quando determinou o rateio de 60% do valor do precatório de Macururé entre os professores do município que foi de R$ 12.219.756,51 (doze milhões, duzentos e dezenove mil, setecentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e um centavos).
Segundo a APLB–Sindicato, a decisão representa uma vitória para a categoria e abre presidentes para outras decisões favoráveis na Bahia. No teor da sentença o magistrado considerou o determinado no Artigo 60 do ADCT e na Lei 9.424/1996:
“A leitura dos preceitos não deixa dúvidas de que as verbas destinadas ao Fundef (atual Fundeb) possuem vinculação constitucional à manutenção e ao desenvolvimento do ensino fundamental, enquanto 60% destes valores deve ser destinado ao pagamento dos professores do ensino fundamental em efetivo exercício no magistério.
O Juiz considerou que a Lei 9.424/1996 era vigente no período dos exercícios financeiros a que se refere o objeto da ação. Devem, ainda, os recursos constar de programação específica do respectivo orçamento (art. 3o, caput e § 7º)”, proferiu o juiz.
Por sua vez, a Lei 9.424/1996, não só reproduziu a vinculação constitucional dos referidos recursos, mas também regulamentou que o depósito deve ser realizado em contas específicas dos governos Estaduais, do Distrito Federal e dos Municípios, vinculadas ao Fundef, com programação específica do respectivo orçamento, afirma o magistrado em sua sentença.
É importante ressaltar que se trata de decisão que julga o mérito da questão e não uma liminar de caráter provisório, daí sua importância. Entretanto, o Município ainda pode recorrer da decisão.
O Juiz condenou o Município demandado ao pagamento de honorárias sucumbências no valor de 5% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85 $ 3º do CPC.
Nota da redação deste Blog - Pelo que tomei conhecimento os professores de Jeremoabo foram lesados em quase R$ 2.400,000,00(dois mihões e quatrocentos reais ).
Já que sindicato é para lutar pelo interesse e direitos dos seus associados, pergunto: onde anda o sindicato que não corre atras desse prejuízo.???"A Constituição Federal de 1988 coloca como função dos sindicatos a defesa de direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, tanto em questões judiciais como em questões administrativas (art. 8º, III) e a participação nas negociações coletivas de trabalho (art. 8º, VI)."
"Velho ensinamento transmitido por Buda, 500 anos antes de Cristo: “Se você não sabe o que fazer, não faça nada. O universo não para de mudar, crescer e se expandir, então espere, porque algo vai acontecer”. (C.N.)