Mariana Oliveira e Rosanne D’AgostinoG1 Brasília
O partido Podemos ajuizou ação nesta quarta-feira (29) pedindo que o Supremo Tribunal Federal (STF) impeça a transferência do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) do Ministério da Justiça para o da Economia. O Coaf é um órgão de inteligência que atua no combate à lavagem de dinheiro e a fraudes financeiras.
A legenda quer que a Suprema Corte conceda uma liminar (decisão provisória) para manter o Coaf na Justiça até uma decisão final do plenário do tribunal. O relator sorteado para o caso é o ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo.
MEDIDA PROVISÓRIA – Na terça (29), o Senado aprovou a medida provisória (MP) editada pelo presidente Jair Bolsonaro que reestruturou a Esplanada dos Ministérios – entre as principais mudanças estava a redução do número de pastas.
Em meio à tramitação do texto na Câmara dos Deputados, deputados incluíram uma emenda que determinava o retorno do Coaf para o Ministério da Economia. A pasta migrou para a Justiça no governo Bolsonaro.
Nesta terça-feira, como o Senado decidiu manter integralmente o texto aprovado pela Câmara. Agora, a medida provisória será enviada à sanção ou veto presidencial.
ÓRGÃO ESTRATÉGICO – Um dos argumentos do Podemos na ação judicial é de que o ministro da Justiça, Sérgio Moro, apontou que o órgão “é considerado estratégico para ações de combate à corrupção”.
“Isso porque, o conselho recebe informações de setores que são obrigados, por lei, a informar transações suspeitas de lavagem de dinheiro, como bancos e corretoras. Depois, analisam-se amostras desses informes e, se detectarem suspeitas de crime, encaminham o caso para o Ministério Público”, afirma o partido na ação de 19 páginas protocolada no STF.
Na esfera jurídica, o Podemos argumenta que a mudança feita no Congresso, de transferir o Coaf para o Ministério da Economia, é inconstitucional porque fere o princípio da separação de poderes.
LIVRE INICIATIVA – Segundo a sigla, o presidente tem poder de livre iniciativa para decidir quais mudanças devem ser realizadas.
“A emenda que alterou o texto original previsto na MP 870/19, sobre a vinculação do Coaf ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, subtraiu do Poder Executivo a possibilidade de, no uso de sua livre escolha, adotar mudanças que melhor poderiam atender aos interesses da sociedade (combate à corrupção), provocando desequilíbrio na harmonia e na separação dos Poderes e, por conseguinte, violando o princípio vetor da Reserva de Administração, vez que mitigou a função maior do Chefe do Executivo”, diz outro trecho da petição.
O Podemos ressalta ainda que é necessária uma decisão liminar para suspender a mudança aprovada no Congresso. Conforme o pedido, nem mesmo se o presidente da República sancionar o texto mudará a suposta ilegalidade da mudança feita pelo parlamento.
APELO AO SUPREMO – Após o partido protocolar a ação no STF, o senador Alvaro Dias (Pode-PR), subiu à tribuna do Senado para comunicar aos colegas que a legenda dele havia solicitado que a Corte barre a transferência do órgão para a pasta da Economia.
“Espero que o Supremo acolha e conceda imediatamente liminar e adote um processo sumário para definir que o lugar do Coaf é no Ministério da Justiça, já que o governo queria isso, o povo brasileiro aceitou isso e impõe isso, foi as ruas por isso. É o que desejamos e esperamos que o STF não seja insensível a esse apelo”, discursou o senador paranaense.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Já havíamos assinalado aqui na TI que a decisão da Câmara era inconstitucional, porque o Executivo deve dispor de autonomia para compor os órgãos do governo. Não cabe ao Legislativo interferir em assuntos internos dos outros poderes. A ação do Podemos é bastante oportuna e acertada. (C.N.)
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Já havíamos assinalado aqui na TI que a decisão da Câmara era inconstitucional, porque o Executivo deve dispor de autonomia para compor os órgãos do governo. Não cabe ao Legislativo interferir em assuntos internos dos outros poderes. A ação do Podemos é bastante oportuna e acertada. (C.N.)