Luiz Vassallo, Julia Affonso e Fausto MacedoEstadão
Eduardo Cunha, ex-presidente da Câmara dos Deputados, será transferido do Complexo Médico Penal de Pinhais, no Paraná, para um presídio no Rio de Janeiro. O emedebista cumpre pena de 14 anos e 6 meses imposta pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, no âmbito da Operação Lava Jato. Ele está preso desde outubro de 2016.
A transferência foi autorizada pela Justiça Estadual do Paraná. Segundo o advogado Aury Lopes Júnior, que defende Eduardo Cunha, a decisão acolhe o ‘direito de ficar próximo da família’. “É um pleito dele já há bastante tempo, legítimo. Ele tem o direito de ficar perto da família. Então, realmente, vem ao encontro dos anseios dele e da defesa”.
Eduardo Cunha foi sentenciado, em novembro de 2017, pelo TRF-4, por suposta propina de US$ 1,5 milhão envolvendo a compra de um campo petrolífero em Benin, na África, pela Petrobrás, em 2011. As acusações envolveram crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – A Lei 7.210/84, que regula a execução penal, realmente garante esse direito ao preso de bom comportamento, como é o caso de Eduardo Cunha. O benefício pode atingir também outros presos, como Lula, que prefere ficar em São Paulo, José Dirceu, cuja mulher mora em Brasília com a filha, e João Vaccari Neto, que tem família em São Paulo. A transferência foi criticada por mim aqui na TI, mas é justa, porque o objetivo da pena é ressocializar o criminoso. E quem decide sobre a transferência é o juiz da Vara de Execuções Penais. (C.N.)
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – A Lei 7.210/84, que regula a execução penal, realmente garante esse direito ao preso de bom comportamento, como é o caso de Eduardo Cunha. O benefício pode atingir também outros presos, como Lula, que prefere ficar em São Paulo, José Dirceu, cuja mulher mora em Brasília com a filha, e João Vaccari Neto, que tem família em São Paulo. A transferência foi criticada por mim aqui na TI, mas é justa, porque o objetivo da pena é ressocializar o criminoso. E quem decide sobre a transferência é o juiz da Vara de Execuções Penais. (C.N.)