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domingo, maio 12, 2019

Confira se sua aposentadoria ou pensão tem direito de ser revista pelo INSS


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Charge do Pelicano (Arquivo Google0
Fernanda BrigattiFolha
​A revisão do benefício previdenciário é vista por muitos segurados como a chance de garantir um aumento no valor da aposentadoria ou da pensão. O entendimento está correto, mas é necessário lembrar que o ajuste só será feito se o segurado comprovar um erro no cálculo ou conseguir novos documentos que possam aumentar os salários ou ampliar o número de contribuições que entraram na conta do INSS.
Antes de buscar a Previdência ou mesmo a Justiça, é importante que o segurado compreenda o que está pedindo e o porquê. É comum que, passados alguns anos da concessão, o beneficiário acredite ter o direito a uma revisão apenas porque viu seu poder de compra cair. Ou ainda, achar que deveria ter sido mantida uma proporção de salários mínimos em relação ao seu benefício atual.
SEM VINCULAÇÃO – Até recentemente, mesmo comunicações oficiais do INSS traziam a informação de que a aposentadoria equivalia a um certo número de salários mínimos. A vinculação, porém, não existe. Esses são apenas dois mitos sobre as revisões.
Um bom primeiro passo para quem desconfia que ficou no prejuízo é providenciar a carta de concessão e o processo administrativo. Esses dois documentos são fundamentais para que o aposentado possa compreender o que o servidor do seguro social concluiu ao analisar cada documento. No processo administrativo, é possível saber se o analista do INSS considerou suficientes os laudos e os formulários apresentados pelo trabalhador que teve tempo de atividade especial, como é chamada a atuação em área insalubre, por exemplo.
Se essa avaliação não estiver no processo administrativo, é possível que a documentação nem tenha sido analisada, o que pode dar ao segurado a chance de conseguir uma revisão.  Se o benefício foi concedido há mais de dez anos, esse ajuste não será feito no INSS.
DECADÊNCIA – O INSS aplica a decadência aos benefícios. Na prática, isso quer dizer que o segurado tem dez anos para contestar o cálculo de sua aposentadoria confira as datas de entrada e saída.
Ou seja, toda revisão de cálculo de aposentadoria, pensão ou auxílio deve ser pedida em até dez anos da concessão. Mas revisões como a do teto e do buraco negro não tem prazo porque o INSS cometeu erro em outro momento e não na concessão.
Existem decisões favoráveis à revisão de benefícios com mais de dez anos quando o segurado comprova que: o documento que melhora o cálculo de sua aposentadoria não existia na época da concessão ou o INSS não analisou o documento que poderia ter resultado em um benefício maior. Fique atento! Esse entendimento ainda é recente e não há garantia de vitória na Justiça
PELA INTERNET
Segurado não vai mais ao posto contestar cálculo. A partir desta segunda-feira, dia 13, os segurados que quiserem pedir uma revisão, apresentar um recurso ou solicitar a cópia de um processo farão apenas o requerimento pelo site de serviços Meu INSS (www.meu.inss.gov.br) ou por telefone, na Central 135.
Até ontem, o instituto fazia o agendamento de uma data para o beneficiário ir até uma APS (Agência da Previdência Social), quando eram apresentados os documentos para a contestação da decisão do INSS, no caso da revisão ou do recurso.
O atendimento passará a ser feito a distância e, somente se o servidor julgar necessário, o segurado será chamado ao posto. Esses serviços representam uma média de 70 mil atendimentos mensais nas agências, segundo o INSS.
REDIRECIONAMENTO – O instituto informou, em nota, que esse tipo de mudança permitirá um redirecionamento de servidores, permitindo que mais funcionários atuem na análise dos pedidos. O objetivo final, segundo nota do instituto, é “a redução no tempo de resposta ao cidadão.”
O presidente do INSS, Renato Vieira, afirmou que a mudança no estilo de atendimento tem a participação da Dataprev (Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social) e da Secretaria Especial de Modernização. O instituto diz que novas mudanças serão anunciadas em breve.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – As reclamações mais frequentes são de que o valor do benefício não é reajustado em relação à inflação do período. Realmente esse caso é muito comum. E não custa nada recorrer. (C.N.)

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