02/07/18 17:12
A 6ª Turma do TRF 1ª Região negou provimento ao agravo de instrumento da decisão que, em execução de título judicial interposta para o pagamento das diferenças relativas à aplicação da taxa progressiva dos juros em conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), determinou a complementação dos créditos a serem efetuados nas contas de titularidade de dois empregados, considerando corretos os cálculos apresentados pelos exequentes, em razão da manifestação da Seção de Contadoria judicial.
Com intuito de dirimir a divergência de que a parte ré não aplicou corretamente a progressividade dos juros, o magistrado da 1ª Instância submeteu a questão à contadoria Judicial, a qual informou a exatidão dos cálculos apresentados pelos apelantes.
Em seu recurso, a Caixa Econômica Federal (CEF) sustentou a incorreção dos cálculos homologados, defendendo que os exequentes em questão já foram contemplados com a taxa progressiva no banco depositário.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, destacou que é firme o entendimento do Tribunal no sentido de prestigiar o parecer da Contadoria Judicial, tendo em vista a sua imparcialidade, veracidade e conhecimento técnico para a elaboração e a conferência dos cálculos de diferentes graus de complexidade.
Com isso, o magistrado ressaltou que não prospera a alegação da CEF de inexatidão dos cálculos, considerando a manifestação contrária da Contadoria Judicial.
Diante do exposto, a Turma negou provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto do relator.
A decisão foi unânime.
Processo nº: 0029328-58.2010.4.01.0000/BA
Data de julgamento: 28/05/2018
Data de publicação: 11/06/2018
LC
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região