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sexta-feira, julho 14, 2017

Iniciaram a jogar pedras no programa Conexão Verdade

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Primeiro mandaram os procuradores com o dedo sujo atirar mentiras no programa, depois veio o "interino" chamar de "terrorista" e agora vem um seu preposto dizer que é molecagem.
Acredito que o povo de Jeremoabo não é tão analfabeto nem imbecil para não saber discernir os fatos e a verdade.
Para início de conversa digo que o programa está incomodando porque está mostrando a ferida, a parte podre, o cancro da administração municipal.
Antes do programa não existia rádio independente que contrariasse ou apontasse as falhas do seu patrão, hoje existe um programa independente e informativo.
A verdade nua e crua é a seguinte, se o Programa Conexão  Verdade, estivesse mentindo, estivesse difamando ou caluniado, o " interino" já havia ingressado na Justiça processando Deus e o diabo.
Basta dizer que só porque o Guilherme Enfermeiro no desgoverno de Anabel foi reclamar da falta d placa, tentaram processar o mesmo.
Não é privilégio de Jeremoabo o cidadão ser hostilizado quando fala a verdade e denuncia falcatruas ou injustiças, Jesus foi crucificado, a inquisição jogou muita gente viva na fogueira, os ditadores assassinam, e o caso mais recente todos vocês estão assistindo, a falta de liberdade na Nicarágua.
Temos garantido o direito de escolher, de quatro em quatro anos, os nossos representantes, mas também de acompanhar de perto, durante todo o mandato, como esse poder delegado está sendo exercido, supervisionando e avaliando a tomada das decisões administrativas.
Desde que criei este Blog venho criticando e denunciando como cidadão-eleitor-contribuinte que sou, os atos de improbidade com o meu dinheiro que pago impostos, com o dinheiro do cidadão, e também na esperança de que a nossa Jeremoabo um dia se desenvolva, tenha progresso e não continue sendo a cidade do "já teve" ou da impunida de ímprobos.
Tenho esse Blog como um lobby e para não deixar a mente sem funcionar, bem como juntando o útil ao agradável,  faço minhas críticas respaldada em informações verídicas e provas concretas dentro da legalidade, não dando uma de omisso aceitando tudo calado.
Os vereadores da oposição cumprindo sua honrosa missão denunciou supostas irregularidades na concessão de diárias e na contratação sem a Licitação verdadeiro desrespeito a Lei.
Cabe a nós cidadão analisar, pesquisar e concordar ou contestar, pois é o nosso dinheiro, o nosso suor que está em jogo.

Quanto as diárias tenho suposição da ilegalidade, ainda não tenho certeza porque não li o relatório informando para onde foram essas viagens, quando e a finalidade, pois é obrigação do gestor informar, não é favor é a Lei que obriga.

Quanto as contratações sem o devido concurso público, no meu entender existe ilegalidade, está fora da Lei, digo o porque.
Existe uma Ação no STF de repercussão geral a respeito de contratação de escritório de Advocacia, onde só em caso excepcional a prefeitura poderá contratar sem Licitação para uma parecer, um trabalho ou mesmo patrocinar uma Ação, eu falei uma Ação, é a Lei que determina, agora, proceder como já virou rotina na Prefeitura de Jeremoabo, que contrata por ano ou mais, é ilegal.
 Baseado em tudo que já li até agora afirmo sem medo de errar que é uma ilegalidade, tanto é, que o TCM-BA já penalizou a ex-prefeita aplicando multa determinando a imediata rescisão do contrato.
Quanto aos demais contratos com pessoa física que o " interino" vem efetuando, é ilegal e imoral, está prejudicando quem deveria assumir a função através de concurso público.

Agora como aqui em Jeremoabo os prefeitos se julgam acima da Lei, é um problema dele, o resultado todo mundo está vendo, todos que procederam dessa maneira estão enrolados na Justiça respondendo processo por improbidade e dano ao erário público, quem ainda duvidar é só entrar nos sites da Justiça. 
Concluindo: 
Quando a Administração Pública busca a prestação de serviços de médicos, advogados, engenheiros se faz mediante concurso público respeitados os princípios constitucionais da isonomia, moralidade, probidade e eficiência. 
Agora, o profissional liberal pode constituir empresa e prestar serviços ou fornecer bens para a Admnistração, o que não tem nada a ver com concursos e diz respeito às compras governamentais materializadas por editais e regidas pela Lei de Licitações – 8.666/93 e pelo pregão – lei 10.520/02
Cabe ainda observar, que há o concurso previsto no art. 22, §4º da Lei 8666/93. Por essa modalidade de licitação há a escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, que pode ser desenvolvido por um profissional liberal, um engenheiro ou arquiteto por exemplo, que será escolhido segundo os critérios determinado no edital. O vencedor recebe uma remuneração ou prêmio. ( Dra. Andreia Lucia, advogada especializada em licitações e contratos administrativos).


“À mulher de César não basta ser honesta, tem de parecer honesta”



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