BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou para hoje a decisão sobre a quem pertence os mandatos parlamentares: aos partidos ou aos deputados federais, estaduais e vereadores. Mas, mesmo distante de um veredicto, os ministros divergiram ontem sobre questões preliminares.
O ministro Eros Grau, relator do mandado de segurança do PPS, disse ser contrário, inicialmente, ao recebimento da ação pelo STF.
Grau argumentou que o mandado de segurança não seria o instrumento correto para que parlamentares perdessem os mandatos. Por esse instrumento, argumentou, os deputados infiéis não teriam direito à ampla defesa, previsto na Constituição.
"O que se está a debater é o fato de que esta Corte vai declarar a perda de mandato e convocar suplentes sem que os deputados atingidos tenham podido se defender", declarou. Por causa disso, afirmou, o Supremo não deveria sequer admitir a ação para depois discutir o mérito.
Os outros dez ministros, no entanto, derrotaram a tese de Grau. Na opinião deles, havia fatos suficientes para que o tribunal admitisse a ação e continuasse a discuti-la hoje, em sessão marcada para as 14 horas pela presidente da Corte, ministra Ellen Gracie.
Os ministros consideraram que Grau antecipava, indevidamente, a opinião sobre o mérito do mandado. Se ele fosse vitorioso nessa questão inicial, o julgamento terminaria ontem mesmo. Assim, PPS, PSDB e DEM não teriam de volta os mandatos dos 23 deputados que deixaram as fileiras e se filiaram a partidos da base governista.
Somente hoje os ministros dirão quais argumentos são válidos. Ontem, contudo, o ministério Marco Aurélio Mello, maior entusiasta da fidelidade no órgão, contestou um dos principais raciocínios da defesa dos parlamentares infiéis. Reafirmou que, no entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a troca do deputado infiel pelo suplente não caracteriza perda de mandato, mas uma renúncia tácita.
Outro que se adiantou foi o ministro Celso de Mello.
Antes da sessão, indicou que, caso seja favorável aos mandados de segurança, defenderá a definição de quando a regra da fidelidade passará a valer. "Se o Supremo defender a decisão do TSE, terá de deparar-se com o princípio da insegurança jurídica", disse.
Por esse entendimento, os deputados que mudarem até hoje de partido estariam anistiados. Alguns ministros se porão contra essa determinação de prazo. Para o ministro Marco Aurélio Mello, a regra valerá para todos os deputados que mudaram de legenda desde as eleições passadas.
Hoje, o Supremo precisa concluir o julgamento. Sexta-feira, termina o prazo para que candidatos às eleições de 2008 se filiem a um partido e, com isso, possam disputar mandatos municipais. Alguns deputados pretendem concorrer a prefeituras nos estados, mas para isso precisam mudar de sigla para ter viabilidade eleitoral.
Se o STF definir que a mudança de agremiação é razão para perda de mandato, não se arriscarão . Caso o STF dê sinal verde para o troca-troca, podem migrar para outros partidos, disputar as eleições e, se perderem, voltar a Brasília com o objetivo de terminar os mandatos.
Defesa
Na sessão de ontem, os advogados ocuparam a maior parte do tempo. Foram oito advogados que falaram por três horas. Apenas às 18 horas, o primeiro relator dos mandados, Celso de Mello, começou a ler o voto, interrompido às 19 horas.
O primeiro advogado a falar foi o representante do DEM, ex-ministro do Supremo Paulo Brossard. O DEM perdeu oito deputados desde as eleições de 2006 e foi o autor da consulta feita ao TSE que determinou, sem efeitos práticos, que o mandato parlamentar pertence à legenda e não ao parlamentar.
Há 18 anos, Brossard defendeu a fidelidade no julgamento de um mandado de segurança semelhante aos atuais. Por isso, o advogado do PSDB, Eduardo Alckmin, cedeu os 15 minutos a que tinha direito. Com isso, Brossard falou por 35 minutos, 15 a mais do que o permitido.
Brossard argumentou que a lei brasileira obriga a que os candidatos a cargos políticos estejam filiados a siglas e recordou que as eleições brasileiras se dão pelo sistema proporcional, em que deputados, mesmo que não tenham sido bem votados, podem ser eleitos com os votos dados à agremiação.
Por isso, defendeu, o mandato pertence aos partidos. "A representação proporcional na Câmara não foi feita por um divertimento. Ninguém tem direito de violar esse preceito", disse.
Fonte: Tribuna da Imprensa
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