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sábado, outubro 20, 2007

Reforma por lei, não por emenda

O Congresso não aprende. Às pressas, sem conversa entre senadores e deputados, sem acordos, cada Casa corre atrás do prejuízo e tenta aprovar novas regras de fidelidade partidária e de convivência política. Querem burilar a imagem abalada pela inoperância desde que o Supremo Tribunal Federal tomou para si a tarefa de tocar a reforma política.
Os ministros do STF, por maioria esmagadora, deram vigor constitucional ao princípio da fidelidade partidária no início do mês. Foram obrigados a intervir no processo político, como soldados e intérpretes da Constituição, diante da omissão de um Congresso cada vez mais desmoralizado por escândalos e corporativismo explícito.
Na calada da noite de quarta-feira - um dia depois de o Tribunal Superior Eleitoral estender o princípio também aos detentores de mandatos majoritários - o Senado desengavetou e aprovou, em dois turnos, com rapidez sem precedente, proposta de emenda constitucional. Estabelece a perda automática do mandato legislativo ou executivo de quem se desfiliar da legenda pela qual tenha sido eleito, "salvo no caso de extinção, incorporação ou fusão do partido político".
A aprovação, a toque de caixa, da proposta de autoria do presidente da Comissão de Constituição e Justiça, senador Marco Maciel, foi, sem dúvida, uma ação orquestrada pelos parlamentares da Casa, na tentativa de maquiar a inoperância e a paralisia de meses, forçada pelos processos que puseram em xeque o mandato do seu presidente, Renan Calheiros, e o levaram a se licenciar por 45 dias.
Ainda que a aprovação da PEC nº 23/07 seja encarada como o pontapé inicial da reforma política no âmbito do Legislativo, é previsível que terá longa e acidentada tramitação da Câmara. Que também apressou a sua, em dissonância com a do Senado.
Juristas e ministros do STF admitem que matéria de tal relevância não deve ser tratada apenas em resolução a ser aprovada pelo TSE. Mas não consideram que a fidelidade partidária tenha de ser, obrigatoriamente, objeto de emenda específica na Constituição que já consagra o princípio, em vários dispositivos, como pontificaram no julgamento do início do mês.
O Congresso, assim, daria um passo gigantesco se aprovasse, com urgência, lei complementar para regular o princípio da fidelidade na Justiça Eleitoral. E estabelecer os parâmetros para a perda do mandato quando caracterizada a traição partidária. O artigo 121 da Constituição, aliás, qualifica como matéria de lei complementar a competência dos tribunais eleitorais.
Tal projeto de lei já existe. Foi apresentado pelo deputado maranhense Flávio Dino, um comunista do B. Ex-magistrado e ex-presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil, sua proposta precisa ser aprovada por maioria absoluta e não, como no caso de emenda constitucional, por três quintos dos votos das Casas do Congresso, em dois turnos.
Dino critica a PEC do Senado por adotar a fidelidade partidária como "regra absoluta, sem prever exceção", ao contrário do que decidiu o STF; por instituir rito sumário, que viola o direito à ampla defesa; e por ser aplicável, salvo no caso dos vereadores, a partir de 2010.
O Senado emparedou os trânsfugas como quem tranca a porta depois de arrombada a casa. Cabe ao conjunto do Congresso, contudo, apenas tocar a reforma político-partidária por lei complementar. Sem firulas.
Fonte: JB Online

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