O juiz Hamilton Gomes Carneiro, de Cristalina, julgou procedente ação de indenização por danos morais e condenou a C&A Modas Ltda. e o Banco Ibi S.A. a pagar R$ 10 mil à servidora pública Eliana Rabelo. Cliente da C&A, ela possuía um cartão da loja para pagar suas compras à prestação. Contudo, sem seu pedido nem autorização, o Banco Ibi enviou-lhe um cartão de crédito que, no entanto, foi extraviado. Em março, Eliana foi surpreendida com uma fatura do cartão no valor de R$ 753,20 referente a gastos feitos em postos de gasolina situados em São Sebastião/DF.
Sem ter sequer recebido o cartão do Ibi, a servidora pública tentou resolver o problema administrativamente, comprovando que, além de não ter recebido o cartão, estava em Cristalina/GO, na data e horário indicados na fatura. Mesmo assim, seu nome foi inserido no SPC por falta de pagamento e, ao se manifestar nos autos, o Banco Ibi S.A. admitiu o erro. Na sentença, o juiz observou que, conforme a jurisprudência, basta a constatação do ato ilícito para que se configure o dano moral.
Reprovando a atitude do Ibi, observou: "No momento em que houve a reclamação administrativa, deveriam o banco e a C&A anular a cobrança e não sujar o nome de Eliana ao determinar sua inscrição no SPC indevidamente. Logo, o banco e seus funcionários deveriam ter mais cautela ao analisar os documentos de seus clientes". De acordo com o magistrado, o Ibi tentou forçar deliberadamente adesão a seu produto, conduta que é expressamente vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (clique aqui).
Migalhas. 11.09.2007.
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