Certificado Lei geral de proteção de dados

Certificado Lei geral de proteção de dados
Certificado Lei geral de proteção de dados

terça-feira, setembro 18, 2007

Troca em questão

TSE analisa se vereadora será cassada por doar botijão


O mandado da vereadora Elis Regina Lira Barros, do PMDB de Pedra Branca (CE), corre risco por um motivo inusitado. Ela é acusada de ter comprado votos em troca de botijão de gás. O caso chegou ao Tribunal Superior Eleitoral em um Recurso Especial Eleitoral. A intenção é reformar o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.
O ministro Gerardo Grossi é o relator do recurso ajuizado pelo Ministério Público Eleitoral, no Ceará, e pela primeira suplente de vereadora do PMDB, Maria Ione Holanda Cavalcante.
Elis Regina teve o mandato cassado em primeira instância por causa de uma denúncia que a acusa de ter dado dinheiro e um botijão de gás de cozinha a um casal de eleitores na eleição de 2004. Os dois foram as testemunhas de acusação.
Segundo a sentença de primeiro grau, a conduta configura captação ilícita de votos, prevista no artigo 41-A da Lei das Eleições, segundo o qual é vedado ao candidato “doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza”.
A vereadora recorreu ao TRE, que reformou a sentença por considerar frágil o conjunto de provas. A corte regional, por unanimidade, acompanhou os termos do voto do relator “por não vislumbrar nos autos provas do vínculo ideológico entre a entrega efetiva dos bens e o fim de obter o voto do eleitor”.
Segundo o MP, o entendimento do TRE cearense confronta a jurisprudência do TSE que muitas vezes “se posicionou no sentido da presunção de fraude nos atos de filantropia praticados por candidatos em período eleitoral; especificamente entre o registro da candidatura e o dia da eleição, em virtude da excepcionalidade verificada nos atos de solidariedade”.
A suplente de vereadora também se respalda nas interpretações do TSE. Ela alega que “a novel jurisprudência do TSE não está mais exigindo a chamada potencialidade lesiva em casos dessa natureza, isso porque o bem protegido pelo artigo 41-A é a vontade do eleitor, e não o resultado da eleição.”
Respe 28.286
Revista Consultor Jurídico, 13 de julho de 2007

Em destaque

Marinha desmente PF sobre ordem para usar blindados no golpe

Publicado em 27 de novembro de 2024 por Tribuna da Internet Facebook Twitter WhatsApp Email Juliano Galisi Estadão A Marinha divulgou uma no...

Mais visitadas