quarta-feira, janeiro 07, 2026

Perfis fazem ofensiva coordenada contra Banco Central em meio ao caso Master

 


THAYSE DE CARVALHO: UMA VOZ JOVEM A SERVIÇO DO LOUVOR

 Fonte: JV PORTAL / JEREMOABO TV

RP: 9291/BA



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https://blogportaljv.blogspot.com/2026/01/thayse-de-carvalho-uma-voz-jovem.html?m=1



Nota da Redação Deste Blog Quando a Cultura Encontra Esperança: Jeremoabo, seus Artistas e um Novo Tempo

Por José Montallvão

Jeremoabo sempre foi um celeiro de talentos. Na música, na poesia, no artesanato, no teatro e nas manifestações populares, a criatividade do povo jeremoabense nunca faltou. O que sempre faltou, historicamente, foi incentivo, reconhecimento e políticas públicas capazes de fazer esses talentos permanecerem na terra natal, produzindo, vivendo e crescendo aqui.

A jovem cantora Thayse Carvalho é um exemplo vivo dessa riqueza cultural. Jeremoabense, dedicada à música gospel, ela carrega em sua trajetória não apenas talento e fé, mas também uma herança musical marcante. Thayse é filha do cantor e compositor Ery Di Carvalho, nome respeitado e reconhecido pela sensibilidade artística e pela contribuição à música. O talento que atravessa gerações se renova nela, provando que a música, quando nasce no berço e no coração, deixa de ser apenas arte e se transforma em missão.

Jeremoabo se orgulha dessa família que faz da música um instrumento de louvor, cultura e inspiração. Contudo, é preciso reconhecer uma verdade dura e incontestável: os talentos jeremoabenses nunca receberam, de forma sistemática, incentivos para permanecer na cidade. Quem desejou progredir artisticamente precisou, quase sempre, buscar apoio em outros municípios ou até em outros estados.

Durante administrações passadas, a cultura foi tratada como gasto supérfluo, e não como investimento social, econômico e identitário. Houve, inclusive, dificuldades criadas para a implantação e deliberação de instrumentos fundamentais de fomento cultural, como a Lei Rouanet (Lei Federal de Incentivo à Cultura), a Lei do Audiovisual e, mais recentemente, a Lei Paulo Gustavo (LPG).

A Lei Paulo Gustavo, aprovada em julho de 2022 e regulamentada em 2023, destinou R$ 3,86 bilhões a estados e municípios para ações emergenciais no setor cultural, duramente afetado pela pandemia da Covid-19. Desse montante, mais de R$ 2,7 bilhões foram destinados exclusivamente ao audiovisual, contemplando apoio a novas produções, manutenção de salas de cinema, festivais, formação e capacitação profissional. O restante dos recursos deveria fortalecer outras áreas da economia criativa, ampliando oportunidades para artistas locais.

Em Jeremoabo, infelizmente, essas políticas chegaram tarde, de forma limitada ou travada por falta de vontade política e visão administrativa. O resultado foi previsível: talentos invisibilizados, projetos engavetados e uma juventude artística obrigada a migrar em busca de oportunidades.

É nesse cenário que surge a esperança no atual gestor, Tista de Deda, que iniciou um novo olhar sobre a cultura local. Pela primeira vez em muitos anos, a gestão municipal começa a reconhecer, incentivar e prestigiar os artistas da terra, compreendendo que investir em cultura é investir em identidade, autoestima, geração de renda e desenvolvimento humano.

Valorizar artistas como Thayse Carvalho não é favor, é dever do poder público. É reconhecer que a fé, a música e a cultura também constroem cidadania. É entender que Jeremoabo só será verdadeiramente forte quando seus talentos não precisarem partir para serem reconhecidos.

Que este novo tempo se consolide. Que as leis de incentivo sejam finalmente usadas em favor do povo. E que a cultura jeremoabense deixe de ser resistência solitária para se tornar política pública permanente, plural e inclusiva. Jeremoabo merece, seus artistas merecem, e o futuro agradece.

Impactos da reforma tributária nos estados e municípios e providências urgentes

 

Karla Borges

Impactos da reforma tributária nos estados e municípios e providências urgentes

15/11/2025 às 15:55

Atualizado em 08/12/2025 às 23:40

O Comsefaz  - Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal e a FNP - Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos elaboraram um guia orientativo sobre os impactos da reforma tributária para que os entes federados comecem a promover adequações nas suas  administrações, visando atender às novas obrigações legais e atualizar sistemas, exigindo revisão de estruturas, alinhamento de processos, capacitação de equipes e a adoção de uma visão integrada de governança.

Estados e Municípios necessitarão adequar as Constituições Estaduais e Leis Orgânicas Municipais à Emenda Constitucional (EC) nº 132/2023. Os Municípios devem promover a adesão ao Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter) e implementar o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), conforme regras da Lei Complementar (LC) nº 214/2025. Conferiu-se ao CIB a função de identificação única de imóveis urbanos e rurais em todo o território nacional, estabelecendo a obrigatoriedade de inscrição dos imóveis urbanos no Sinter e determinando que documentos municipais relativos a obras de construção civil sejam incluídos no referido cadastro.

As administrações tributárias também deverão divulgar no Sinter o valor de referência dos imóveis, utilizado como base de cálculo do IBS e da CBS. O prazo de adequação é de 12 meses para as capitais e de 24 meses para os demais Municípios, contados da vigência da lei, sendo fundamental que os entes iniciem imediatamente o planejamento técnico, jurídico e financeiro necessário ao cumprimento da obrigação.

Recomenda-se que as legislações estaduais e municipais sejam atualizadas, assim como os sistemas de cadastro fiscal para alinhamento às situações cadastrais previstas na Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022, que classifica as inscrições no CNPJ como: ativa, suspensa, inapta, baixada ou nula. Essa adequação é essencial, considerando que já foi definido que o cadastro da CBS e do IBS será unificado e adotará esse formato.

A adesão imediata dos Municípios ao modelo nacional da NFS-e é obrigatória e imprescindível. A falta de integração ao sistema nacional impedirá o recebimento de transferências voluntárias da União e dos Estados, conforme o artigo 62, §7º da LC n° 214/2025. Além de cumprir exigência legal, a padronização fortalece a arrecadação, combate à sonegação, reduz o custo-Brasil e melhora o ambiente de negócios, sendo essencial para a modernização da gestão municipal.

Sugere-se que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios avaliem a conveniência de instituir uma área ou unidade específica para acompanhar os impactos da reforma tributária sobre o consumo. Essa estrutura deve ter atribuições voltadas ao monitoramento das alterações normativas, operacionais e de pessoal, bem como à coordenação das adaptações necessárias no âmbito das Secretarias de Fazenda. 

Será obrigatório promover a inscrição de CNPJ para pessoas físicas que tenham atividade econômica no âmbito do IBS/CBS. Determinadas locações ou vendas de imóveis serão alcançadas pelos dois tributos:  caso alugue mais de três imóveis e a receita dos aluguéis seja superior a R$ 240.000,00; ou se vender no ano anterior mais de três imóveis, independente da receita auferida. A atualização da base de cálculo do IPTU, por sua vez, não dependerá de lei, apenas de ato do Poder Executivo. As leis dos municípios terão que atualizar a COSIP que passou a se chamar COSISP, ampliando a sua finalidade, tanto na iluminação pública, quanto nos investimentos em segurança e monitoramento urbano, conforme alteração trazida pela EC nº 132/2023, no artigo 149-A da Constituição Federal.

Faz-se necessário, portanto, que as Secretarias de Fazenda adaptem seus sistemas corporativos com celeridade para atender a Reforma Tributária, sobretudo, à nova lei de formação do número de CNPJ, uma vez que a partir de 06 de julho de 2026, o formato já passará a incluir letras em sua composição, impactando diversas áreas, especialmente as mais críticas, como as de arrecadação, de cadastro e os setores de autorização de documentos fiscais.

Politica Livre


Nota da Redação Deste  Blog:



Reforma Tributária e Jeremoabo: desafio técnico, teste político e dever institucional

A Reforma Tributária, consolidada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada por leis complementares, não é apenas uma mudança no sistema de impostos. Ela representa um divisor de águas para pequenos municípios como Jeremoabo, onde, historicamente, a fragilidade administrativa, a politização da arrecadação e a falta de estrutura técnica sempre limitaram o desenvolvimento.

Este novo modelo não dialoga com improviso, assistencialismo ou populismo fiscal. Ele exige planejamento, sistemas, dados confiáveis e decisões impopulares, porém necessárias.


1. A Reforma Tributária como teste de maturidade política

Em municípios pequenos, o debate tributário quase sempre foi tratado como tabu eleitoral. Atualizar IPTU, organizar cadastro imobiliário ou fiscalizar atividades econômicas sempre gerou resistência política.

👉 Esse tempo acabou.

A Reforma Tributária impõe:

  • Transparência total dos imóveis

  • Valores de referência públicos

  • Cruzamento nacional de dados

  • Fiscalização automatizada

Em Jeremoabo, isso significa uma escolha clara:

  • Governar com responsabilidade, mesmo enfrentando desgaste
    ou

  • Manter a omissão, correndo o risco de perder recursos e credibilidade institucional.


2. Cadastro imobiliário: o coração da nova arrecadação

O texto deixa claro que os municípios devem:

  • Aderir ao SINTER

  • Implementar o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB)

  • Atualizar dados de imóveis urbanos e obras

Para Jeremoabo, isso significa:

  • Corrigir décadas de defasagem no IPTU

  • Eliminar distorções injustas (quem paga pouco demais e quem paga demais)

  • Garantir arrecadação própria sem aumentar alíquotas

⚠️ Importante destacar aos vereadores:

A atualização da base de cálculo do IPTU não depende mais de lei, apenas de ato do Executivo.

Isso transfere a responsabilidade política diretamente para o gestor, e não para a Câmara.


3. Nota Fiscal Eletrônica: não é opção, é sobrevivência

A adesão ao modelo nacional da NFS-e não é apenas recomendação.
É condição obrigatória.

📌 Se Jeremoabo não estiver integrado:

  • Não recebe transferências voluntárias

  • Não firma convênios

  • Fica isolado financeiramente

👉 Aqui não cabe discurso ideológico ou oposição política:
é uma exigência legal que afeta toda a população.


4. COSIP virou COSISP: oportunidade para segurança e tecnologia

A ampliação da COSIP para COSISP permite que o município invista não só em iluminação, mas também em:

  • Segurança urbana

  • Monitoramento por câmeras

  • Tecnologia e prevenção

🔎 Papel dos vereadores:

  • Atualizar a legislação municipal

  • Fiscalizar o uso correto

  • Garantir que o recurso não seja desviado de sua finalidade


5. Pessoas físicas também entram no radar fiscal

A Reforma Tributária alcança:

  • Pessoas físicas que alugam vários imóveis

  • Quem atua economicamente como empresa, mesmo sem CNPJ

👉 Isso quebra um velho privilégio local:

“Uns pagam, outros nunca pagaram.”

Para Jeremoabo, isso:
✔️ Amplia a justiça fiscal
✔️ Aumenta arrecadação sem penalizar os mais pobres
❌ Exige coragem política para enfrentar interesses estabelecidos


6. Sistemas e servidores: o maior gargalo dos pequenos municípios

A partir de 2026:

  • O CNPJ terá letras

  • Sistemas antigos deixarão de funcionar

  • Cadastros manuais se tornarão inúteis

Lição didática para gestores e servidores:

  • Sem investimento em tecnologia, o município para

  • Sem capacitação, a arrecadação trava

  • Sem planejamento, o município fica irregular

👉 Reforma Tributária não se executa com favor político, mas com técnica.


7. O papel institucional da Câmara Municipal

Este ponto precisa ser dito com clareza:

🔴 Vereador não é despachante de emprego
🔴 Vereador não é distribuidor de favor
✔️ Vereador é legislador e fiscalizador

Diante da Reforma Tributária, cabe à Câmara:

  • Atualizar a Lei Orgânica

  • Revisar leis tributárias

  • Fiscalizar contratos de sistemas e cadastros

  • Defender o interesse coletivo, não grupos específicos


Conclusão: Jeremoabo diante de uma escolha histórica

A Reforma Tributária expõe uma verdade incômoda:

Municípios não quebram por falta de dinheiro, quebram por falta de gestão.

Jeremoabo pode:

  • Usar a reforma como instrumento de modernização

  • Fortalecer sua arrecadação própria

  • Reduzir dependência política e financeira

Ou pode:

  • Resistir à mudança

  • Permanecer atrasado

  • Perder recursos e oportunidades

📌 A Reforma Tributária não é de esquerda nem de direita.
Ela é técnica, estrutural e inevitável.

E, para Jeremoabo, ela será lembrada como:

  • O início de um novo ciclo de responsabilidade
    ou

  • Mais uma oportunidade perdida por medo de governa

Maioria dos agentes da ditadura escapa de julgamento, numa falha histórica do Estado

 



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