Karla Borges
Impactos da reforma tributária nos estados e municípios e providências urgentes
15/11/2025 às 15:55
Atualizado em 08/12/2025 às 23:40
O Comsefaz - Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal e a FNP - Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos elaboraram um guia orientativo sobre os impactos da reforma tributária para que os entes federados comecem a promover adequações nas suas administrações, visando atender às novas obrigações legais e atualizar sistemas, exigindo revisão de estruturas, alinhamento de processos, capacitação de equipes e a adoção de uma visão integrada de governança.
Estados e Municípios necessitarão adequar as Constituições Estaduais e Leis Orgânicas Municipais à Emenda Constitucional (EC) nº 132/2023. Os Municípios devem promover a adesão ao Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter) e implementar o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), conforme regras da Lei Complementar (LC) nº 214/2025. Conferiu-se ao CIB a função de identificação única de imóveis urbanos e rurais em todo o território nacional, estabelecendo a obrigatoriedade de inscrição dos imóveis urbanos no Sinter e determinando que documentos municipais relativos a obras de construção civil sejam incluídos no referido cadastro.
As administrações tributárias também deverão divulgar no Sinter o valor de referência dos imóveis, utilizado como base de cálculo do IBS e da CBS. O prazo de adequação é de 12 meses para as capitais e de 24 meses para os demais Municípios, contados da vigência da lei, sendo fundamental que os entes iniciem imediatamente o planejamento técnico, jurídico e financeiro necessário ao cumprimento da obrigação.
Recomenda-se que as legislações estaduais e municipais sejam atualizadas, assim como os sistemas de cadastro fiscal para alinhamento às situações cadastrais previstas na Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022, que classifica as inscrições no CNPJ como: ativa, suspensa, inapta, baixada ou nula. Essa adequação é essencial, considerando que já foi definido que o cadastro da CBS e do IBS será unificado e adotará esse formato.
A adesão imediata dos Municípios ao modelo nacional da NFS-e é obrigatória e imprescindível. A falta de integração ao sistema nacional impedirá o recebimento de transferências voluntárias da União e dos Estados, conforme o artigo 62, §7º da LC n° 214/2025. Além de cumprir exigência legal, a padronização fortalece a arrecadação, combate à sonegação, reduz o custo-Brasil e melhora o ambiente de negócios, sendo essencial para a modernização da gestão municipal.
Sugere-se que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios avaliem a conveniência de instituir uma área ou unidade específica para acompanhar os impactos da reforma tributária sobre o consumo. Essa estrutura deve ter atribuições voltadas ao monitoramento das alterações normativas, operacionais e de pessoal, bem como à coordenação das adaptações necessárias no âmbito das Secretarias de Fazenda.
Será obrigatório promover a inscrição de CNPJ para pessoas físicas que tenham atividade econômica no âmbito do IBS/CBS. Determinadas locações ou vendas de imóveis serão alcançadas pelos dois tributos: caso alugue mais de três imóveis e a receita dos aluguéis seja superior a R$ 240.000,00; ou se vender no ano anterior mais de três imóveis, independente da receita auferida. A atualização da base de cálculo do IPTU, por sua vez, não dependerá de lei, apenas de ato do Poder Executivo. As leis dos municípios terão que atualizar a COSIP que passou a se chamar COSISP, ampliando a sua finalidade, tanto na iluminação pública, quanto nos investimentos em segurança e monitoramento urbano, conforme alteração trazida pela EC nº 132/2023, no artigo 149-A da Constituição Federal.
Faz-se necessário, portanto, que as Secretarias de Fazenda adaptem seus sistemas corporativos com celeridade para atender a Reforma Tributária, sobretudo, à nova lei de formação do número de CNPJ, uma vez que a partir de 06 de julho de 2026, o formato já passará a incluir letras em sua composição, impactando diversas áreas, especialmente as mais críticas, como as de arrecadação, de cadastro e os setores de autorização de documentos fiscais.
Politica Livre
Nota da Redação Deste Blog:
Reforma Tributária e Jeremoabo: desafio técnico, teste político e dever institucional
A Reforma Tributária, consolidada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada por leis complementares, não é apenas uma mudança no sistema de impostos. Ela representa um divisor de águas para pequenos municípios como Jeremoabo, onde, historicamente, a fragilidade administrativa, a politização da arrecadação e a falta de estrutura técnica sempre limitaram o desenvolvimento.
Este novo modelo não dialoga com improviso, assistencialismo ou populismo fiscal. Ele exige planejamento, sistemas, dados confiáveis e decisões impopulares, porém necessárias.
1. A Reforma Tributária como teste de maturidade política
Em municípios pequenos, o debate tributário quase sempre foi tratado como tabu eleitoral. Atualizar IPTU, organizar cadastro imobiliário ou fiscalizar atividades econômicas sempre gerou resistência política.
👉 Esse tempo acabou.
A Reforma Tributária impõe:
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Transparência total dos imóveis
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Valores de referência públicos
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Cruzamento nacional de dados
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Fiscalização automatizada
Em Jeremoabo, isso significa uma escolha clara:
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Governar com responsabilidade, mesmo enfrentando desgaste
ou -
Manter a omissão, correndo o risco de perder recursos e credibilidade institucional.
2. Cadastro imobiliário: o coração da nova arrecadação
O texto deixa claro que os municípios devem:
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Aderir ao SINTER
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Implementar o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB)
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Atualizar dados de imóveis urbanos e obras
Para Jeremoabo, isso significa:
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Corrigir décadas de defasagem no IPTU
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Eliminar distorções injustas (quem paga pouco demais e quem paga demais)
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Garantir arrecadação própria sem aumentar alíquotas
⚠️ Importante destacar aos vereadores:
A atualização da base de cálculo do IPTU não depende mais de lei, apenas de ato do Executivo.
Isso transfere a responsabilidade política diretamente para o gestor, e não para a Câmara.
3. Nota Fiscal Eletrônica: não é opção, é sobrevivência
A adesão ao modelo nacional da NFS-e não é apenas recomendação.
É condição obrigatória.
📌 Se Jeremoabo não estiver integrado:
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Não recebe transferências voluntárias
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Não firma convênios
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Fica isolado financeiramente
👉 Aqui não cabe discurso ideológico ou oposição política:
é uma exigência legal que afeta toda a população.
4. COSIP virou COSISP: oportunidade para segurança e tecnologia
A ampliação da COSIP para COSISP permite que o município invista não só em iluminação, mas também em:
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Segurança urbana
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Monitoramento por câmeras
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Tecnologia e prevenção
🔎 Papel dos vereadores:
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Atualizar a legislação municipal
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Fiscalizar o uso correto
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Garantir que o recurso não seja desviado de sua finalidade
5. Pessoas físicas também entram no radar fiscal
A Reforma Tributária alcança:
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Pessoas físicas que alugam vários imóveis
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Quem atua economicamente como empresa, mesmo sem CNPJ
👉 Isso quebra um velho privilégio local:
“Uns pagam, outros nunca pagaram.”
Para Jeremoabo, isso:
✔️ Amplia a justiça fiscal
✔️ Aumenta arrecadação sem penalizar os mais pobres
❌ Exige coragem política para enfrentar interesses estabelecidos
6. Sistemas e servidores: o maior gargalo dos pequenos municípios
A partir de 2026:
-
O CNPJ terá letras
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Sistemas antigos deixarão de funcionar
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Cadastros manuais se tornarão inúteis
Lição didática para gestores e servidores:
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Sem investimento em tecnologia, o município para
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Sem capacitação, a arrecadação trava
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Sem planejamento, o município fica irregular
👉 Reforma Tributária não se executa com favor político, mas com técnica.
7. O papel institucional da Câmara Municipal
Este ponto precisa ser dito com clareza:
🔴 Vereador não é despachante de emprego
🔴 Vereador não é distribuidor de favor
✔️ Vereador é legislador e fiscalizador
Diante da Reforma Tributária, cabe à Câmara:
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Atualizar a Lei Orgânica
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Revisar leis tributárias
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Fiscalizar contratos de sistemas e cadastros
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Defender o interesse coletivo, não grupos específicos
Conclusão: Jeremoabo diante de uma escolha histórica
A Reforma Tributária expõe uma verdade incômoda:
Municípios não quebram por falta de dinheiro, quebram por falta de gestão.
Jeremoabo pode:
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Usar a reforma como instrumento de modernização
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Fortalecer sua arrecadação própria
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Reduzir dependência política e financeira
Ou pode:
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Resistir à mudança
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Permanecer atrasado
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Perder recursos e oportunidades
📌 A Reforma Tributária não é de esquerda nem de direita.
Ela é técnica, estrutural e inevitável.
E, para Jeremoabo, ela será lembrada como:
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O início de um novo ciclo de responsabilidade
ou -
Mais uma oportunidade perdida por medo de governa