quarta-feira, janeiro 07, 2026

Impactos da reforma tributária nos estados e municípios e providências urgentes

 

Karla Borges

Impactos da reforma tributária nos estados e municípios e providências urgentes

15/11/2025 às 15:55

Atualizado em 08/12/2025 às 23:40

O Comsefaz  - Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal e a FNP - Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos elaboraram um guia orientativo sobre os impactos da reforma tributária para que os entes federados comecem a promover adequações nas suas  administrações, visando atender às novas obrigações legais e atualizar sistemas, exigindo revisão de estruturas, alinhamento de processos, capacitação de equipes e a adoção de uma visão integrada de governança.

Estados e Municípios necessitarão adequar as Constituições Estaduais e Leis Orgânicas Municipais à Emenda Constitucional (EC) nº 132/2023. Os Municípios devem promover a adesão ao Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter) e implementar o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), conforme regras da Lei Complementar (LC) nº 214/2025. Conferiu-se ao CIB a função de identificação única de imóveis urbanos e rurais em todo o território nacional, estabelecendo a obrigatoriedade de inscrição dos imóveis urbanos no Sinter e determinando que documentos municipais relativos a obras de construção civil sejam incluídos no referido cadastro.

As administrações tributárias também deverão divulgar no Sinter o valor de referência dos imóveis, utilizado como base de cálculo do IBS e da CBS. O prazo de adequação é de 12 meses para as capitais e de 24 meses para os demais Municípios, contados da vigência da lei, sendo fundamental que os entes iniciem imediatamente o planejamento técnico, jurídico e financeiro necessário ao cumprimento da obrigação.

Recomenda-se que as legislações estaduais e municipais sejam atualizadas, assim como os sistemas de cadastro fiscal para alinhamento às situações cadastrais previstas na Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022, que classifica as inscrições no CNPJ como: ativa, suspensa, inapta, baixada ou nula. Essa adequação é essencial, considerando que já foi definido que o cadastro da CBS e do IBS será unificado e adotará esse formato.

A adesão imediata dos Municípios ao modelo nacional da NFS-e é obrigatória e imprescindível. A falta de integração ao sistema nacional impedirá o recebimento de transferências voluntárias da União e dos Estados, conforme o artigo 62, §7º da LC n° 214/2025. Além de cumprir exigência legal, a padronização fortalece a arrecadação, combate à sonegação, reduz o custo-Brasil e melhora o ambiente de negócios, sendo essencial para a modernização da gestão municipal.

Sugere-se que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios avaliem a conveniência de instituir uma área ou unidade específica para acompanhar os impactos da reforma tributária sobre o consumo. Essa estrutura deve ter atribuições voltadas ao monitoramento das alterações normativas, operacionais e de pessoal, bem como à coordenação das adaptações necessárias no âmbito das Secretarias de Fazenda. 

Será obrigatório promover a inscrição de CNPJ para pessoas físicas que tenham atividade econômica no âmbito do IBS/CBS. Determinadas locações ou vendas de imóveis serão alcançadas pelos dois tributos:  caso alugue mais de três imóveis e a receita dos aluguéis seja superior a R$ 240.000,00; ou se vender no ano anterior mais de três imóveis, independente da receita auferida. A atualização da base de cálculo do IPTU, por sua vez, não dependerá de lei, apenas de ato do Poder Executivo. As leis dos municípios terão que atualizar a COSIP que passou a se chamar COSISP, ampliando a sua finalidade, tanto na iluminação pública, quanto nos investimentos em segurança e monitoramento urbano, conforme alteração trazida pela EC nº 132/2023, no artigo 149-A da Constituição Federal.

Faz-se necessário, portanto, que as Secretarias de Fazenda adaptem seus sistemas corporativos com celeridade para atender a Reforma Tributária, sobretudo, à nova lei de formação do número de CNPJ, uma vez que a partir de 06 de julho de 2026, o formato já passará a incluir letras em sua composição, impactando diversas áreas, especialmente as mais críticas, como as de arrecadação, de cadastro e os setores de autorização de documentos fiscais.

Politica Livre


Nota da Redação Deste  Blog:



Reforma Tributária e Jeremoabo: desafio técnico, teste político e dever institucional

A Reforma Tributária, consolidada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada por leis complementares, não é apenas uma mudança no sistema de impostos. Ela representa um divisor de águas para pequenos municípios como Jeremoabo, onde, historicamente, a fragilidade administrativa, a politização da arrecadação e a falta de estrutura técnica sempre limitaram o desenvolvimento.

Este novo modelo não dialoga com improviso, assistencialismo ou populismo fiscal. Ele exige planejamento, sistemas, dados confiáveis e decisões impopulares, porém necessárias.


1. A Reforma Tributária como teste de maturidade política

Em municípios pequenos, o debate tributário quase sempre foi tratado como tabu eleitoral. Atualizar IPTU, organizar cadastro imobiliário ou fiscalizar atividades econômicas sempre gerou resistência política.

👉 Esse tempo acabou.

A Reforma Tributária impõe:

  • Transparência total dos imóveis

  • Valores de referência públicos

  • Cruzamento nacional de dados

  • Fiscalização automatizada

Em Jeremoabo, isso significa uma escolha clara:

  • Governar com responsabilidade, mesmo enfrentando desgaste
    ou

  • Manter a omissão, correndo o risco de perder recursos e credibilidade institucional.


2. Cadastro imobiliário: o coração da nova arrecadação

O texto deixa claro que os municípios devem:

  • Aderir ao SINTER

  • Implementar o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB)

  • Atualizar dados de imóveis urbanos e obras

Para Jeremoabo, isso significa:

  • Corrigir décadas de defasagem no IPTU

  • Eliminar distorções injustas (quem paga pouco demais e quem paga demais)

  • Garantir arrecadação própria sem aumentar alíquotas

⚠️ Importante destacar aos vereadores:

A atualização da base de cálculo do IPTU não depende mais de lei, apenas de ato do Executivo.

Isso transfere a responsabilidade política diretamente para o gestor, e não para a Câmara.


3. Nota Fiscal Eletrônica: não é opção, é sobrevivência

A adesão ao modelo nacional da NFS-e não é apenas recomendação.
É condição obrigatória.

📌 Se Jeremoabo não estiver integrado:

  • Não recebe transferências voluntárias

  • Não firma convênios

  • Fica isolado financeiramente

👉 Aqui não cabe discurso ideológico ou oposição política:
é uma exigência legal que afeta toda a população.


4. COSIP virou COSISP: oportunidade para segurança e tecnologia

A ampliação da COSIP para COSISP permite que o município invista não só em iluminação, mas também em:

  • Segurança urbana

  • Monitoramento por câmeras

  • Tecnologia e prevenção

🔎 Papel dos vereadores:

  • Atualizar a legislação municipal

  • Fiscalizar o uso correto

  • Garantir que o recurso não seja desviado de sua finalidade


5. Pessoas físicas também entram no radar fiscal

A Reforma Tributária alcança:

  • Pessoas físicas que alugam vários imóveis

  • Quem atua economicamente como empresa, mesmo sem CNPJ

👉 Isso quebra um velho privilégio local:

“Uns pagam, outros nunca pagaram.”

Para Jeremoabo, isso:
✔️ Amplia a justiça fiscal
✔️ Aumenta arrecadação sem penalizar os mais pobres
❌ Exige coragem política para enfrentar interesses estabelecidos


6. Sistemas e servidores: o maior gargalo dos pequenos municípios

A partir de 2026:

  • O CNPJ terá letras

  • Sistemas antigos deixarão de funcionar

  • Cadastros manuais se tornarão inúteis

Lição didática para gestores e servidores:

  • Sem investimento em tecnologia, o município para

  • Sem capacitação, a arrecadação trava

  • Sem planejamento, o município fica irregular

👉 Reforma Tributária não se executa com favor político, mas com técnica.


7. O papel institucional da Câmara Municipal

Este ponto precisa ser dito com clareza:

🔴 Vereador não é despachante de emprego
🔴 Vereador não é distribuidor de favor
✔️ Vereador é legislador e fiscalizador

Diante da Reforma Tributária, cabe à Câmara:

  • Atualizar a Lei Orgânica

  • Revisar leis tributárias

  • Fiscalizar contratos de sistemas e cadastros

  • Defender o interesse coletivo, não grupos específicos


Conclusão: Jeremoabo diante de uma escolha histórica

A Reforma Tributária expõe uma verdade incômoda:

Municípios não quebram por falta de dinheiro, quebram por falta de gestão.

Jeremoabo pode:

  • Usar a reforma como instrumento de modernização

  • Fortalecer sua arrecadação própria

  • Reduzir dependência política e financeira

Ou pode:

  • Resistir à mudança

  • Permanecer atrasado

  • Perder recursos e oportunidades

📌 A Reforma Tributária não é de esquerda nem de direita.
Ela é técnica, estrutural e inevitável.

E, para Jeremoabo, ela será lembrada como:

  • O início de um novo ciclo de responsabilidade
    ou

  • Mais uma oportunidade perdida por medo de governa

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