
Ação foi um marco de ruptura com o sistema internacional
Marcelo Copelli
Revista Visão (Portugal)
A invasão da Venezuela por meio de uma intervenção armada dos Estados Unidos, culminando na remoção coercitiva de Nicolás Maduro do poder, não representa apenas mais um episódio de instabilidade regional. Trata-se de um marco histórico de ruptura com o sistema internacional construído após a Segunda Guerra Mundial — um sistema imperfeito, frequentemente violado, mas ainda assim sustentado por limites reconhecidos, regras formais e freios políticos ao uso da violência armada. O que ocorreu em território venezuelano expôs, de forma inequívoca, o abandono desses limites e a substituição do direito pela coerção aberta como instrumento legítimo de política externa.
A arquitetura internacional do pós-guerra assentou-se em um conjunto de compromissos civilizatórios mínimos: a contenção do recurso à força, o respeito formal à soberania dos Estados e a resolução de conflitos por meio de mecanismos de concertação internacional. Não se tratava de idealismo ingênuo, mas da assimilação prática das lições deixadas pelas catástrofes do século XX.
AGRESSÃO UNILATERAL – Após duas guerras mundiais, o sistema internacional compreendeu que a normalização da agressão unilateral conduzia, invariavelmente, à instabilidade sistêmica, à escalada de conflitos e ao colapso das regras comuns. Foi desse consenso — frequentemente contornado, mas ainda assim reconhecido como limite — que emergiram as Nações Unidas, o direito internacional contemporâneo e o arcabouço jurídico global que estruturou a ordem mundial por mais de sete décadas.
Esse quadro nunca esteve isento de contradições. Conviveu com guerras por procuração, intervenções encobertas e hierarquias informais de poder. Ainda assim, funcionava como referência normativa. Mesmo quando transgredida, a regra precisava ser justificada, disfarçada, enquadrada juridicamente. Até nos episódios mais controversos do pós-Guerra Fria — como a invasão do Iraque em 2003 — Washington sentiu a necessidade de fabricar uma narrativa legal, por mais frágil que esta se revelasse posteriormente. A imposição militar não era celebrada como virtude; era contida pelo discurso jurídico e diplomático. Essa barreira normativa começou, porém, a ser deliberadamente removida.
Foi essa fronteira histórica que os Estados Unidos decidiram atravessar ao invadir a Venezuela e remover Nicolás Maduro do poder. Não por acidente, nem por erro tático, mas por decisão política consciente, assumida no mais alto nível do poder executivo. A diferença fundamental em relação a intervenções anteriores não reside apenas no ato, mas na forma como foi conduzido: sem autorização internacional, sem enquadramento jurídico crível e sem qualquer esforço consistente de contenção diplomática.
“ADMINISTRAÇÃO” – Donald Trump não tentou dissimular os objetivos da operação. Pelo contrário, declarou abertamente que os Estados Unidos passariam a “administrar” a Venezuela e a devolver às empresas norte-americanas o controle de seu setor petrolífero. O petróleo — maior ativo estratégico do país e uma das maiores reservas comprovadas de petróleo bruto do planeta — não surgiu como consequência colateral da invasão, mas como seu eixo estruturante. A admissão pública desse interesse elimina qualquer ambiguidade moral ou estratégica sobre a natureza da ação.
A mensagem transmitida foi inequívoca: quem detém superioridade militar decide o destino dos recursos, das instituições e, em última instância, da soberania de um Estado inteiro. É à luz dessa lógica que deve ser interpretada a agressão à Venezuela. Não como resposta a uma ameaça iminente, nem como medida excepcional ditada por uma emergência humanitária extrema, mas como a expressão crua de uma política externa que substitui o direito pela coerção e a cooperação internacional por uma lógica transacional de poder.
O que ocorreu na Venezuela não admite eufemismos. Não foi “captura”, não foi “operação de segurança”, não foi “intervenção democrática”. Foi a apreensão de um chefe de Estado em exercício, realizada por uma potência estrangeira, em território soberano, sem mandato internacional e em violação aberta das normas que regem a convivência entre Estados. Dizer menos do que isso é falsear a realidade. Houve invasão. Houve agressão. Houve o sequestro político de um Estado.
ERRO – Reconhecer que Nicolás Maduro chefiava um regime autoritário — marcado por repressão, eleições contestadas e colapso econômico — é não apenas legítimo, mas necessário. O erro começa quando essa constatação é convertida em licença para a violação da soberania. O direito internacional não funciona por afinidade ideológica nem por conveniência estratégica. Ou se aplica de forma universal, ou deixa de existir como norma. Quando passa a depender da correlação de forças, deixa de ser direito e se transforma em privilégio imperial.
A operação ordenada por Donald Trump violou frontalmente a Carta das Nações Unidas, que proíbe o uso da força contra a integridade territorial e a independência política de Estados soberanos, salvo em caso de legítima defesa imediata ou autorização explícita do Conselho de Segurança. Nenhuma dessas condições estava presente. Não houve ataque venezuelano aos Estados Unidos. Não houve resolução da ONU. Houve uma decisão unilateral, executada com superioridade militar esmagadora e à margem de qualquer legalidade reconhecida. O precedente criado é profundo e perigosamente desestabilizador.
A contestação não partiu apenas do exterior. Nos próprios Estados Unidos, vozes influentes denunciaram a ilegalidade da ação. O senador Bernie Sanders afirmou que a intervenção violou a Constituição norte-americana ao contornar o Congresso, ressaltando que o presidente não detém autoridade para iniciar uma operação militar dessa magnitude sem aprovação legislativa. A agressão corroeu, assim, não apenas a legalidade internacional, mas também os mecanismos internos de controle institucional da própria democracia americana.
SEM CRONOGRAMA – Ao tentar legitimar a operação com a promessa vaga de uma “administração de transição democrática”, Washington recorreu a um expediente antigo. Não há cronograma definido, não há arquitetura institucional transparente, nem garantias de restituição plena da soberania. Há apenas a declaração de controle temporário — o vocabulário clássico da tutela política. A experiência do Iraque, do Afeganistão e da Líbia demonstra que transições impostas externamente tendem a se prolongar, a fragmentar Estados e a fracassar justamente naquilo que prometem.
O custo humano da agressão desmonta qualquer pretensão moral. Civis mortos, infraestrutura destruída e um país já exaurido empurrado para nova instabilidade. Nenhuma democracia nasce crível quando seu ato inaugural é o bombardeio de um país soberano.
A narrativa oficial apoiou-se em dois pilares recorrentes: o combate ao narcotráfico e a defesa da democracia. Ambos colapsam quando confrontados com os fatos. Se o narcotráfico fosse critério real, Washington teria agido de forma semelhante contra aliados estratégicos posteriormente condenados nos próprios Estados Unidos. O mesmo vale para a retórica democrática: se a derrubada de regimes autoritários fosse um imperativo moral inegociável, não existiriam alianças estratégicas com ditaduras repressivas sempre que estas servissem a interesses geopolíticos centrais.
PARADOXO – Ditaduras são toleráveis quando obedecem; intoleráveis quando resistem. A democracia transforma-se em argumento tático. A cooperação internacional passa a ser vista como obstáculo. É aqui que a invasão da Venezuela assume significado global. Ao agir fora das normas que ajudou a construir, Washington fragiliza o sistema que sustentou sua liderança por décadas e abre espaço para que outras potências façam o mesmo. Para a Europa, construída precisamente sobre a rejeição da guerra como instrumento político, esse precedente mina os alicerces de sua própria segurança estratégica e da previsibilidade que sustenta sua ordem interna.
Para os venezuelanos, o futuro permanece incerto. A remoção coercitiva de Maduro não reconstrói instituições nem cria consenso político. Pelo contrário, reforça a percepção de que o destino do país continuará a ser decidido fora de suas fronteiras. Democracia imposta por ocupação não é democracia; é dependência.
VIOLAÇÃO – O que ocorreu na Venezuela não é um excesso retórico nem um desvio isolado. É um ato consciente de violação da soberania que acelera a erosão da ordem internacional baseada em regras. Defender a queda de um ditador é legítimo. Aceitar que isso seja feito por meio do sequestro de um Estado é abdicar de qualquer sistema global fundado no direito.
A Venezuela foi o alvo, o petróleo foi o prêmio e a legalidade, a primeira vítima. Quando a força ocupa o lugar da lei como fundamento da ordem internacional, ninguém permanece protegido — apenas temporariamente poupado.