quinta-feira, janeiro 08, 2026

Lei do Silêncio: Por que em Jeremoabo a Lei Não Vale para Todos?


Por José Montalvão

Hoje, logo nas primeiras horas da manhã, recebi um vídeo vindo da cidade de Jeremoabo que merece reflexão séria e urgente. No conteúdo, uma policial militar explica, de forma clara e didática, o papel da Polícia no combate à perturbação do sossego. Ela afirma, com base na lei, que não existe horário específico para coibir esse tipo de infração, pois o respeito ao sossego alheio deve ser garantido a qualquer hora do dia ou da noite. Reforça ainda que a missão da Polícia Militar é agir em benefício do cidadão, da lei e da ordem, e que em toda a Bahia a corporação tem atuado para fazer valer o que determina o Código Penal.

Diante dessa afirmação, surge uma pergunta simples, direta e incômoda, feita pelo cidadão comum:

Se Jeremoabo é Bahia, por que aqui essa lei parece ser letra morta?
Por que ninguém faz valer a chamada lei do sossego?
Por que o cidadão já está rouco de tanto denunciar, enquanto as autoridades competentes fazem vista grossa, como se fossem cegas, surdas e mudas?

A resposta, infelizmente, também é simples.

Em Jeremoabo, não existe igualdade plena perante a lei. Aqui, há os “iguais” e os “mais iguais” — aqueles que, por relações políticas, conveniências ou proteções veladas, parecem estar acima das normas que regem o restante da população.

Enquanto isso, o cidadão prejudicado, cansado de denunciar e não ser ouvido, acaba se adaptando à injustiça. Aprende, à força, a viver preso dentro de um quadrado, isolado, acuado, sem informação, muitas vezes desconhecendo que existem instâncias superiores, fora do município, capazes de garantir seus direitos — seja na capital baiana, seja nos órgãos de controle, corregedorias, Ministério Público ou Justiça.

Essa adaptação ao abuso não é resignação natural; é consequência do abandono institucional. Quando o poder público falha reiteradamente, cria-se um ambiente onde o desrespeito vira regra e a lei, exceção. O silêncio imposto ao cidadão não é apenas acústico — é institucional, político e social.

A lei do sossego existe. A Constituição existe. O Código Penal existe.
O que parece faltar em Jeremoabo não é legislação, é vontade de aplicá-la de forma justa e imparcial.

Respeitar o sossego não é capricho, é direito.
Aplicar a lei não é perseguição, é dever.
E cidadania não pode ser privilégio de poucos, mas garantia de todos.

Enquanto isso não mudar, Jeremoabo continuará convivendo com um paradoxo inaceitável: uma lei que vale na Bahia inteira, menos onde o cidadão mais precisa que ela funcione

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