sexta-feira, novembro 07, 2025

STF julga recurso de Bolsonaro com incerteza de decisão de Moraes sobre local de prisão

 

STF julga recurso de Bolsonaro com incerteza de decisão de Moraes sobre local de prisão

Por Cézar Feitoza/Folhapress

07/11/2025 às 06:39

Foto: Marcos Correa/PR/Arquivo

Imagem de STF julga recurso de Bolsonaro com incerteza de decisão de Moraes sobre local de prisão

Jair Bolsonaro

A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) começa a julgar nesta sexta-feira (7) o recurso de Jair Bolsonaro (PL) e outros seis condenados pela trama golpista. Trata-se de uma nova fase do processo, com o início do cumprimento da pena de prisão em regime fechado do ex-presidente cada vez mais próximo. O local da eventual prisão ainda é desconhecido.

Os ministros do colegiado vão apresentar seus votos em julgamento virtual. O primeiro a votar é o ministro-relator, Alexandre de Moraes. Ele deve apresentar sua posição às 11h. Os demais ministros têm até o dia 14 de novembro para votar.

A expectativa é que os ministros apresentem seus votos de forma rápida, segundo dois deles ouvidos pela Folha. O resultado deve ser unânime contra o recurso apresentado por Bolsonaro.

O ministro Luiz Fux não formalizou à presidência do Supremo o pedido para participar dos julgamentos sobre a trama golpista. Ele anunciou que pretendia fazê-lo após trocar de colegiado e se estabelecer na Segunda Turma.

Fux foi o único ministro a divergir das condenações impostas pela Primeira Turma do Supremo contra Bolsonaro e seus aliados. Com o colegiado desfalcado, um empate em 2 a 2 poderia levar à vitória dos réus ou à suspensão do julgamento, seguindo precedentes recentes do tribunal.

O julgamento que começa nesta sexta se restringe ao embargos de declaração —um tipo de recurso em que as defesas apontam obscuridade, imprecisão, contradição ou omissão na decisão do Supremo.

Esse tipo de embargo não altera o resultado do julgamento —condenação ou absolvição—, mas pode levantar questionamentos sobre a sentença e até reduzir o tamanho da pena dos réus.

As defesas dos condenados ainda pretendem apresentar embargos infringentes, recurso que pode rediscutir questões de mérito que levaram à condenação dos réus. O prazo para a apresentação desses embargos é de 15 dias após a publicação do acórdão, mas a contagem do período foi suspensa à espera do julgamento dos primeiros recursos.

O entendimento no Supremo, porém, é que os embargos infringentes só podem ser recebidos e discutidos quando há dois votos favoráveis ao réu no colegiado. Como este não é o caso de Bolsonaro e dos demais réus, Moraes pode rejeitar os recursos de forma individual, sem ouvir os colegas.

Há incerteza no Supremo sobre o momento exato da prisão de Bolsonaro. A jurisprudência do tribunal segue o princípio da unirrecorribilidade, segundo o qual as partes de um processo só podem apresentar um recurso contra decisão judicial.

Desde o Mensalão, o STF vem aplicando o entendimento de que o processo é encerrado após a rejeição do segundo recurso apresentado pela defesa. Nesse caso, Bolsonaro só começaria a cumprir a pena depois da negativa do segundo embargo de declaração —que deve ser levado a julgamento em janeiro.

Políticos aliados de Bolsonaro acreditam, porém, que Moraes pode decretar o fim do processo e o início do cumprimento da pena logo após a rejeição do primeiro recurso. Os precedentes para esse tipo de decisão são poucos no tribunal.

No recurso que será analisado nesta sexta, Bolsonaro diz que os ministros do Supremo foram imprecisos e omissos em diversos pontos. Eles não teriam discutido teses apontadas pela defesa nem debatido, com profundidade, pontos que poderiam levar à anulação do processo.

Uma das teses levantadas pela defesa de Bolsonaro é que o ex-presidente, caso tenha avançado com planos golpistas, desistiu voluntariamente de aplicar um golpe de Estado no fim de 2022.

"O voto divergente [de Luiz Fux], portanto, confirma a plausibilidade dogmática da tese defensiva, reforçando que, caso houvesse início de execução, o Embargante deliberadamente interrompeu o curso dos fatos, caracterizando a desistência voluntária", diz a equipe comandada pelo advogado Celso Vilardi.

"Ao não enfrentar tais fundamentos, o acórdão incorre em omissão relevante e qualificada, violando o dever constitucional de motivação", completa.

No recurso, os advogados de Bolsonaro listam oito omissões ou contradições que, na visão da defesa, prejudicaram o resultado do julgamento.

Esses erros estariam ligados à vinculação da trama golpista com os atos de 8 de janeiro de 2023, ao cerceamento de defesa, à ausência de credibilidade da delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid e às contradições entre as provas da participação de Bolsonaro nos crimes.

O resultado dessas omissões, segundo Vilardi, resultou em uma condenação e pena a Bolsonaro com "profundas injustiças".

Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de prisão por liderar a trama golpista de 2022. É o primeiro ex-presidente da história do Brasil punido pelo crime de golpe de Estado.

Também foram condenados pela tentativa de golpe de Estado Almir Garnier Santos (ex-chefe da Marinha), Mauro Cid (tenente-coronel do Exército), Walter Braga Netto (ex-ministro da Defesa), Paulo Sérgio (ex-ministro da Defesa), Alexandre Ramagem (ex-diretor da Abin e deputado federal), Augusto Heleno (ex-ministro do GSI) e Anderson Torres (ex-ministro da Justiça).

Como benefício de seu acordo de colaboração premiada, Mauro Cid é o único que não ficará preso pela participação na trama golpista, condenado a apenas dois anos de reclusão em regime aberto.

Todos os demais devem ficar detidos em presídios comuns, como o Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, ou em salas especiais dentro de quartéis do Exército e da Marinha em Brasília e no Rio de Janeiro.

Por que a imprensa se cala e não denuncia o plano de Fux a favor de Bolsonaro?

Publicado em 7 de novembro de 2025 por Tribuna da Internet

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Charge do Laerte (Folha)

Carlos Newton

Já comentamos aqui na Tribuna da Internet que existe uma grande dúvida a respeito do esquema judicial armado pelo ministro Luiz Fux para inocentar Jair Bolsonaro e os demais membros do núcleo central do golpe, deixando que a culpa recaia apenas sobre dois acusados – o general Braga Netto, ex-ministro de Defesa, e o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência.

A grande dúvida seria a respeito da participação do ministro Luís Roberto Barroso no plano a favor de Bolsonaro, porque o esquema somente poderia ter êxito se Luiz Fux trocasse de Turma no Supremo, e isso já aconteceu.

TROCA-TROCA – Desde a semana passada Fux já está oficialmente na estratégica Segunda Turma, que vai decidir o recurso de Bolsonaro (embargos infringentes), e isso significa um novo julgamento, com outro relator, que será escolhido eletronicamente entre Gilmar Dantas, Dias Toffoli, Nunes Marques, André Mendonça e Luiz Fux.

Portanto, como num passe de mágica, o resultado do julgamento anterior na Primeira Turma, que foi de 4 a 1, inevitavelmente se transformará em 3 a 2 na Segunda Turma, com os votos de Nunes Marques, André Mendonça e Luiz Fux, para que Bolsonaro e os demais conspiradores sejam inocentados.

Essa virada acontece justamente quando se discute onde Bolsonaro ficará preso – se continuará em sua casa, a mansão alugada pelo PL, ou se será levado para a penitenciária da Papuda, cuja direção já até preocupada com o estado de saúde do ex-presidente.

MÍDIA CALADA – Além da dúvida sobre participação ou não do ministro aposentado Luís Roberto Barroso no plano de Fux, há muitas perguntas que não querem calar. Uma delas é a seguinte: Por que a grande imprensa não publica uma só linha sobre o plano de Fux para inocentar Bolsonaro?

O fato concreto é que a Tribuna da Internet continua dando um baile na concorrência, que não reage nem tenta nos desmentir nessa série de informações verdadeiramente bombásticas sobre a possibilidade de Jair Bolsonaro voltar à política. 

É um plano mirabolante, que dificilmente poderia ser considerado possível, sobretudo porque Bolsonaro e seus auxiliares foram condenados com grande aparato nos julgamentos levados a efeito na Primeira Turma do Suprema, presidida por Cristiano Zanin, o advogado que milagrosamente tirou da cadeia e depois conseguiu registrar a candidatura de um Lula da Silva já condenado em três instâncias, por dez magistrados diferentes, sempre por unanimidade

É FAKE NEWS – A absolvição de Bolsonaro e sua equipe é uma possibilidade tão surpreendente que poderia até ser classificada de “fake news”, isto é, seria uma notícia irreal, fabricada apenas para manter os bolsonaristas unidos.

Por que então a grande mídia não reage a essas importantíssimas informações da “Tribuna da Internet”. Ora, amigos, a imprensa, em situação de pré-falência, está sendo levada a apoiar entusiasticamente a candidatura de Lula da Silva.

Não por mera coincidência, o governo petista acaba de aumentar as verbas da Secom (Secretaria de Comunicação) para assegurar que jornais, revistas, rádios, televisões, portais, blogs e sites na internet e redes sociais estejam bem servidos nesta eleição.

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P.S. 1
 – Em tradução simultânea, é preciso entender que a crise financeira da imprensa é devastadora e não pouca ninguém. Assim, a imprensa amestrada tem de se curvar à força da grana e segue escondendo a crescente possibilidade de que Bolsonaro seja absolvido no julgamento da Segunda Turma, que revisará a recente decisão de Primeira Turma, que o condenou a 27 anos e sete meses de prisão.  

P.S. 2 – Só para chatear, voltaremos ao assunto amanhã, para explica por que o PT não protesta contra o esquema armado por Luiz Fux para inocentar Bolsonaro. Comprem pipocas. (C.N.)

Tarcísio recua e pede desculpas a Alexandre de Moraes nos bastidores

Publicado em 6 de novembro de 2025 por Tribuna da Internet


Solidariedade à Venezuela acende alerta no governo e irrita aliados de Lula

Publicado em 6 de novembro de 2025 por Tribuna da Internet

Senadores aliados de Lula criticam decisão do presidente

Valdo Cruz
G1

Enquanto assessores do governo comemoravam a aprovação da isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil, senadores aliados de Lula criticavam o presidente pela decisão de prestar solidariedade à Venezuela e dar declarações sugerindo que a polícia do Rio fez uma “matança” nos complexos do Alemão e da Penha.

Esses senadores reclamavam do posicionamento de Lula, depois que o ministro das Relações Exteriores, Mauro Vieira, afirmou que o presidente viaja no domingo para Colômbia a fim de prestar solidariedade à Venezuela em reunião da Celac (entenda mais abaixo).

NEGOCIAÇÕES – Na avaliação destes senadores, isso acaba prejudicando as negociações com os Estados Unidos e gera desgaste junto ao eleitorado de centro. “Parece que o Lula quer perder a eleição”, comentavam aliados do presidente. Senadores de partidos governistas lembravam ainda que o presidente da Venezuela, Nicolás Maduro, fez ataques a Lula durante a eleição, que eles lembram ter sido fraudada, no país vizinho.

As críticas foram repassadas diretamente à ministra das Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, que acompanhou no plenário do Senado a votação do projeto de isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil.

Segundo os senadores que conversaram com a ministra sobre o tema, ela apenas ouviu as queixas dos aliados em relação às declarações de Lula e sua equipe sobre Venezuela e a operação no Rio contra traficantes.

VIAGEM –  Lula decidiu dar uma pausa nas reuniões da COP 30, em Belém, e viajará no domingo (9) para Colômbia, onde participará da reunião da Comunidade dos Estados Latino-americanos e Caribenhos, a Celac. Segundo o chanceler Mauro Vieira, Lula irá ao encontro prestar solidariedade à Venezuela e insistir que os países da América Latina querem manter a região como uma zona de paz.

A declaração de Mauro Vieira não foi bem recebida por outros assessores presidenciais. Eles esperam que o pronunciamento de Lula, na Colômbia, não faça uma defesa direta do governo de Nicolás Maduro, mas se posicione apenas na posição de que o Brasil não quer uma guerra na América Latina.

Prestar solidariedade à Venezuela neste momento pode acabar gerando ruídos nas negociações comerciais entre Brasil e Estados Unidos, prejudicando a busca de suspensão do tarifaço contra produtos brasileiros exportados para os EUA.


ACORDA, POVO DE JEREMOABO!


Chega de enganação, o povo merece respeito!

Enquanto parte dos vereadores de Jeremoabo viaja para Salvador, recebendo diárias de R$ 900,00 além de combustível custeado pela própria Câmara, para discutir a data da emancipação política do municípioum tema que não muda em nada a vida do cidadão comum — o povo continua arcando com taxas abusivas e injustas, que pesam diretamente no bolso de quem mais sofre.

Será que essa é a prioridade que Jeremoabo precisa?
Será que debater a data da emancipação é mais urgente do que aliviar o sofrimento de quem luta diariamente para sobreviver?

A verdade é que seria muito mais importante se esses mesmos vereadores se mobilizassem para retirar a taxa de iluminação pública, que vem castigando a população da zona urbana e, ainda mais, os pequenos agricultores da zona rural — os mesmos que eles diziam defender em palanque e em discursos inflamados dentro da Câmara.

Esses agricultores familiares, que dependem do poço artesiano para ter água potável e, muitas vezes, irrigar uma pequena plantação de subsistência, agora estão sendo penalizados injustamente, pagando valores absurdos sob o pretexto de “custeio de iluminação pública”.
Ora, é justo que quem mal tem luz em casa pague por uma taxa dessas?

Esses mesmos vereadores, antes das eleições, fizeram questão de repetir o bordão:

“Água é vida!”
Mas, ao que parece, a vida do agricultor não vale nada depois do voto apurado.

E como se não bastasse, vem aí outro golpe silencioso contra o povo: a tarifa de esgoto, que corresponde a 80% do valor do consumo de água. Sim, a famigerada taxa de esgoto!

Antes das eleições, esses vereadores aprovaram uma lei de faz de conta, prometendo reduzir o valor dessa taxa. Mas tudo não passou de um ato eleitoreiro. A EMBASA ignorou completamente a lei, e o silêncio da Câmara mostra a omissão de quem prometeu defender o povo. Nenhuma providência foi tomada, nenhuma cobrança efetiva foi feita.

Enquanto isso, o povo continua pagando caro — caro pela água, caro pela luz, caro pela omissão dos que foram eleitos para defender seus direitos.

Jeremoabo precisa acordar!
O município precisa de vereadores comprometidos com a justiça social, com o bem comum, com o povo que os elegeu — não com diárias, viagens e discursos vazios.

Acorda, povo de Jeremoabo!
Chegou a hora de cobrar, de exigir respeito, de dizer basta à demagogia e às promessas de palanque.
A cidade não precisa de vereadores que viajam para discutir o passado; precisa de representantes que lutem pelo presente e construam o futuro.

Por José Montalvão – a voz crítica de Jeremoabo

quinta-feira, novembro 06, 2025

Serviços técnicos especializados e inadequação da dispensa de licitação

 

5 de agosto de 2025, 21h34

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) tem consolidado entendimento no sentido de que os serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, como as assessorias e consultorias técnicas, não podem ser contratados por meio de pregão. Essa vedação encontra fundamento no artigo 6º, XVIII, “c”, artigo 29, parágrafo único e 36, §1º, inciso I da Lei nº 14.133/2021, que exclui expressamente essa modalidade para objetos cujo julgamento deva considerar elementos técnicos e não apenas o menor preço. Esse foi o recente entendimento exarado no julgamento do TC 006904.989.25-8, em sessão de 14/05/2025, sob relatoria do conselheiro Sidney Beraldo.

TCE-SP

Nesse sentido, o artigo 36, §1º, I, da Nova Lei de Licitações reforça a diretriz de que, sempre que possível, deve-se adotar o critério de julgamento por técnica e preço na contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual. Essa exigência não é meramente formal: ela carrega uma lógica substancial de valorização da qualidade técnica, da qualificação da equipe, da metodologia proposta e de outros aspectos que impactam diretamente no resultado esperado da contratação.

Partindo dessa premissa, vale refletir, então, acerca da contratação desses mesmos serviços mediante a dispensa de licitação com base no artigo 75, II, da Lei 14.133/2021, sob o argumento de que o valor está abaixo dos limites legais. Ocorre que, embora a hipótese de dispensa seja autorizada por critério econômico, ela não afasta os demais dispositivos da norma que regem o modo como determinados objetos devem ser contratados, especialmente quando a própria lei impõe o binômio qualidade técnica e preço como critério preferencial de escolha.

A dispensa de licitação, tal como usualmente praticada, se limita a uma comparação informal de preços, focando majoritariamente no custo e relegando a segundo plano a avaliação técnica da proposta. Isso afronta o espírito do artigo 36, §1º, I, da NLLC, pois permite a celebração de contratos cujo objeto, por sua própria natureza intelectual, exigiria análise qualitativa mais robusta, impossível de ser alcançada em um processo de contratação direta focado em preço.

Nesse contexto, argumenta-se que, ainda que o valor esteja dentro do teto legal para a dispensa, a natureza do objeto contratado deve prevalecer como fator limitador do uso da hipótese do artigo 75, II. Se o legislador condicionou a escolha de propostas pela conjugação de técnica e preço, então qualquer forma de contratação direta que impeça essa conjugação viola, ainda que indiretamente, a lógica e os objetivos do artigo 36, §1º, I da norma.

Atenção redobrada

Além disso, admitir que serviços técnicos especializados possam ser contratados por dispensa, simplesmente em razão do valor, abriria margem para contratações que desconsideram a complexidade e a singularidade do objeto. O valor do contrato não transforma a natureza do serviço. Consultorias estratégicas, diagnósticos institucionais ou assessorias, mesmo que orçadas abaixo dos limites legais, continuam a exigir capacitação técnica e avaliação de mérito que não cabem em processos com julgamento exclusivamente econômico.

Spacca

Há, portanto, uma incompatibilidade normativa e finalística entre o regime da dispensa de licitação, tal como desenhado no artigo 75, II, e a contratação de serviços técnicos especializados intelectuais. A ausência de critérios objetivos para avaliação técnica converte-se em risco à qualidade da contratação e ao próprio interesse público.

O precedente do TCE-SP, ao vedar o uso do pregão para esse tipo de objeto, não pode ser lido de forma isolada. Ele deve ser interpretado em conjunto com o regime jurídico da contratação direta, concluindo-se que a inadequação do pregão se estende, por coerência lógica e jurídica, à dispensa nos moldes do artigo 75, II, quando o objeto exigir técnica qualificada e avaliação comparativa de propostas.

Portanto, a administração pública que opta por dispensar licitação para contratar serviços de natureza predominantemente intelectual, a pretexto de que o valor permite, mas sem assegurar critérios técnicos de escolha, incorre no mesmo vício que o TCE-SP reconhece como insanável nos casos de pregão: a seleção de propostas complexas sem análise técnica compatível. Isso exige redobrada atenção dos gestores públicos e reforça a importância do planejamento e da escolha do modelo procedimental adequado, sob pena de nulidade do contrato e responsabilização do agente.

https://www.conjur.com.br/2025-ago-05/servicos-tecnicos-especializados-e-a-inadequacao-da-dispensa-de-licitacao-reflexoes-a-luz-do-artigo-36-%C2%A71o-i-da-lei-14-133/

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