sexta-feira, março 07, 2025

Médico é condenado ao pagamento de danos morais por cirurgia plástica que não teve o resultado esperado

 

Cirurgia plástica
Reprodução / Canva

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), através da ministra Maria Isabel Gallotti, negou provimento ao recurso de um médico contra decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) que manteve a sentença que condenou ele a ressarcir uma paciente em que a cirurgia não teve o resultado esperado.

 

De acordo com o STJ, a culpa do profissional pode ser presumida se o resultado da cirurgia for considerado desarmonioso segundo o senso comum. Se houver melhora estética perceptível, não se pode atribuir culpa ao médico, mesmo que ele tenha observado as técnicas, seguido todos os protocolos e não ter cometido negligência ou erro. Além disso, a decisão afirma que cirurgias plásticas estéticas são consideradas obrigações de resultado, onde o paciente espera um resultado específico.

 

No recurso, o médico sustentou que o TJ-MT entendeu que não houve falha, nem defeito no serviço prestado, já que o procedimento cirúrgico obedeceu os parâmetros técnicos da Medicina. Diante disso, o profissional alegou que não poderia ser condenado ao pagamento de indenização por danos morais e materiais pelo simples fato de o resultado alcançado não ter agradado à autora.

 

De acordo com a ministra o recurso não poderia ser provido, já que a jurisprudência afirma que existe obrigação de resultado.

 

“Assim, como as mamas da recorrida não ficaram, sem sombra de dúvida, em situação estética melhor do que a existente antes da cirurgia, ainda que se considere que o recorrente tenha feito uso da técnica adequada, como ele não comprovou que o resultado negativo da cirurgia tenha se dado por algum fator externo alheio à sua vontade, por alguma reação inesperada do organismo da paciente e como esse resultado foi insatisfatório, segundo o senso comum, há dever de indenizar neste caso”, afirmou a ministra justificando a decisão.

Trump atira contra Canadá, México e China e coloca Brasil na alça de mira


Trump traduz a sua arrogância através da irracionalidade

Pedro do Coutto

Num excelente artigo publicado na edição de O Globo de ontem, Míriam Leitão destaca os problemas que o presidente Donald Trump tem colocado no plano mundial, criando um estado delicado aos seus próprios aliados conservadores e da extrema-direita.

Como exemplo, se destaca o fato de a Suprema Corte dos Estados Unidos ter rejeitado a ordem executiva de Trump para congelar US$ 2 bilhões (cerca de R$ 11,6 bilhões) em ajuda internacional, ordenando que seu governo desembolse os recursos imediatamente.

DERROTA – Em uma decisão de 5 a 4 que impôs uma derrota a Trump em sua investida por diminuir gastos do governo, a Corte manteve a ordem do juiz Amir Ali, do distrito de Washington. Ali determinou a imediata liberação dos fundos para contratados e beneficiários de subsídios da Agência dos EUA para o Desenvolvimento Internacional (USAID) e do Departamento de Estado.

Míriam Leitão destacou que a guerra aberta de Trump contra o comércio internacional fará ainda muito estrago na economia americana e global. Nesta semana, Canadá, México e China anunciaram retaliações ao aumento generalizado de tarifas disparado por Trump. No discurso no Congresso, o presidente americano disse que outros países também estão na alça de mira, entre eles, o Brasil.

IMPORTAÇÕES – Canadá, México e China juntos representam US$ 1,4 trilhão das importações americanas. Os importadores terão de pagar mais pelos seus produtos e isso vai para o preço final, mesmo que possa ser em parte absorvido dentro da cadeia produtiva americana. O resultado é mais inflação e menos crescimento. Mas Trump acredita estar acima de qualquer tipo de relação diplomática, e busca apenas dirigir o país de acordo com as suas inspirações sem sentido.

A confusão se espalha por falta de nitidez e solidez por parte dos Estados Unidos que certa hora impõe uma taxação para em seguida recuar nas medidas protecionistas. Esses movimentos desestabilizam e colocam incógnitas sobre os alvos a serem atingidos nas investidas econômicas. Essas variações e vacilações criam uma intranquilidade no mercado financeiro internacional, dificultando as transações comerciais.

Trump se mostra ser um homem voltado para as polêmicas, com medidas que criam perplexidade. Se até as empresas americanas estão sentindo os efeitos dessas alternâncias, imaginem como se sentem o Canadá, o México, a China e o Brasil ? O presidente americano não leva em consideração coisa alguma, buscando apenas elevar o grau de irracionalidade para o processo econômico, cujas consequências se farão sentir no mundo inteiro.


OAB/SE: TRF5 suspende eleição indireta p/ formação de lista sêxtupla

   em 7 mar, 2025 2:43

Blog Cláudio Nunes: a serviço da verdade e da justiça

                   “O jornalismo é o exercício diário da inteligência e a prática cotidiana do caráter.” Cláudio Abramo.

O desembargador federal Vladimir Souza Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 determinou ontem a suspensão do processo seletivo para a formação da lista sêxtupla do Quinto Constitucional da advocacia.

Com isso está suspenso todo processo. A ação foi movida pelo advogado Aurélio Belém. Se não ocorrer nova decisão, um advogado consultado disse que prevalecerá a escolha direta pela categoria dos 6 nomes que serão enviados ao Tribunal de Justiça de Sergipe, entre os 29 candidatos já inscritos.

No pedido da tutela recursal, pedindo a suspensão do processo, o advogado Aurélio Belém, destaca que até o julgamento da ação interposta, que “busca reformar a sentença recorrida para afastar definitivamente a regência intempestiva da resolução 17/2024 do processo eleitoral de formação da lista sêxtupla, garantindo-se à advocacia o direito de votar livre e diretamente em seus candidatos, sem intervenção prévia do Conselho Seccional.

https://infonet.com.br/blogs/claudio-nunes/oab-se-trf5-suspende-eleicao-indireta-p-formacao-de-lista-sextupla/

Partido vai à Justiça para suspender aulas presenciais por causa de onda de calor

 

Partido vai à Justiça para suspender aulas presenciais por causa de onda de calor

jurinews.com.br

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Parlamentares do PSOL ingressaram com uma ação na Justiça pedindo que as aulas nas escolas públicas do estado de São Paulo sejam realizadas de forma remota nesta quinta (6) e sexta-feira (7), em razão da onda de calor que atinge a região.

O pedido liminar argumenta que o calor extremo e a falta de climatização adequada nas salas de aula representam risco à saúde de bebês, crianças, adolescentes e professores. De acordo com dados mencionados na ação, apenas 2,7% das salas de aula das escolas estaduais são climatizadas.

Os autores sustentam que as altas temperaturas e a infraestrutura inadequada das escolas comprometem a qualidade do ensino, afetando a concentração e o desempenho dos estudantes. Além disso, apontam que, em muitas unidades, a ausência de ventilação adequada ou sistemas de ar-condicionado agrava o desconforto térmico.

Os deputados Luciene Cavalcante e Carlos Giannazi, junto ao vereador Celso Giannazi, também alegam omissão por parte das gestões de Ricardo Nunes (MDB) e Tarcísio de Freitas (Republicanos) na adoção de medidas eficazes para amenizar os efeitos do calor nas escolas.

Segundo eles, há relatos de ventiladores quebrados, falta de água potável e salas superlotadas, tornando inviável a permanência prolongada dos alunos nesses ambientes. O grupo pede que a Justiça determine, com urgência, que o Município e o Estado de São Paulo ofereçam aulas online nos dois dias solicitados.

https://jurinews.com.br/sp/partido-vai-a-justica-para-suspender-aulas-presenciais-por-causa-de-onda-de-calor/

Nota da redação deste Blog -  Os Vereadores de Jeremoabo Precisam se Reciclar para Defender os Interesses dos Cidadãos

Os vereadores de Jeremoabo precisam urgentemente passar por um processo de reciclagem para aprender a defender os interesses e direitos dos cidadãos que os elegeram. No governo passado, as escolas do município enfrentaram uma série de problemas graves que afetaram diretamente a educação e o bem-estar dos alunos, mas a câmara municipal permaneceu omissa diante dessas dificuldades.

Faltavam cadeiras para que os alunos pudessem sentar e estudar com dignidade. Havia falta de água nas escolas, um direito básico para qualquer ambiente educacional. Os alunos eram obrigados a levar papel higiênico de casa devido à falta de materiais essenciais nas instituições. As salas de aula estavam sem reparos e manutenção, colocando em risco a integridade física dos estudantes e professores. Ainda assim, nenhum vereador tomou a iniciativa de ingressar com uma ação na justiça para exigir melhores condições para a educação municipal.

Enquanto isso, parlamentares do PSOL em São Paulo deram um exemplo de comprometimento ao entrar com uma ação judicial pedindo que as aulas das escolas públicas do estado fossem realizadas de forma remota durante os dias 6 e 7 de março, devido à onda de calor extremo que atinge a região.

O pedido liminar argumenta que a falta de climatização adequada nas salas de aula representa um risco à saúde de crianças, adolescentes e professores. De acordo com dados apresentados na ação, apenas 2,7% das salas de aula das escolas estaduais de São Paulo são climatizadas. Os autores sustentam que as altas temperaturas e a infraestrutura precária comprometem a qualidade do ensino, afetando a concentração e o desempenho dos estudantes.

Esse exemplo mostra que é possível e necessário que os representantes do povo atuem de maneira efetiva na defesa dos direitos da população. Os vereadores de Jeremoabo precisam entender que sua função não se limita a aprovar projetos do Executivo, mas também a fiscalizar, denunciar irregularidades e cobrar soluções para problemas que afetam diretamente a vida dos cidadãos.

O povo de Jeremoabo merece uma câmara municipal mais ativa, que trabalhe de verdade para garantir condições dignas em todas as áreas, especialmente na educação, que é a base do desenvolvimento de qualquer sociedade.

STJ decide que cabo de vassoura pode ser considerado arma branca


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A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um cabo de vassoura pode ser classificado como arma branca imprópria, justificando o aumento de pena em casos de roubo com grave ameaça. A decisão foi tomada no julgamento do recurso especial de um homem condenado por roubo majorado.

AMEAÇA COM CABO DE VASSOURA

No caso, as vítimas relataram que o réu as ameaçou com uma barra de alumínio, identificada por uma delas como cabo de vassoura e, por outra, como cabo de rodo. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais considerou que o objeto se enquadra como arma branca imprópria, pois, embora não seja fabricado para ataque ou defesa, foi usado dessa forma no crime.

A Defensoria Pública do Distrito Federal argumentou que o objeto não tem potencial lesivo suficiente para justificar a majoração da pena e que não houve laudo pericial sobre sua eficiência. Além disso, as vítimas não chegaram a ser atingidas pelo instrumento.

A relatora do recurso, ministra Daniela Teixeira, destacou que o cabo foi utilizado para impor violência e grave ameaça, sendo suficiente para aumentar a pena conforme o artigo 157, parágrafo 2º, inciso VII, do Código Penal.

“De fato, um cabo de vassoura pode ser considerado arma branca imprópria, com potencial lesivo suficiente para atrair a aplicação da causa de aumento de pena”, afirmou.

Ela também ressaltou que a ameaça foi confirmada pelos depoimentos das vítimas, que relataram que o objeto foi pressionado contra seus pescoços, demonstrando sua periculosidade.

A decisão foi unânime, consolidando o entendimento de que objetos do cotidiano podem ser considerados armas brancas, dependendo do contexto e da forma como são utilizados.


TJ-PB autoriza gasto de R$ 234 milhões a juízes por “acúmulo de acervo”; tíquete médio por desembargador é de R$ 900 mil


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O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) aprovou o pagamento de R$ 234 milhões a juízes da ativa e aposentados como indenização por acúmulo de acervo. O benefício, concedido a magistrados que assumiram processos deixados por colegas devido a aposentadoria, falecimento ou vacância, foi reconhecido após uma ação da Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB), que solicitou o pagamento retroativo.

A decisão foi tomada no fim de fevereiro e abrange o período de janeiro de 2015 a abril de 2022. A indenização por acúmulo de acervo começou a ser paga a juízes federais em 2015 e foi regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2020, mas só foi implementada na Paraíba em 2022. Apesar disso, a AMPB pleiteou a retroatividade do pagamento.

O valor médio a ser recebido pelos magistrados é de R$ 900 mil, sendo que o montante mais alto registrado é de R$ 956 mil. No total, ao menos 117 juízes foram beneficiados pela decisão. O pagamento, no entanto, ainda não foi efetivado, pois depende da autorização do CNJ e da disponibilidade financeira do TJ-PB.

A AMPB defende que a indenização é um direito da categoria e que foi assegurada por leis federais desde 2015. A entidade afirma que a decisão apenas corrige uma omissão anterior e reforça que todos os atos administrativos seguem a legislação vigente e as diretrizes do CNJ.

Enquanto o pagamento não é autorizado, dados do Conselho Nacional de Justiça mostram que juízes e desembargadores de diferentes tribunais receberam remunerações mensais acima de R$ 100 mil pelo menos 63.816 vezes ao longo de 2024. Esses valores incluem não apenas os salários, mas também indenizações e auxílios adicionais. Em 28 casos, os pagamentos chegaram a mais de R$ 1 milhão em um único mês.


COM INFORMAÇÕES DE PODER 360.

https://jurinews.com.br/pb/tj-pb-autoriza-gasto-de-r-234-milhoes-a-juizes-por-acumulo-de-acervo-tiquete-medio-por-desembargador-e-de-r-900-mil/

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