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domingo, janeiro 08, 2023

Explicação de Rui Costa está incompleta sobre questão do salário mínimo

Publicado em 8 de janeiro de 2023 por Tribuna da Internet

Costa disse que o atraso decorre do represamento de aposentadorias

Pedro do Coutto

Surgiu um problema logo no início do governo Lula quanto à fixação do novo salário mínimo que pela lei tem que entrar em vigor anualmente a partir de 1º de janeiro. O novo valor não foi fixado definitivamente. Bolsonaro o estabeleceu em R$ 1302 e o presidente Lula da Silva anunciou que será de R$ 1320. Mas essa não é a razão para o atraso.

O ministro chefe da Casa Civil, Rui Costa, em entrevista à GloboNews e numa reportagem de Manoel Ventura publicada na edição deste sábado de O Globo, disse que o atraso decorre do represamento de aposentadorias praticado pelo ex-presidente da República com o propósito de conter despesas, o que representa um absurdo, pois as despesas só entram em vigor exatamente neste mês de janeiro em que nos encontramos.

NOVO VALOR DO PISO – O atraso, segundo Rui Costa, provocou um problema quanto à definição do novo valor do piso. Mas esse não é um problema, pois se as aposentadorias forem estabelecidas a partir de 2022, o valor da concessão será de R$ 1200. Neste caso, teria que haver pagamento dos meses em atraso. Mas na base do mínimo antigo. De qualquer forma, se as aposentadorias fossem entrar em vigor a partir deste mês, o valor seria o que foi estabelecido por Bolsonaro, que é de R$ 1302.  Quando o presidente Lula elevá-lo para R$ 1320, a complementação se faria, por exemplo, na folha de fevereiro.

O INSS tem cerca de 35 milhões de aposentados e pensionistas cujos vencimentos são reajustados anualmente com o mesmo índice do aplicado ao salário mínimo. Mas vale frisar que 80% dos aposentados e pensionistas recebem apenas o salário mínimo. Mas essa é outra questão. O fato a ser considerado é que o percentual estabelecido para a atualização do salário mínimo é aplicado por direito aos segurados do INSS que ganham de um a cinco salários mínimos, teto da Previdência Social.

PROBLEMA ORÇAMENTÁRIO – Tanto faz reajustar com base em R$ 1302, valor estabelecido por Bolsonaro, como reajustá-lo na base de R$ 1320, valor de Lula sob o ponto de vista legal. Paga a diferença de R$ 18 no mês de fevereiro. Se o problema é financeiro, não é por causa do represamento das aposentadorias, mas por falta de caixa. O orçamento deste ano terá que despender os recursos que a lei basicamente definia como indispensáveis. Não é o valor da despesa que está em jogo, não é um problema orçamentário. É uma questão financeira que o governo ainda não conseguiu traduzir.

Nesta semana, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, segundo assinala Manoel Ventura, fará um pronunciamento sobre o assunto. Seria bom que ao seu lado estivesse o ministro Carlos Lupi, titular da pasta da Previdência Social.  A falta de despacho sobre as aposentadorias requeridas que se acumulam em larga escala no INSS tem como um dos seus reflexos o prejuízo das empresas que empregam os que pediram a aposentadoria. Isso porque tem que continuar pagando os seus salários, recolhendo a contribuição de 20% sobre este valor e depositando também os 8% do FGTS. Portanto, o governo precisa simplesmente desatar o nó que o grupo de transição , não sei por qual motivo, não desatou.

LIBERDADE DE EXPRESSÃO –  O ministro Alexandre de Moraes tem toda razão nas medidas voltadas para combater as fake news, às quais parcialmente têm sido objeto de restrições com base na liberdade constitucional de expressão. Liberdade de expressão se refere, de fato, à opinião das pessoas, é claro, e à liberdade total das obras de arte e da dramaturgia, tanto no cinema quanto no teatro ou na literatura.

Se alguém colocar na internet a sua opinião pessoal sobre o próprio ministro Alexandre de Moraes, por exemplo, estará exercendo um direito seu. Mas se atribuir a Moraes uma decisão que ele não tomou ou relacioná-lo a um problema que não aconteceu, não se trata de liberdade de expressão. Na verdade, é uma falsificação ou uma indução à violência e ao crime, o que não pode ser considerado liberdade de expressão. Os autores não estão opinando, mas prejudicando  o interesse coletivo e a população de modo geral.


sábado, janeiro 07, 2023

O presidente da Câmara de veredores de Jeremoabo que assuma a responsabilidade

 

                                             Foto Divulgação -E. Cidadania


O promotor de Justiça da Cidadania da Comarca de Bananal, Matheus Jacob Fialdini, enviou aos presidentes das Câmaras Municipais e vereadores de Bananal, São João do Barreiro e Arapeí Recomendação Administrativa no sentido de que eles se abstenham de utilizar veículos oficiais do Poder Legislativo para fazer o transporte de pessoas que necessitam de atendimento de saúde, seja na própria cidade ou em municípios vizinhos.

A Recomendação é fruto de inquérito civil no qual se apurou que, em 2006, a Secretaria Municipal de Saúde de Bananal solicitou formalmente à Câmara de Vereadores a disponibilização de seu veículo para o transporte de pacientes para atendimento em hospitais de outras localidades. Desde então, o pedido vem sendo atendido, conforme afirmou o presidente da Câmara de Bananal no inquérito.

Na recomendação, o promotor lembra que a Câmara não prevê autorização para esse tipo de utilização do veículo oficial e adverte que “caso o serviço de transporte de pacientes pela Municipalidade fosse deficiente, caberia aos nobres edis, em nome dos cidadãos que representam, reivindicar sua melhoria junto ao Poder Executivo, mas nunca – numa atitude flagrantemente eleitoreira – lançar mão de veículos públicos que lhes são postos à disposição para que eles bem exerçam suas funções típicas, que são voltadas ao desempenho da atividade legislativa e à fiscalização dos atos do Poder Executivo”.

O promotor Matheus Jacob Fialdini lembra ainda que “além do desvio de poder, o transporte de pacientes em veículos de propriedade da edilidade representa um risco à Administração Pública, que fica sujeita ao dever de indenizar caso o paciente ou outro passageiro venha a sofrer qualquer lesão ou faleça no curso da viagem, em razão do transporte inadequado ou devido a um acidente, conforme preceitua o parágrafo sexto, do artigo 37 da Constituição Federal”.

A Recomendação Administrativa é um instrumento destinado à orientação de órgãos públicos ou privados para que sejam cumpridas normas relativas a direitos e deveres assegurados ou decorrentes das Constituições Federal e Estadual e serviços de relevância pública e social. No caso de a Recomendação não ser acatada, o Ministério Público ajuizará ação civil pública para responsabilização por ato de improbidade administrativa de quem tiver dado causa à utilização ilícita do veículo oficial da Câmara ou dela tiver de alguma forma se beneficiado.

Nota da redação deste Blog - Hoje um cidadão residente em Jeremoabo entrou em contato comigo dizendo que querem colocar o vereador Zé Miúdo como boi de piranha, porém que a Câmara de Vereadores de Jeremoabo tem a disposição 04(quatro)veículos para desvio de finalidade.

São dois veículos da própria Câmara e dois alugados, só que esses veículos diariamente se deslocam com doentes para tratamento em Aracaju, Salavdor, Paulo Afonso e outras localidades.

Como o mesmo solicitou para  persevar a fonte, digo apenas que o " povo aumenta, mas não inventa".

A pergunta que não cala: para que quatro veículos se lá um ou outro vereador da oposição fiscaliza?

Fotos de autopromoção e prédios pintados com a cor do partido politico

 

Deri do Paloma retirou azulejos da entrada principial do Estádio João Isaias Montalvao, descaracterizando e pintado com as cores do PP

 





O energúmeno do prefeito de Jeremoabo confiando na impunidade, acreditando está acima da lei.   pensando que tudo pode, cometeu mais um crime Pintando um Prédio Público - Estádio João Isaias Montalvão - com as cores do seu partido.

"Ao contrário do que muitos possam pensar, qualquer cidadão brasileiro pode, em nome próprio, questionar judicialmente atos que sejam lesivos ao patrimônio histórico do país em decorrência da ação ou da omissão do poder público.
 
Presente no ordenamento jurídico brasileiro desde 1824, a ação popular é um importante instrumento de exercício da cidadania (status activus civitates), na medida em que permite que o próprio cidadão (basta a condição de eleitor) bata às portas da Justiça para a defesa de direitos e interesses que pertencem a todos, viabilizando o cumprimento do direito-dever solidário que toca ao poder público e à sociedade na tarefa de tutelar os bens integrantes do nosso patrimônio cultural.

É oportuno, ressaltar, por primeiro, que a Constituição Federal vigente impôs coercitivamente a todos os entes federativos, com a colaboração da comunidade, o dever de defesa dos bens culturais, de forma que a atuação positiva em tal matéria é obrigatória, não podendo se alegar discricionariedade para descumprir os mandamentos constitucionais, entre os quais podemos citar:
 
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;
 
Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
I - as formas de expressão;
II - os modos de criar, fazer e viver;
III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;
V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
 
§ 1º - O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação."  ( - Revista Consultor Jurídico,

Prefeita é condenada por pintar bens públicos com cores de partido.


A observância ao princípio da moralidade e impessoalidade veda a promoção pessoal de agentes políticos em relação à divulgação de atos, programas, serviços e obras públicas, na medida em que devem ser imputados ao ente público enquanto instituição, ou seja, à administração pública.

Com esse entendimento, a 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a prefeita de Ouroeste Livia Luana Costa Oliveira (PSB) por atos de improbidade administrativa por ter usado verbas públicas para promoção pessoal. A pena foi de suspensão dos direitos políticos por cinco anos e multa civil no valor de 20 vezes o valor de sua remuneração.

Segundo o Ministério Público, a prefeita usou as cores do partido ao qual é filiada (vermelha e amarela) na pintura de prédios e bens públicos, postes e lixeiras, veículos, uniformes de equipes de futebol e de funcionários do município, além de criar e disseminar uma logomarca nas mesmas cores com a frase “Governo 2017/2020”.

A prefeita alegou que o objetivo das pinturas era revitalizar os prédios públicos do município. Entretanto, o argumento foi afastado pelo relator, desembargador Paulo Barcellos Gatti. Segundo ele, apesar da relevância do serviço de pintura e das obras de revitalização de bens públicos, a “escolha inusitada” das cores vermelha e amarela, idênticas às cores do PSB, afrontou os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa, além de violar o artigo 37, §1º da Constituição Federal.

“Os robustos elementos de prova carreados aos autos indicam que a prefeita de Ouroeste, em comportamento flagrantemente doloso, acarretou danos ao erário e violou o princípio da impessoalidade ao proceder à revitalização de bens públicos com as cores de seu partido, não tendo buscado com essa conduta a realização do interesse público, mas sim a satisfação do desejo de publicidade pessoal, custeada com dinheiro público”, disse.

Gatti destacou que a combinação de cores eleita pela atual gestão para revitalizar equipamentos públicos não encontra respaldo nos símbolos oficiais do município, “haja vista que a bandeira ostenta as cores verde, branca e amarela, ao passo que o brasão é predominantemente verde, e contém também o azul e amarelo, observando-se que o vermelho é reservado unicamente para o nome do ente político”.

Segundo ele, o objetivo da prefeita foi apenas "vincular no imaginário popular que a realização das benesses foi obra do seu partido político". Além da suspensão dos direitos políticos e da multa civil, a prefeita deverá repintar os bens públicos e retirar a logomarca de todos os equipamentos, com recursos próprios, sob multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

Processo 1000795-11.2018.8.26.0696,


Nota da redação deste blog - Dessa vez o prefeito foi longe demais, vamos ver se a lei que ser para o Brasil não serve para Jeremoabo, vamos testar para ter convicção se realmente o prefeito de Jeremoabo está acima da lei. 

Se não existe vereadores para fiscalizar e denuncizar esses atos criminosos, existe cidadão que sabe lutar por seus direitos.

A política de Jeremoabo não é para calouro nem tão pouco amador

 "Bom dia

 Ai só confirmou o que ja sabíamos

 Então quer dizer que todas as histórias que ouvimos nas esquinas sobre esse rapaz procede né deve ter sido por isso que ele votou a favor do desmembramento da secretaria ou foi buscar oa 300 mil ou passou batido e foi de graça agora." (sic)

Um leitor e colaborador do Blog enviou através de mensagem essa foto com a indagação acima transcrita, o que obriga-me a tecer comentários.
O vereador Zé Miúdo devido a sua capacidade intelectual limitada desconhece que nesse grupo não passa de um mero e útil estranho no ninho, desconhecendo que o prefeito Deri do Paloma abnegou "ter escrúpulos," motivo pelo qual para usufruir e se manter no poder ofins justificam os meios.
Tanto é que o mesmo está se lixando para o bem-estar do povo, dos vereadores e até da própria justiça ao desrespeitar diariamente as leis.
O vereador em causa deveria se mancar e entender que o prefeito ou seu grupo, o considerou igual a uma mercadoria e não como um ser humano, isso porque conforme suas proprias palavras tentaram comprar o seu voto por R$ 300.000,00(trezentos mil reais).
Logo no início do seu mandado o vereador Zé Miudo  agiu como um competente veterano na política ao fiscalizar e denunciar todas as ilegalidades e improbidades que chegasse ao seu conhecimento, inclusive denúnciando acumulação ilícita de emprego praticado por um seu colega vereador, denúncia essa efetuada no TCM-BA e na Polícia Federal; ou então requerendo através da tribuna a instalação de uma CPI.
No entanto, toda essa sua afoiteza foi por água abaixo, comecou a declinar quando o prefeito Deri do Paloma usando certa emissora de rádio informou que o vereador Zé Miúdo não passava de um " marinheiro de primeira viagem"; coincidência ou não, na primeira votação de um Projeto de Lei sem nenhum nexo como diante ficou comprovado, o vereador contrariando a tudo e a todos, votou favorável ao famigerado projeito eleitoreiro e oportunista, extraoficial ficou comprovado o seu dseligamento do grupo da oposição.
Outro fator comentado em todas as esquinas de Jeremoabo, na Rádio Povo e até na propria câmara, era que se o vereador votasse no projeto quem o acusou da prática  de crime eleitoral, iria manerar a barra quando da audiência, coincidência ou não o vereador a partir desse momento esqueceu de fiscalizar e fazer oposição.
Atualmente com a improbidade praticada pelo vereador em transportar diarimente pessoas para tratamento fora de domicilio em veículo inapropriado, sem acompanhamento de um profissional da saúde, essa bomba permanece chiando para explodir nas próximas eleições.
 O vereador Zé Miúdo hoje encontra-se numa situação que: " Se Correr o Bicho Pega, Se Ficar o Bicho Come",

sexta-feira, janeiro 06, 2023

Bem que Zé de Bezinho avisou, não acreditaram, agora só resta chorar pelo leite derramado.



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                                                   Foto Divulgação



Só mesmo em Jeremoabo que um (im)prefeito para tapar as crateras generalizadas na cidade coloca casacalho sobre o asfalto.

Infelizmente os vereadores de Jeremoabo são igauas a " LINHA IMAGINÁRIA".

Diante de tamanhos desmandos, irresponsabilidade e improbidade, já era para ter sido instalado uma CPI. porém os vereadores de Jeremoabo fogem de uma CPI como   o diabo foge da cruz.

 Esquecem os edis que são vidas humanas que correm perigo.

 A pergunta que não cala: Será que o Ministério Público anda pelas ruas de Jeremoabo?


Nota da redação deste Blog - Enquanto isso.















Mais uma reforma desastrosa do prefeito Deri do Paloma descaracterizou e adulterou a faixada principal de Estádio João Isaias Montalvão.


       

Promoção pessoal as custa do dinheiro público, dinheiro do povo.



"Nunca dê suas pérolas aos porcos",


Que lição na administração municipal de Jeremoabo   podemos aprender com essa frase?

Quando na passagem da Bíblia diz: não dê as suas pérolas aos porcos, é exatamente isso, não dê o que você tem de valor, não dê a sua significância, sua importância, sua pureza e sua verdade a quem não é digno de tê-la.

Consegue entender? As suas pérolas são as coisas que você têm mais de sagrado. Não permita passar a sua existência deixando que outras pessoas lhe tirem a paz, a paciência ou lhe tirem o que há de mais valioso em você: sua essência."

Prefeito que nada entende de administração, desconhece o que seja um patrimônico histórico, aliás a sua especialidade é  suposta corrupção e suposta improbidade, quem diz não sou eu mais a Justiça Ferderal que solicitou a sua prisão e a Justiça Estadual que requereu o seu afastamento; inconformado com a desgraceira e  abarreção que praticou em frente a Casa que pertencia a Dona Olga, retirando azulejos adquiridos em Portugal, agora numa atitude insana e irresponsável, retirou os azulejos da frente principal do Estádio João Isaias Montalvão para da uma fajuta mão de tinta de péssima qualidade, só Deus saberá como irá custar o valor dessa despesa.

Simplesmente o " Genérico de Odorico Paraguaçu" apenas pela prática de promoção pessoal as custas da dinheiro público, praticou esse atentado contra o patrimônio Público acobertado pela impunidade.

Aliás " boi sabe onde arromba a cerca", devido a omissão dos vereadores, devido a leniência da Justiça, já que  "Justiça atrasada não é Justiça, senão injustiça qualificada e manifesta." Ruy Barbosa " o  boi sonso já arrombou o Parque de Exposição, arrombou a Casa de dona Olga, agora descaracterizou a frente do Estádio João Isaias Montalvão.

O Estádio Público Municipal João Isaias Montalvão   está praticamente sem gramado, “virou um campo de poeira”, e tudo por falta de manutenção por parte da prefeitura

O gramado mesmo com a chuvarada, o grama está detonado,  praticamente inviabiliza a prática do bom futebol.

Uma vergonha.

Enquanto o povo não exercer seu direito de cidadania cobrando indenização por DANOS MATERIAIS E MORAIS , o prefeito continua enchendo as ruas com essa armadilha mortífera

 

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O prefeito demolidor de Jeremoabo enquanto contar com a passividade do povo sem saber exercer seu direito de cidadania irá acidentar e matar muita gente devido a incompetência e irresponsabilidade de colocar cascalho sobre Paralelepípedo ou asfalto, verdadeira armadilha mortífera.

O Estado responde objetivamente por acidente causado pelas más condições de via pública. E queda que gera lesão e impede a pessoa de trabalhar não é mero dissabor e gera dano moral.
Estado responde por acidente causado por buraco em via pública

Com esse entendimento, a 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou apelação da Prefeitura de Ituverava e manteve sentença que a condenou a pagar indenização por danos materiais e morais de R$ 12.660,00 a um motociclista que caiu após passar por um buraco sem sinalização.

O pintor de paredes sofreu fratura em sua clavícula e lesões no rosto e braços. Por isso, teve que fazer fisioterapia e se afastar do trabalho. O juízo de primeira instância condenou o município a lhe pagar indenização por danos morais de R$ 660, referentes ao conserto da moto, e por danos materiais de R$ 12 mil.

Em apelação, a Prefeitura de Ituverava sustentou que a indenização por danos morais exige a demonstração de que o dano ultrapassou a esfera daquilo que deixa de ser razoável. De acordo com o município, não ficou provada a ofensa à dignidade do autor, tendo ocorrido meros aborrecimentos. Além disso, a prefeitura argumentou que não agiu com culpa, não se configurando os elementos da responsabilidade civil.

A relatora do caso no TJ-SP, desembargadora Teresa Ramos Marques, afirmou, em voto de 8 de setembro, que ficaram demonstrados os requisitos da responsabilidade civil do Estado: conduta (omissão na manutenção da via pública); dano (danos materiais e morais); nexo de causalidade (danos provocados pela omissão da administração) e culpa (negligência na manutenção da via pública).

Segundo a magistrada, os danos à motocicleta foram comprovados por fotografias. E ela ressaltou que o acidente gerou danos morais, pois o pintor teve fratura e escoriações e foi obrigado a se afastar do trabalho. Teres também disse ser inaceitável o argumento da prefeitura de que a queda gerou “mero dissabor” ao homem.

“Acrescente-se que, na linha da própria apelação, tem-se como inaceitável e, portanto, muito além do mero dissabor, que a administração se omita no cuidado das vias públicas e na garantia da sua segurança em razão do princípio da legalidade, bem como em virtude dos deveres impostos pela Constituição Federal (artigo 23, I e XII) e pelo Código de Trânsito Brasileiro (artigos 21, III, e 24, III)”.

“Por sinal, assim como se deve combater a ‘indústria do dano moral’, também não se pode permitir o alastramento da ‘indústria do mero dissabor’”, declarou a desembargadora.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 1002359-22.2017.8.26.0288

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