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sexta-feira, agosto 07, 2020

Tista de Deda ficou inelegível por uma PLACA IGUAL A ESSA, e agora José?

A imagem pode conter: texto que diz "園 ESSUPER.OMNIA REQUALIFICAÇÃO DA PRAÇA EM HOMENAGEM A HOMENAG JORDÃO MENEZES DE CASTRO Derisvaldo José dos Santos Prefeito Municipal Jeremoabo João Batista Santos Andrade Secretáriod Infraestrutura JEREMOABO BA 07 DE AGOSTO DE 2020 EREMOABO"

Ao receber esta placa  de  REQUALIFICAÇÃO DA PRAÇA EM HOMENAGEM  A JORDÃO MENEZES DE CASTRO,  com a costumeira queima de focos as custas do contribuinte, oxalá que dessa vez o Prefeito Deri do Paloma e o Secretário de Infraestrutura, não sejam obrigados a catar as flechas dos fogos .
Cheguei também a duas conclusões: a primeira que infelizmente o povo de Jeremoabo tem a memória curta, esquece com facilidade das coisas.
A segunda conclusão e talvez a amai grave. é que o prefeito Deri do Paloma não acredite na justiça de Jeremoabo, ou então continue acreditando que está cima da Lei.
Agora vou refrescar a memória de todos vocês.
Vocês LEMBRAM-SE DE  UMA PLACA SEMELHANTE A ESTA  POSTA NA PRAÇA DA RODOVIÁRIA QUANDO TISTA DE DEDA ESTAVA PREFEITO?
Se não estão lembrados acordem, já que foi aquela placa que tornou TISTA DE DEDA INELEGÍVEL por 08(oito)anos.
E agora vereadores da oposição, será que estamos diante da Lei do Retorno?
Será que a Lei que serviu para tornar Tista INELEGÍVEL,  será a mesma para Deri do Paloma?

Nota da redação deste Blog -   

PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE

Autor: ADPM


Instrumento de transparência e controle social e vedação à promoção pessoal
É cediço que a Constituição de 1988 consagra expressamente como princípios basilares da Administração Pública a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
No que diz respeito ao princípio da publicidade, verifica-se que ele exerce, basicamente, duas funções: a primeira visa dar conhecimento do ato administrativo ao público em geral, sendo a publicidade necessária para que o ato administrativo seja oponível às partes e a terceiros; a segunda, como meio de transparência da Administração Pública, de modo a permitir o controle social dos atos administrativos.
Sobre esta segunda função do princípio da publicidade, a Constituição ainda determina que "a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos" (art. 37, §1º).
Verifica-se, portanto, que a Constituição impõe o dever ao administrador público de dar a publicidade aos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos público, contudo, tal publicidade deverá ter caráter unicamente educativo, informativo ou de orientação social.
Deste modo, a publicidade institucional se torna um instrumento de transparência e controle da Administração Pública pela sociedade, permitindo que a população fiscalize a atividade administrativa.
Infere-se ainda que o Texto Constitucional é inequívoco ao vedar, na publicidade institucional, a utilização de nomes, símbolos ou imagem que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Com esta restrição, tenta-se impedir que, sob o signo de publicidade institucional, a autoridade ou servidor público usurpe o princípio da publicidade, e se promova às expensas da Administração Pública, violando também os princípios da impessoalidade e da moralidade.
Ressalte-se que o princípio da impessoalidade determina que o agente público não utilize o aparato estatal para a promoção pessoal, bem como não atue, discriminadamente, em prol ou em detrimento de determinada pessoa. Isto é, a atividade administrativa não pode se desvirtuar da sua finalidade, qual seja, o interesse público, sendo, inclusive, razão pela qual o princípio da impessoalidade é chamado de princípio da finalidade.
Assim, caso a publicidade institucional tenha sua função desvirtuada, sendo utilizada com o fim de promoção pessoal, ensejará a condenação do responsável nas penas da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), sem prejuízo das sanções penais aplicáveis a cada caso.
E foi por ter usado da publicidade institucional para sua promoção pessoal, que o juiz de Direito da Comarca de Malacacheta, condenou por prática de ato de improbidade administrativa, o Prefeito do Município de Malacacheta.
Segundo o magistrado, embora a publicidade não tenha sido custeada integralmente pelo erário municipal, o nome dos informativos, o conteúdo, o expediente, a preparação por servidores municipais e o pagamento do projeto gráfico com dinheiro da prefeitura comprovam que se trata de veículos institucionais da Administração do município.
O juiz aduziu que "os vários boletins oficiais da Prefeitura de Malacacheta extrapolam sua função de meramente informar o povo, transbordando em escancarada promoção pessoal do prefeito, com presumíveis fins eleitorais".
Segundo consta da denúncia oferecida pelo Ministério Público de Minas Gerais, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca e da Coordenadoria Regional de Defesa do Patrimônio Público dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri, o Prefeito teria se utilizado de boletins, informativos e revistas em que se vinculava a imagem do gestor com obras e serviços públicos, visando a sua promoção política.
O agente político teve seus direitos políticos suspensos pelo prazo de 03 anos, em decisão sujeita a recurso.

Em Jeremoabo a coisa inverteu, falar a verdade é Fake News.



Está aí mais um vídeo onde o cidadão que paga IPTU, usa seu direito e reclamar e cobrar, não aceitam, no mínimo irão dizer que é mais um Fake News, na tentativa de justificar o injustificável.

Promotores em caso das “rachadinhas” serão mantidos nas investigações, afirma procurador-geral do Rio

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Defesa de Flávio pediu troca de promotores na investigação
Sarah Teófilo
Correio Braziliense
O procurador-geral de Justiça do Rio de Janeiro, Eduardo Gussem, não pretende retirar a investigação das ‘rachadinhas’ envolvendo o senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) do Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção (Gaecc). O caso é relativo a esquema de desvio de salário dos servidores da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) na época em que Flávio era deputado estadual.
Gussem afirma que delegou aos promotores de Justiça do Gaecc os poderes para prosseguirem nas investigações até seu termo final.  “O Gaecc, nos mesmos moldes das forças-tarefas de diversos ramos do Ministério Público, atua em auxílio ao promotor natural que, no caso, por conta do decidido pela Terceira Câmara do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro em recente Habeas Corpus, passou a ser o Procurador-Geral de Justiça. Diante disso, as investigações seguem seu curso normal, sem paralisações desnecessárias por conta de mudanças de competência jurisdicional”, informou em nota enviada ao Correio.
MUDANÇA – A defesa do senador pediu a abertura de um procedimento administrativo contra o MP-RJ pedindo que as investigações saíssem das mãos dos promotores do Gaecc e que o caso tivesse a atuação do próprio procurador-geral ou a designação de outro procurador. Eles alegam que após reconhecimento do foro especial do senador no caso pela 3ª Câmara do TJ, em junho deste ano, a investigação seria de competência da segunda instância.
No último dia 4, o conselheiro relator do procedimento aberto no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Luiz Fernando Bandeira de Mello, deu 15 dias para que Gussem prestasse esclarecimentos sobre o motivo pelo qual a investigação das ‘rachadinhas’ continuavam com atuação do Gaecc. O procurador informou que irá se manifestar no prazo estipulado, mas frisou que os promotores do grupo especial continuam no caso.

Após ser flagrado novamente sem máscara, CNJ avalia afastar “desembargador da carteirada”


Questionado sobre os guardas, desembargador disse “poluem a praia”
Rafael Moraes Moura
Estadão
O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve analisar no dia 25 deste mês o caso do desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha Siqueira, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que ofendeu e tentou intimidar um guarda civil municipal ao ser abordado por estar sem máscara na rua. O episódio provocou indignação entre conselheiros do CNJ, que avaliam reservadamente afastar o desembargador de suas atividades.
No dia 25, a expectativa é a de que seja aberto um processo administrativo disciplinar para investigar a conduta do desembargador. Na mesma sessão, também já deverá ser discutido o afastamento do magistrado. Segundo integrantes do CNJ ouvidos pela reportagem, é alto o risco de Siqueira já ser afastado de suas funções.
“MUITO NEGATIVO” – Dentro do CNJ, foi considerado “muito negativo” o fato de Siqueira ter sido flagrado novamente sem a máscara na última quarta-feira, enquanto caminhava em Santos, conforme revelado pelo site de notícias G1. No mês passado, o desembargador do TJ de São Paulo foi flagrado sem máscara enquanto caminhava em uma praia de Santos.
Na ocasião, Siqueira chamou de “analfabeto” um guarda civil municipal que lhe pediu que colocasse a máscara facial que é obrigatória em locais públicos durante a pandemia do novo coronavírus.
Um decreto editado pela prefeitura de Santo, em abril, que trata sobre o uso obrigatório de máscaras faciais na cidade, impõe multa de R$ 100 em caso de descumprimento. “Decreto não é lei”, respondeu Siqueira ao guarda na ocasião, conforme vídeo que circulou nas redes sociais.
DESRESPEITO – No vídeo, o oficial disse então que ia registrar a autuação e em resposta o desembargador respondeu que ligaria para o Secretário de Segurança Pública do município, Sérgio Del Bel. Siqueira chega ainda a afirmar que o guarda não é policial e “não tem autoridade nenhuma”.
De 2006 até hoje, o CNJ puniu apenas 104 magistrados. Na maioria dos casos (66), foi aplicada aposentadoria compulsória. Outras punições mais comuns são censura, advertência e remoção. Quando a primeira filmagem veio à tona, o Tribunal de Justiça de São Paulo informou que “determinou imediata instauração de procedimento de apuração dos fatos”, tendo requisitado a gravação original e apontando que vai ouvir o desembargador e os guardas civis envolvidos no episódio.

Toffoli nega pedido de Roberto Jefferson para que Moraes seja retirado da relatoria do inquérito das fake news

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Para Toffoli, é ‘público e notório’ que Jefferson tentou forçar situação
Fernanda Vivas e Márcio Falcão
G1 / TV Globo
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, rejeitou um pedido de suspeição feito pelo presidente do PTB, Roberto Jefferson, contra o ministro Alexandre de Moraes, relator do inquérito que investiga notícias fraudulentas e ofensas aos ministros do Supremo Tribunal Federal.
A suspeição, prevista nas leis processuais, ocorre quando um juiz, por exemplo, é amigo ou inimigo íntimo de uma das partes ou advogados ou tem interesse no julgamento do tema, em favor de qualquer dos envolvidos.
SUSPEIÇÃO – O presidente do PTB – que é investigado no inquérito relatado por Alexandre de Moraes – fez o pedido no dia 2 de julho. Segundo Jefferson, um dos motivos da suspeição seria a ação de dano moral de Moraes contra o político na Justiça de São Paulo. Pedido de suspeição semelhante, feito pela defesa da extremista Sara Giromini, já tinha sido negado em julho por Toffoli.
Ao concluir que o pedido de Roberto Jefferson não procede, Toffoli ressaltou que as leis processuais e as regras internas da Corte apontam que uma pessoa não pode argumentar a suspeição de um juiz se ela mesmo tentou provocá-la.
OFENSAS – “Com efeito, é público e notório que eventual suspeição do Ministro Alexandre de Moraes foi provocada pelo arguente que, logo após sofrer medidas processuais de busca e apreensão no bojo do Inq nº 4.781, em 27/5/2020, propalou ofensas pessoais à Sua Excelência, por meio de entrevistas concedidas a veículos de comunicação de massa”.
O presidente do STF considerou ainda que não há motivo para a suspeição do ministro Alexandre de Moraes porque deve vir do juiz a declaração de amizade ou inimizade contra a parte –e, no caso concreto, não há declarações do relator do inquérito das fake news neste sentido.

Quadrilha ou gangue?

Socorro, polícia! Pega ladrão! | Turma da Mônica - YouTube
            Foto Reprodução do Google

Diante de tantos desmandos e tanta improbidade denunciada hoje  (07.08) no Programa Jeremoabo Alerta, o locutor em certo ponto do programa, obrigou-se a fazer a pergunta exposta no título dessa matéria.
Quanto a veracidade das denúncias não pairam dúvidas devido a suas consistências e as provas  robusta, a única incógnita é descobrir se o prefeito tinha conhecimento do roubo denunciado, se não tinha, hoje ficou sabendo; portanto cabe ao gestor prestar uma satisfação convincente a sociedade jeremoabense, e encaminhar o caso para a polícia apurar.
Por mais irresponsável que fosse o locutor, o mesmo não teria a coragem nem a ousadia, de usar o rádio para denunciar irregularidades de tamanha gravidade sem provas.
Casos menos graves do que o denunciado hoje, a Policia Federal já efetuou buscas e apreensão e prisões de muitos políticos e empresários corruptos.
A denúncia menos grave foi o engodo praticado contra o aumento dos professores.
Vamos recordar algumas das denúncias:
Recursos do COVID-19 - Desviado para pagar aluguel do FIAT/TORO para uso exclusivo do prefeito, para pagar se não me falha a memória R$ 300.000.00(trezentos mil reais) para suposto lixo.
Superfaturamento de quase 300% na compra de mesas.
Fraude e Peculato na aquisição de combustível para veículos até sem motor, sem bateria e sem pneus, porém que no papel, consumiu centenas de litros tanto de gasolina quanto de óleo. 
Isso sem falar nos fantasmas, e nas fraudes em licitações.
Essas foram algumas das ilicitudes denunciadas, o prefeito não concordando com as denúncias, considerando mentirosas, caluniosas,   está na obrigação de interpelar o denunciante para que prove em Juízo, caso contrário, concorda e aceita tudo que foi escancarado para que o povo tomasse conhecimento.


Fabrício Queiroz depositou 21 cheques no valor de R$ 72 mil na conta de Michelle Bolsonaro, diz revista “Crusoé”


Valores são maiores dos que os apontados por Bolsonaro
Deu no O Tempo
A quebra do sigilo bancário de Fabrício Queiroz, ex-assessor do senador Flávio Bolsonaro na Assembleia Legislativa do Rio de Janerio (ALMG), aponta que o ex-policial militar depositou 21 cheques, no valor total de R$ 72 mil, nas contas da primeira-dama Michelle Bolsonaro. Os valores são maiores dos que os apontados pelo presidente Jair Bolsonaro ao justificar uma transferência que já havia se tornado pública. As informações são da revista “Crusoé”.
De acordo com a publicação, a análise da quebra de sigilo aponta que os repasses começaram ainda em 2011 e se estenderam até 2018. Isso colocaria em xeque a versão de Bolsonaro de que os valores seriam para pagar um empréstimo de R$ 40 mil feito para Queiroz.
MOVIMENTAÇÕES – A quebra do sigilo aponta que, em 2011, Michelle Bolsonaro recebeu três cheques de R$ 3 mil de Fabrício Queiroz. No ano seguinte, foram mais seis cheques de R$ 3 mil. As movimentações foram retomadas em 2016, quando foram registrados nove depósitos que, somados, alcançaram R$ 36 mil. Foram feitos um depósito em abril, dois em maio, um em junho, um em julho, dois em setembro, um em novembro e outro em dezembro.
Chama a atenção também que, no período, Queiroz não registrou a entrada de nenhum cheque ou depósito de Jair Bolsonaro. Nem mesmo os R$ 40 mil que o presidente alega ter emprestado para o amigo de longa data. Isso não significa que o repasse não possa ter se dado em dinheiro vivo.
INCOMPATIBILIDADE – Ex-PM e ex-assessor parlamentar, Queiroz movimentou, entre 2007 e 2018, um total de R$ 6,2 milhões, valor que, para o Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) é incompatível de seus rendimentos. Desse dinheiro, apenas R$ 1,6 milhão são identificados como rendimentos efetivos do salário de PM e da Alerj. Outros R$ 2 milhões chegaram à conta do ex-assessor por meio de 483 depósitos fdeitos por assessores de Flávio Bolsonaro. Por fim, R$ 900 mil foram repassados em dinheiro sem a identificação do depositante.
O Palácio do Planalto ainda não se manifestou sobre o caso. Desde o início das apurações, o presidente Jair Bolsonaro tem negado qualquer relação com eventuais irregularidades cometidas no gabinete de Flávio Bolsonaro e enfatizado que os recursos para Michelle eram parte do pagamento de um empréstimo a Fabrício Queiroz.
Já Flávio Bolsonaro afirmou recentemente em entrevista ao jornal “O Globo” que só ficou sabendo em 2018 que o ex-assessor pegava parte do salário dos funcionários para, segundo versão do próprio Queiroz, recontratar pessoas para o trabalho de rua do gabinete. Disse, porém, que não teve participação no episódio e que reprova a atitude. A defesa do ex-assessor também tem negado qualquer irregularidade.

Bolsonaro assina Medida Provisória que libera R$ 1,9 bi e viabiliza 100 milhões de vacinas contra Covid-19


Previsão para início da produção da vacina no Brasil é a partir de dezembro
Ingrid Soares
Correio Braziliense
O presidente Jair Bolsonaro assinou na tarde desta quinta-feira, dia 6, a medida provisória que libera o crédito orçamentário de R$ 1,9 bilhões para a aquisição e produção de 100 milhões de doses da vacina contra o novo coronavírus, produzida pelo laboratório AstraZeneca e Universidade de Oxford.
A previsão para início da produção da vacina no Brasil é a partir de dezembro deste ano. De acordo com o governo, em todo o mundo, esta é a vacina que está em estágio mais avançado. O Ministério da Saúde afirma que também acompanha pesquisas para o desenvolvimento de outras vacinas e pode firmar outras parcerias para garantir a proteção dos brasileiros na luta contra a doença e salvar vidas.
COOPERAÇÃO – O acordo entre Fiocruz e AstraZeneca é resultado da cooperação entre o governo brasileiro e governo britânico, anunciado em 27 de junho pelo Ministério da Saúde. O próximo passo será a assinatura de um acordo de encomenda tecnológica, previsto para este mês, que garante o acesso a 100 milhões de doses do insumo da vacina, das quais 30 milhões de doses entre dezembro e janeiro e 70 milhões ao longo dos dois primeiros trimestres de 2021.
Segundo o Planalto, o governo assumiu parte dos riscos tecnológicos do desenvolvimento da vacina. Em uma segunda fase, caso a vacina se mostre eficaz e segura, será ampliada a compra. O governo considera que esse risco de pesquisa e produção é necessário devido à urgência pela busca de uma solução efetiva para manutenção da saúde pública e segurança para a retomada do crescimento brasileiro. Atualmente, a vacina está em estudo clínico com testes no Rio de Janeiro, São Paulo e na Bahia.

Eu sou de Sergipe

Absurdo “faça o que eu digo não faça o que eu faço”


]

Não basta falar, tem que fazer.

"Um líder não é apenas um profissional estratégico com capacidade de motivar e influenciar pessoas. Ele é, também, um exemplo a ser seguido". 

Qual  autoridade e qual a moral que a administração municipal de Jeremoabo dispõe para  baixar DECRETO CONCERNENTE A TOQUE DE RECOLHER OU PROIBINDO AGLOMERAÇÃO SE O MESMO É O PRIMEIRO A DESRESPEITAR?
Qual autoridade para proibir funcionamento de bar, lanchonete, de academias, de igrejas etc, se o mesmo é o primeiro a dar maus exemplos?
Em Jeremoabo nunca se viu tamanha disparidade e desrespeito, principalmente pondo em risco a vida do povo, o Ministério Público tem que tomar as providências necessárias, do jeito que está é   que não pode continuar.
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Buerarema: Prefeitura defende não haver ilegalidade em doação de área pública


Buerarema: Prefeitura defende não haver ilegalidade em doação de área pública
Prefeitura diz que dará "solução definitiva" ao lixão (Foto: Reprodução / MP-BA)
A prefeitura de Buerarema afirmou que não há ilegalidade no projeto de lei que autoriza a doação de uma área pública municipal para a empresa RAC Saneamento e Tecnologia Ambiental para Disposição e Tratamento de Resíduos. Conforme a gestão do município, a intenção é dar “solução definitiva” à questão do “lixão” na cidade. A nota foi encaminhada em resposta à publicação do Bahia Notícias nesta quinta-feira (6), sobre uma ação que pede a suspensão do projeto de lei (veja aqui).

“Fica claro que o Projeto de Lei aprovado pela Câmara, autorizador da doação do bem, não se enquadra na proibição prevista no comando legal do parágrafo 10 do artigo 73, inciso VIII da Lei 9.504/97, por não se caracterizar como distribuição gratuita, sendo a postura legalista e transparente, uma marca da atual gestão municipal, que desconhece qualquer ação judicial movida em seu desfavor e se mantém sempre à disposição para prestar esclarecimentos aos órgãos fiscalizadores e à população”, afirmou a prefeitura.

Ainda segundo a prefeitura, o projeto de lei aprovado na Câmara não se enquadra na proibição  referida empresa possui “ampla experiência e eficácia no Sul do país” e “deverá cumprir diversas obrigações atinentes às exigências impostas pelo Ministério Público no tocante à solução definitiva do lixão”.

Bahia Notícias

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