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Fernanda Vivas e Márcio Falcão
G1 / TV Globo
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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, rejeitou um pedido de suspeição feito pelo presidente do PTB, Roberto Jefferson, contra o ministro Alexandre de Moraes, relator do inquérito que investiga notícias fraudulentas e ofensas aos ministros do Supremo Tribunal Federal.
A suspeição, prevista nas leis processuais, ocorre quando um juiz, por exemplo, é amigo ou inimigo íntimo de uma das partes ou advogados ou tem interesse no julgamento do tema, em favor de qualquer dos envolvidos.
SUSPEIÇÃO – O presidente do PTB – que é investigado no inquérito relatado por Alexandre de Moraes – fez o pedido no dia 2 de julho. Segundo Jefferson, um dos motivos da suspeição seria a ação de dano moral de Moraes contra o político na Justiça de São Paulo. Pedido de suspeição semelhante, feito pela defesa da extremista Sara Giromini, já tinha sido negado em julho por Toffoli.
Ao concluir que o pedido de Roberto Jefferson não procede, Toffoli ressaltou que as leis processuais e as regras internas da Corte apontam que uma pessoa não pode argumentar a suspeição de um juiz se ela mesmo tentou provocá-la.
OFENSAS – “Com efeito, é público e notório que eventual suspeição do Ministro Alexandre de Moraes foi provocada pelo arguente que, logo após sofrer medidas processuais de busca e apreensão no bojo do Inq nº 4.781, em 27/5/2020, propalou ofensas pessoais à Sua Excelência, por meio de entrevistas concedidas a veículos de comunicação de massa”.
O presidente do STF considerou ainda que não há motivo para a suspeição do ministro Alexandre de Moraes porque deve vir do juiz a declaração de amizade ou inimizade contra a parte –e, no caso concreto, não há declarações do relator do inquérito das fake news neste sentido.