Foto Divulgação do Google
Atualmente em Jeremoabo o empresário ou trabalhador honesto para sobreviver com sucesso terá que pagar um preço muito alto porque a desonestidade impera principalmente na administração municipal.
o Programa Jeremoabo Alerta, além de emocionar o reporte Davi Alves, deve ter indignado todo cidadão de bem, todo cidadão honesto de Jeremoabo, principalmente após as denúncias de desonestidade, a perversidade, os desmandos, a falta de humanidade contra as crianças acometidas de MICROCEFALIA que além do castigo da doença, enfrentam outro castigo anda maior da fome, por falta de consciência e maldade dos responsáveis que cortaram em parte o leite para que os mesmos sobrevivam pelo menos tendo o que se alimentar.
O dinheiro dos órgãos federais chegam, as notas com gastos exorbitantes aparecem, porém, o leite diminui.
Vamos para outra suposta ilegalidade malandragem, improbidade denunciada pelo repórter Daví Alves, onde o povo é humilhado, tendo que ser fotografado sinalizando que está, que apoia a reeleição do prefeito, colocando as duas mãos simbolizando o número 11; é como se fosse o gado entrando no curral para ser ferrado.
Essa " pornografia" está acontecendo no Laboratório pertencente a uma das DIRETORAS DO HOSPITAL MUNICIPAL DE JEREMOABO, NUMA CONCORRÊNCIA DESLEAL IMORAL E ILEGAL, VENDENDO SERVIÇO A ELA PRÓPRIA.
O mesmo que colocar uma raposa dentro do galinheiro, para tomar conta das galinhas ali existentes.
PERGUNTA:
Há algum tipo de vedação na participação quando o dono da empresa possui parente na unidade licitante?
RESPOSTA:
Por força do inciso III do artigo 9º da Lei 8666/93 é vedado ao servidor público em participar de licitações realizadas pela entidade em que atua, eis que afrontaria o princípio da igualdade, da competitividade e da moralidade, sob o prisma que tal licitante teria informações privilegiadas com relação aos demais participantes, a saber:
Art. 9 o Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:
(…)III – servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
Noutras palavras, caracteriza, diante do manifesto conflito de interesses, violação aos princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade.
Ofensa ao artigo 9º da Lei de Licitações (8666/93).
Deste modo, o fato de ser servidor ou detentor de cargo em comissão é indiferente, o relevante a ser apurado é se o cargo exercido poderá trazer algum benefício a sua empresa, de modo que possa resultar em informações privilegiadas, pois neste caso haverá ofensa aos princípios da isonomia e moralidade.
Se os vereadores da oposição esqueceram de comunicar esse caso na Polícia Federal, está na hora de levar agora na segunda remessa complementar.