sexta-feira, março 09, 2018

GUILHERME ENFERMEIRO aplica o senso de proporção como antídoto contra mentiras





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 A MÁGICA DAS 50 CASAS
ENTENDA MELHOR A FÁBULA DO CHAVES E A FARSA DAS 50 CASAS.
A QUESTÃO: A gestão do CHAVES, O INTERINO, tenta aprovar a doação de um terreno para construção de 50 casas.
A VERDADE: O fato é que este projeto de 2014 venceu no final de 2016 e o INTERINO assumiu o poder em 2017... Por todo esse tempo, no comando de um GOVERNO GOLPISTA, esse projeto ficou inerte aguardando especificamente o período eleitoral o qual estamos passando agora! Tanto os vereadores da situação como o executivo jamais quiseram se esforçar para aprovar uma nova lei nos últimos 15 meses de governo INTERINO.
Imaginem, ainda, que tivermos 15 meses de sessões ordinárias sem que tal projeto fosse pautado, e agora vem com uma história de URGÊNCIA.
A POSSÍVEL FRAUDE ELEITORAL: O que me parece é que querem utilizar estas 50 casas para oferecer/prometer a 500 famílias (esquema utilizado a décadas em todo pais), e assim usar a fragilidade das pessoas (o SONHO DA CASA PRÓPRIA) para conquistar votos.
O NOVO GOLPE? Colocando o plano acima em prática é possível garantir a compra emocional de pelo menos 1000 votos. Ocorre que, ao final, o resultado final será a Frustração de 450 famílias pois só terá casa para 50 familias.
O RESULTADO ESPERADO PELO 55: Se eleger com mais uma promessa falsa e obras eleitoreiras.
O DESPREZO: O simples fato desta Lei esta em OFF por 15 meses já é, por si só, prova suficiente para demonstrar que este governo só pensa em si mesmo e só enxerga o povo em período eleitoral, apresentando promessas que não pode cumprir e FÁBULAS ELEITOREIRAS que não sabe contar. Total falta de compromisso, seriedade e competência!
ESSE É O FATO: CONCLUÍMOS TUDO ISSO AO LER E ESCUTAR OS FALHOS ARGUMENTOS DADOS NA JEREMOABO FM, PELA FILHA DE PEDRO DO SOM E AO ASSUMIR QUE ESTE PROJETO É DE 2014 E QUE VENCEU EM 2016..
ISSO SÓ SE TRADUZ EM UMA COISA:
 FALTA DE COMPROMISSO COM O POVO E AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA PARA ADMINISTRA O SERVIÇO PÚBLICO
ISSO NÓS NÃO PODEMOS MAIS PERMITIR!
JEREMOABO NÃO É BURRO E AGORA TEM OPOSIÇÃO DE PESO SOMADO A VONTADE DE UM POVO QUE DECIDIU QUE QUER MUDANÇAS...
FORA CHAVES, ELEIÇÕES JÁ (03 DE JUNHO)
GUILHERME DA SILVEIRA

Nota da redação deste Blog - Acima Guilherme Enfermeiro já desnudou tudo, irei fazer apenas pequena complementação.

"Precisamos entender que matar uma pessoa não é a mesma coisa que matar um milhão de pessoas (neste caso basta o contato visual com a pilha de cadáveres para saber que são coisas diferentes).

Precisamos entender que pegar uma caneta no trabalho não é a mesma coisa que aceitar dinheiro ilícito.

Precisamos entender que um político roubar milhões de reais, que é um crime, não é a mesma coisa que um servidor público receber, por exemplo, um auxílio moradia com respaldo legal.

Precisamos aprender a analisar as proporções e impactos das ações das pessoas, de maneira a julgá-las de forma imparcial. Sabendo com clareza dar pesos de importância ao tamanho da ilegalidade ou imoralidade cometidas.

Para fazer um julgamento isento e imparcial devemos nos ater a alguns fatores, entre os quais destaco:

  • todos os elementos e fatos precisam ser bem conhecidos antes de firmar convicções sobre alguém ou alguma situação;

  • que existem desigualdades entre pessoas e que, por isso, elas devem ser tratadas na justa medida em que se desigualam, ou seja, devemos tratar os desiguais segundo as suas desigualdades e não de uma forma padronizada, como iguais fossem.

  •  que em toda história há mais de uma versão, por isso é imperioso que façamos uma análise criteriosa de cada fato e argumento apresentados, não aceitando que mentiras transvestidas de verdades entrem na nossa mente.

Estes princípios básicos podem servir de antídoto , por exemplo, contra a desfaçatez com que certos políticos e partidos estão propalando os maiores absurdos por aí, mas parecendo Joseph Goebbes (Ministro de Propaganda de Hitler) que não tinha a menor cerimônia em inculcar mentiras na população, acreditando que estas, repetidas mil vezes, poderiam tornar-se verdade.

Espero que não caiamos neste engodo muito utilizado pelos nazistas e que, ao que tudo indica, é uma estratégia de defesa utilizada por muitos políticos pegos com a boca na botija pela Operação Lava a Jato.

As palavras de ordem e chavões proferidos por muitos de seus devotos seguidores nada mais são do que bravatas totalmente descoladas da realidade.

Há até quem compare um destes larápios, recentemente condenado, a Jesus Cristo, alegando que ambos foram condenados sem provas. Valha-me Deus tamanha sandice!

                         ( ...) 

Claro que há exceções. Cabe-nos, portanto, ter habilidade em separar o joio do trigo, os bons dos maus políticos.

Enfim, não se tem como fazer justiça sem que o senso de proporção esteja presente; por isso, afiná-lo em nossas mentes é fundamental  para que busquemos enxergar a situação não da forma que nos foi imposta, tampouco como gostaríamos que fosse, mas de fato como ela se apresenta." (André Machado - www.educandose.com.br).


Para encerrar pergunto e pode?
 Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/00), vedando ao Administrador a contratação cujas despesas excedam o seu mandato, no período de 8 meses que antecedem as eleições:

"Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito."

Jeremoabo contraria Lavoisier: Na Natureza nada se cria, nada se perde, nada se transforma


Comentários
Lavoisier descobriu que na natureza nada se crianada se perde, tudo se transforma. Já no (des)governo do " interino" nada se faz, tudo se perde, nada se transforma, o exemplo está aí o lixo que a mais dia ano está aí ao lado de uma escola e mais um exemplo de ruas esburacadas. 
Essas fotos são da Avenida do Contorno, e outra da Rua 
Dr Lourival Miranda de Almeida.
Para tripudiarem colocaram na placa:
" EDUCAR É ALICERÇAR O FUTURO".  

Que DERI, os vereadores e o povo fiquem de olhos abertos para isso:


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Ano eleitoral: reflexos sobre as licitações públicas



 Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/00), vedando ao Administrador a contratação cujas despesas excedam o seu mandato, no período de 8 meses que antecedem as eleições:
"Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito."
Frisa-se, assim, a necessidade de o Administrador observar, para a vigência e dispêndio de valores nos contratos administrativos de ano eleitoral, não somente a vigência dos créditos orçamentários, consoante a letra do art. 57 da Lei 8.666/93 (que corresponde ao exercício financeiro, cujo período está disposto no art. 34 da Lei 4.320/64 em consonância com o ano civil), mas também a descrição contida na LRF quanto às despesas a serem quitadas posteriormente ao seu mandato, tudo isso em conformidade com a anterioridade declarada no dispositivo acima transcrito.

"Das Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Campanhas Eleitorais

Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados

VI - nos três meses que antecedem o pleito:
a) realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública;
c) fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo;
VII - realizar, no primeiro semestre do ano de eleição, despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito;
No caso, considerando-se a realização das eleições municipais em 02/10/2016, a vedação incide a partir de 02/02/2016, para despesas que não possam ser cumpridas dentro do mesmo exercício financeiro.
Diferente é a situação que trata de parcelas vincendas de contrato já existente (ex.: obras públicas, prestação de serviços contínuos etc.), as quais serão pagas pelo sucessor do atual Administrador, na medida em que for sendo executado o contrato e com recursos do exercício financeiro subsequente, em que já se dá o novo mandato, não havendo necessidade de o antecessor provisionar recursos em caixa para o pagamento de todo o período contratado, o que poderia exceder, inclusive, o período total de seu mandato, se se tratasse de, vide gracia, um contrato de prestação de serviços, cuja vigência pode-se extender por até 60 meses.
Na hipótese do parágrafo anterior, a remuneração contratual será empenhada e liquidada no exercício vigente, não pelo valor total, mas, somente, as parcelas do cronograma físico-financeiro que correspondam ao executado no exercício financeiro atual.
Portanto, não há vedação legal à abertura e ocorrência de licitação em ano eleitoral, com exceção dos serviços de publicidade (inciso VII, art. 73, Lei 9.504/97), bem como quanto aos valores a serem despendidos no exercício posterior (art. 42, LC 101/00), homenageando-se, assim, o interesse público inerente aos contratos administrativos e à própria continuidade do serviço público.

Vote certo, vote no que for melhor para Jeremoabo

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divulgação - 

Agora é a hora de deixar os pequenos interesses de lado, as futricas, o voto vendido e chegar na urna e votar consciente de que está buscando o melhor pra cidade, e não apenas seu interesse de votar naquele de quem você é mais próximo, e com isso pode ter uma oportunidade de um empreguinho na administração.

Esse filme já vimos e estamos cansados. Será que a única coisa que nos resta na política e votarmos em candidatos com problemas jurídicos? Isso tudo só nos dá a certeza de que é urgente uma renovação política pois, os mesmos, que sempre querem voltar ao Poder já está cansando o eleitor. Pelo menos para aqueles que querem uma cidade melhor.
Agora chegou a hora, o eleitor  está de posse da decisão de decidir o caminho que Jeremoabo irá seguir, vender voto não dá mais, é urgente que após toda essa movimentação que ocorreu no Brasil contra a corrupção tenha reflexo nas eleições, na escolha certa do caminho que iremos trilhar. Votar apenas por interesse pessoal, porque não gosta deste ou daquele candidato, já não é mais possível, afinal, o prefeito não tem a obrigação de agradar e ficar abraçando eleitor, mas sim melhorar cada vez mais a infraestrutura da cidade, e levar benefícios para a população. (Por Carlos Henrique Furtado)
Articulação para atrair PP a base de Neto inclui candidatura de Cacá Leão ao Senado
Foto: Divulgação

Conheça a Escola de Dados, iniciativa que treina pessoas para acessar dados públicos
Foto: Reprodução / Escola de Dados

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (8) que novas eleições podem ser convocadas quando um político eleito tiver o mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Por unanimidade, a Corte entendeu como inconstitucional uma regra da reforma eleitoral de 2015 que condicionou a perda do mandato ao trânsito em julgado do processo. A legislação em vigor permite um novo pleito apenas depois do “trânsito em julgado” das ações que levam à perda do mandato, permitindo que o político pudesse ficar no cargo até que os recursos fossem julgados pelo STF. A norma foi questionada no Supremo pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A votação no STF durou dois dias. Votaram pela procedência da ação da PGR os ministros Luís Roberto Barroso (relator), Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, Marco Aurélio e Cármen Lúcia.


Morro do Chapéu: Prefeito é denunciado ao Ministério Público
Foto: Reprodução / Morro Acontece


Navas eleições em Jeremoabo, será que o TRE-BA também está mentindo???

TRE-BA determina realização de novas eleições em Jeremoabo

Eleição suplementar acontecerá no dia 3 de junho para os cargos de prefeito e vice-prefeito da cidade
Eleição suplementar acontecerá no dia 3 de junho para os cargos de prefeito e vice-prefeito da cidade
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou nesta quarta-feira (7/3), durante sessão de julgamento, a realização das eleições suplementares para os cargos de prefeito e vice-prefeito da cidade de Jeremoabo, localizada ao norte do estado. A data do novo pleito está marcada para o dia 3 de junho, data limite prevista no calendário eleitoral. 
Atualmente quem exerce o cargo de administrador do município de Jeremoabo é o presidente da Câmara, Antônio Chaves (PSD). 
Entenda o caso 
As eleições municipais em Jeremoabo ficaram indefinidas. Isso porque a candidata à prefeita mais votada, Anabel de Tista (PSD), teve seu registro indeferido e os votos não foram validados. Ela disputou o pleito de 2016 com recursos na Justiça Eleitoral. 
Após julgamento de recurso interposto pela candidata, a Corte eleitoral do TRE-BA decidiu, à unanimidade, manter o indeferimento do registro de candidatura e excluir multa aplicada a candidata. Conforme a Resolução Administrativa - Nº 5/2018, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a decisão do TRE-BA. 

Matéria: Hellene Silva

O Titanic Jeremoabo está afundando, os ratos são os primeiros abandonar o navio



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Uma mentira repetida mil vezes torna-se verdade“, essa frase é de Joseph Goebbels, que foi ministro da Propaganda de Adolf Hitler na Alemanha Nazista, exercendo severo controle sobre as instituições educacionais e os meios de comunicação. Esse é o movimento tático que vem sendo usado pela oposição e seus nazi-apoiadores com o objetivo de criar uma sensação de tensão e caos no país.
Para esses senhores a verdade importa muito pouco, a realidade deixa de existir, passam a viver uma representação da realidade, difundida, na sociedade pós-moderna, por parte mídia, logo ela que deveria ser instrumento garantidor da verdade. Baudrillard defende a teoria de que vivemos em uma era cujos símbolos têm mais peso e mais força do que a própria realidade. Desse fenômeno surgem os “simulacros”, simulações malfeitas do real que, contraditoriamente, são mais atraentes ao espectador do que o próprio objeto reproduzido".(Pedro Benedito Maciel Neto).
Os profissionais da politicagem de Jeremoabo foram desmascarados, todas suas mentiras vieram por águas abaixo, como seu combustível é a mentira eles tem que arranjar outro.
Mentiram que a candidata sem registro iria assumir, enganaram o povo durante até o dia de ontem, depois mentiram que não iria haver novas eleições, foram desmascarados no dia de ontem novamente com o TRE-BA publicando a data das novas eleições.
Desesperados inventaram que as eleições foram desmarcadas não seria mais no dia 03 de junho, novamente mais uma vez o TRE-BA desmentiu, publicando e reafirmando as novas eleições em Jeremoabo.
Eles tem que mentirem até o último segundo, primeiro que já adquiriram essa doença difícil de curar, em segundo lugar que se ficarem calados, os indecisos cairão   fora da canoa furada.
Se o Muro de Berlim caiu, porque esse paredão todo deteriorado não cairá também???
Eles querem continuar enganando esse pessoal contratado, já que fez uma grande perversidade contra esse povo,  pois contratado sem  concurso público não tem nenhuma segurança, poderá ser demitido a qualquer momento, é uma espécie de escravidão, ou submete-se aos caprichos dos donos da prefeitura ou irão para a rua.
Infelizmente até os eleitores de DERI quando não ficam na dúvida terminam acreditando nessas mentiras

quinta-feira, março 08, 2018

Justiça condena político cassado a ressarcir despesas com nova eleição

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  • 01/11/2014 12h19
  • Brasília
André Richter - Repórter da Agência Brasil
A Justiça do Paraná confirmou, pela primeira vez, sentença que condenou um político cassado a ressarcir a União pelos custos com novas eleições. No caso concreto, Richard Golba, ex-prefeito de Cândido Abreu (PR), foi condenado a pagar R$ 46,7 mil pelas despesas com a organização do pleito. Com base no mesmo entendimento, a Advocacia-Geral da União (AGU) cobra na Justiça R$ 3,2 milhões de candidatos barrados que insistem em disputar eleições, mesmo depois de condenados por fraudes ou outras irregularidades.
Nas eleições municipais de 2008, Golba tentou a reeleição. Ele não conseguiu registro de candidatura, pois teve as contas rejeitadas no primeiro período em que governou a cidade, entre 1998 e 1999. Mesmo com o registro rejeitado, ele continuou a campanha e foi eleito. Em seguida, o Tribunal Superior Eleitoral manteve a candidatura dele barrada e determinou a realização de novas eleições.
De acordo com entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado em Porto Alegre, a União não pode arcar com prejuízos causados pelo ex-prefeito, que concorreu por sua conta e risco.
Conforme o Artigo 186 do Código Civil, não pode a União arcar com um prejuízo que adveio de ato do réu. Baseado neste dispositivo, a decisão estabelece que "aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito". Ressalta que, "dessa forma, encontram-se preenchidos os três requisitos da responsabilidade civil: ato ilícito, nexo causal entre esse ato (continuar concorrendo ao pleito eleitoral com o registro indeferido) e dano que acarretou a necessidade de realização de eleições suplementares”.

Para recuperar os custos de novas eleições,  a AGU entrou com 84 ações de cobrança. Em quatro processos, houve pagamento do prejuízo com novas eleições. Seis acordos de pagamento foram fechados. A Justiça Eleitoral determina eleições suplementares quando o candidato vencedor obtém mais de 50% dos votos válidos.
Edição: Armando Cardoso

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TCM aponta má gestão em Jeremoabo

Matéria completa: portaldafeira.com.br https://www.portaldafeira.com.br/noticia/153979/tcm-aponta-ma-gestao-em-jeremoabo                  ht...

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