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sábado, julho 15, 2017

O fato que marcou a semana em Jeremoabo e as matérias mais lidas e visitadas.


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O fato que marcou a semana em Jeremoabo foi a Condenação  do assessor parlamentar do senador Otto Alencar , João Batista Melo de Carvalho; as escandalosas e imorais concessões das diárias dos secretários da Prefeitura Municipal de Jeremoabo, bem como, as contratações também na Prefeitura sem Licitação nem tão pouco o concurso público.
No entanto, o fato com vultuosa  repercussão  e comentários tanto no ZAP quanto nas redes sociais, direcionado aos corruptos e ímprobos que metem a mão grande no dinheiro do povo,  foi o recado dado e mandado pela Justiça de Jeremoabo através da condenação do " tista de deda"  " que não tem bandido de estimação".

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Governo dará até R$ 9 mil para reforma

‘Cartão reforma’, que será anunciado na quarta-feira para famílias com renda de até R$ 1,8 mil, será totalmente subsidiado pelo Tesouro

Murilo Rodrigues Alves, de BRASÍLIA, O Estado de S.Paulo
06 Novembro 2016 | 05h00
O governo Michel Temer vai anunciar na quarta-feira o Cartão Reforma, programa que bancará até R$ 9 mil em materiais de construção para a reforma de moradias. Não se trata de um empréstimo. O valor é 100% subsidiado pelo Tesouro Nacional. A contrapartida das famílias selecionadas ficará com os custos de mão de obra.
O ministro das Cidades, Bruno Araújo, antecipou ao Estado que o orçamento do programa em 2017 será de R$ 500 milhões. “É menos do que o necessário, mas esse valor foi definido levando em conta o ajuste fiscal. Além disso, o primeiro ano será de maturação do projeto, assim como 2009 foi o do Minha Casa Minha Vida”, afirmou. O ministro também disse que, se funcionar como o esperado, “vai haver uma pressão para aumentar esse orçamento”.
Recursos
Bruno Araújo, ministro das Cidades, afirmou que, se o programa der certo, "vai haver uma pressão para aumentar esse orçamento" Foto: RICARDO BOTELHO|BRAZIL PHOTO PRESS|PAGOS
O programa foi pensado com base em experiências feitas em Salvador e nos governos estaduais de Goiás e Paraná. O governo estima que o Cartão Reforma pode beneficiar até 3,5 milhões de famílias que estão vivendo em imóveis com “déficit de qualidade” e possuem renda mensal de até R$ 1,8 mil – a mesma da faixa que atende os mais carentes no Minha Casa Minha Vida. Segundo estudo da Fundação João Pinheiro, cerca de 850 mil moradias no País têm cobertura inadequada e mais de 260 mil não têm nem banheiro.
O valor de até R$ 9 mil é o máximo que o governo vai dar para uma família, apenas para reformar casas com riscos estruturais. O tíquete médio de reforma deve girar em torno de R$ 5 mil e o crédito só poderá ser gasto com materiais de construção. O governo federal vai deixar livre para que governos estaduais e prefeituras façam aportes nos programas, com o intuito de ampliar o crédito dado para a compra dos materiais de construção ou para bancar o custo da mão de obra – que, segundo estimam, representa 40% da reforma.
Déficit. A seleção dessas famílias terá como um dos parâmetros o Índice de Melhoria Habitacional (IMH), que mede o déficit habitacional qualitativo a partir de dados do IBGE, considerando o adensamento excessivo, ausência de banheiro, de esgotamento e cobertura inadequada. Dessa forma, serão escolhidas as cidades que serão contempladas.
Dos recursos destinados a cada município, até 15% deverão ser usados pela prefeitura para contratar uma equipe técnica, com engenheiros e arquitetos, que será responsável por avaliar os tipos de reformas necessárias em cada imóvel e como será distribuído o restante dos recursos entre as famílias selecionadas dentro de um mesmo “adensamento populacional”. Os técnicos também vão fiscalizar se os materiais estão sendo realmente usados nas reformas. Os relatórios deles servirão para o governo prestar contas aos órgãos de fiscalização sobre o uso de recursos públicos.
“Não adianta o governo garantir o asfalto, fazer o saneamento e as casas continuarem insalubres por dentro”, afirmou o ministro. “O programa também tem a vantagem de manter as pessoas nas casas delas, com os mesmos vizinhos, e tendo os equipamentos sociais, como escolas e postos de saúde, por perto.”
No anúncio do programa também estarão presentes empresários do ramo da construção - que também devem se beneficiar com a novidade. Segundo o presidente da Associação Brasileira da Indústria de Materiais da Construção (Abramat), Walter Cover, reformas correspondem a 60% do faturamento do setor. Além disso, no primeiro semestre, o setor teve queda de 15% em comparação ao mesmo período do ano passado.

Nesta sexta-feira (14), pela primeira vez o desembargador João Pedro Gebran Neto, relator dos processos da Lava Jato no Tribunal Regional de Recursos da 4ª Região (TRF-4), pela primeira vez se manifestou sobre um eventual recurso a ser proposto pela defesa do ex-presidente Lula, condenado a 9 ano...


MIGALHAS.COM.BR


Lava Jato poderá ter reação inesperada após condenação de Lula
A condenação dada pelo juiz federal Sérgio Moro, responsável pelo julgamento da ações da Operação #Lava Jato em primeira instância, ao ex-presidente da…
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4 h
Aliados de Temer querem votar a jato modificações nas regras da delação
Além de tentar livrar Michel Temer da denúncia que o acusa de corrupção, os deputados leais ao governo terão uma prioridade extra ao retornar das férias, em agosto. Desejam apressar a aprovação de mudanças nas regras da delação premiada, esvaziando os poderes do Ministério Público e tornando mais difíceis os acordos. A articulação conta com o aval do Planalto.
Além de tentar livrar Michel Temer da denúncia que o acusa de corrupção, os deputados leais ao governo terão uma prioridade extra ao retornar das férias, em…
JOSIASDESOUZA.BLOGOSFERA.UOL.COM.BR|POR BLOG DO JOSIAS

sexta-feira, julho 14, 2017

O atual assessor parlamentar do Senador Otto Alencar, o ex-prefeito "tista de deda" é condenado e três anos e três meses de reclusão.

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O ex-prefeito e prefeito  e assessor parlamentar do Senador Otto Alencar , João Batista Melo de Carvalho, foi sentenciado nesta semana a três anos e três meses de prisão. º
De acordo com a Justiça, " tista de deda" teria incorrido sob as sanções do Art. 1º  inciso II, do Decreto 201/67 c/ Art. 69 por duas vezes.


A Sentença foi dada pelo Juizo DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS CRIMINAIS, DAS EXECUÇÕES PENAIS, DO JÚRI, DA INFÂNCIA E JUVENTUDE, JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL ADJUNTO DA COMARCA DE JEREMOABO.


JUIZ DE DIREITO - Bel. LEANDRO FERREIRA DE MORAES
Vamos estudar o que diz os artigos acima mencionado.
Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

Il - utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos;
Artigo 69 do Código Penal - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984).

É bom que se diga que o condenado nesta ação responde a mais 04 processos na Justiça Federal, e outras dezenas na Justiça Estadual.
Com essa condenação o já condenado "tista de deda" deixa de ser réu primário.
O Magistrado determinou ainda que após o trânsito em julgado fica estabelecido  a perda do cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou nomeação.

Antes de encerrar quero chamar atenção para alertar ao eleitor Jeremoabense que após Lula de Dalvino, todos os demais prefeitos estão acertando contas com a Justiça, são réus.

Será que esse é o motivo dos corruptos não aceitarem para gerir a coisa pública em Jeremoabo um prefeito forasteiro honesto?

Observação:

O correto - 05 anos e 03 meses de reclusão em regime semiaberto 

Ex-prefeito "tista de deda é codenado pela Justiça de Jeremoabo por mais um crime

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Diário n. 1943 de 14 de Julho de 2017

CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA > JEREMOABO > VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE

JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS CRIMINAIS, DAS EXECUÇÕES PENAIS, DO JÚRI, DA INFÂNCIA E JUVENTUDE, JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL ADJUNTO DA COMARCA DE JEREMOABO.
JUIZ DE DIREITO - Bel. LEANDRO FERREIRA DE MORAES
REP. DO M. PÚBLICO. Bel. CARLOS AUGUSTO MACHADO DE BRITO
DIRETOR DE SECRETARIA - Bel. LEONARDO BITENCOURT DE HUNGRIA
FICAM OS SENHORES ADVOGADOS INTIMADOS DO TEOR DOS DESPACHOS, DECISÕES E SENTENÇAS PROFERIDOS
NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS.

Expediente do dia 12 de julho de 2017

0001005-53.2013.805.0142 - Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor(s): Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Reu(s): Joao Batista Melo De Carvalho
Advogado(s): Manuel Antonio de Moura, Rafael de Medeiros Chaves Mattos, Tâmara Costa Medina da Silva
Testemunha De Defesa(s): Gilmar Alves De Souza, Elson Bispo Dos Santos, Eduardo Malheiros Albuquerque Farias e outros
Testemunha(s): José Santos Nascimento, Ueliton Barbosa Varjão, Pedro Bonfim Varjao e outros 
Vítima(s): A Sociedade
Advogado(s): Manuel Antonio de Moura
Sentença: Vistos etc.
[...]
Feitas estas considerações, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia, CONDENANDO O RÉU JOÃO BATISTA MELO DE CARVALHO como incurso nas penas do artigo 1º, inciso II, do Decreto-Lei nº 201/67 c/c art. 69 do Código Penal, por duas vezes.
Passo a dosar a pena em observância ao artigo 68, caput, do Código Penal, em análise das diretrizes traçadas pelo artigo 59 do citado diploma legal.
Para o crime ocorrido no ano de 2000, na primeira fase da dosimetria da pena, verifico que, acerca das circunstâncias judiciais, a culpabilidade restou caracterizada com intensidade normal ao tipo penal; verifica-se que o réu é tecnicamente primário, visto não haver prova nos autos apta para reconhecimento de condenação criminal anterior; sua conduta social, a míngua de maiores informações, não apresenta maiores máculas; sua personalidade, síntese das qualidades morais, não apresenta maiores desvios, a não ser aqueles próprios direcionados ao crime em tela; os motivos do crime de forma alguma militam a seu favor, não havendo justificativa para tal ato, pois a autopromoção ocorreu no mesmo ano das eleições municipais; as circunstâncias foram normais à tipificação penal; as consequências do crime, da mesma forma, inerentes ao fato criminoso; o comportamento da vítima consiste em circunstância prejudicada.
Feitas essas considerações, a pena base deverá ser fixada em 03 (três) anos e 03 (três) meses de reclusão.
Na segunda fase de dosimetria da pena, inexistente atenuante. No caso, a confissão qualificada em nada contribuiu para o fundamento da decisão. Não concorrem, também agravantes.
Na terceira fase, não há a presença de causas de diminuição e de aumento de pena, razão pela qual, inexistindo outras causas modificadoras das penas, torno-a definitiva em 03 (três) anos e 03 (três) meses de reclusão.
Quanto ao crime ocorrido no ano de 2002, na primeira fase da dosimetria da pena, verifico que as circunstâncias judiciais são favoráveis. A culpabilidade restou caracterizada com intensidade normal ao tipo penal; verifica-se que o réu é tecnicamente primário, visto não haver prova nos autos apta para reconhecimento de condenação criminal anterior; sua conduta social, a míngua de maiores informações, não apresenta maiores máculas; sua personalidade, síntese das qualidades morais, não apresenta maiores desvios, a não ser aqueles próprios direcionados ao crime em tela; os motivos do crime de forma alguma militam a seu favor, mas estão em consonância com a normalidade da reprimenda penal; as circunstâncias foram normais à tipificação penal; as consequências do crime, da mesma forma, inerentes ao fato criminoso; o comportamento da vítima consiste em circunstância prejudicada.
Feitas essas considerações, a pena base deverá ser fixada no mínimo legal, qual seja, em 02 (dois) anos de reclusão.
Na segunda fase de dosimetria da pena, inexistente atenuante e não concorrem agravantes.
Na terceira fase, não há a presença de causas de diminuição e de aumento de pena, razão pela qual, inexistindo outras causas modificadoras das penas torno-a definitiva em 02 (dois) anos de reclusão.
Considerando o concuso material de crimes, nos termos do art. 69 do Código Penal, somo as penas aplicadas, tornando a condenação definitiva em 05 (cinco) anos e 03 (três) meses de reclusão.
O regime de cumprimento da pena será o semiaberto, conforme disposto no artigo 33, § 2º, alínea “b”, do Código Penal.
Em razão da pena aplicada, não preenchidos os requisitos legais do art. 44 e ss. do Código Penal, não há razão para substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Da mesma forma não preenchidos os requisitos da substituição da execução da pena nos termos do art. 77 do Código Penal.
Não vislumbro elementos concretos que indiquem a necessidade da custódia cautelar, razão pela qual concedo o direito de o réu recorrer em liberdade.
Após o trânsito em julgado fica estabelecido em face do réu, em conformidade com o disposto no artigo 1º, § 2º, do Decreto-Lei 201/67, a perda do cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.
Com o trânsito em julgado, providencie a serventia as comunicações necessárias com relação à perda do cargo e inabilitação. 

Condeno o réu ao pagamento da taxa judiciária.
A denúncia deverá constar como peça inicial deste processo, ficando em seu lugar folhas em branco, devidamente certificado, para não modificar a numeração das demais peças processuais.
Transitada em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados.
P.R.I.C.

Jeremoabo/BA, 12 de julho de 2017.

Leandro Ferreira de Moraes
Juiz de Direito

Nota da redação deste Blog -  Quem vergonha para Jeremoabo, este é o "grande líder".
A mentira tem pernas curtas, por mais que os puxa sacos tentem encobrir o sol com a peneira a verdade aparece e a Justiça patrocina a claridade.
Este é apenas "mais um" dos processos existentes.
Que sirva de exemplo aos ímprobos de Jeremoabo, e que fiquem sabendo que o crime não compensa.
Ninguém está a cima da Lei, não tem OTTO que quebre o galho, sabem porque?
Porque quem quebra galho é macaco, assim mesmo se o galho for fraco e o macaco pesado.


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