O ex-prefeito e prefeito e assessor parlamentar do Senador Otto Alencar , João Batista Melo de Carvalho, foi sentenciado nesta semana a três anos e três meses de prisão. º
De acordo com a Justiça, " tista de deda" teria incorrido sob as sanções do Art. 1º inciso II, do Decreto 201/67 c/ Art. 69 por duas vezes.
A Sentença foi dada pelo Juizo DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS CRIMINAIS, DAS EXECUÇÕES PENAIS, DO JÚRI, DA INFÂNCIA E JUVENTUDE, JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL ADJUNTO DA COMARCA DE JEREMOABO.
JUIZ DE DIREITO - Bel. LEANDRO FERREIRA DE MORAES
Vamos estudar o que diz os artigos acima mencionado.
Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:
Artigo 69 do Código Penal - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984).
É bom que se diga que o condenado nesta ação responde a mais 04 processos na Justiça Federal, e outras dezenas na Justiça Estadual.
Com essa condenação o já condenado "tista de deda" deixa de ser réu primário.
O Magistrado determinou ainda que após o trânsito em julgado fica estabelecido a perda do cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou nomeação.Antes de encerrar quero chamar atenção para alertar ao eleitor Jeremoabense que após Lula de Dalvino, todos os demais prefeitos estão acertando contas com a Justiça, são réus.
Será que esse é o motivo dos corruptos não aceitarem para gerir a coisa pública em Jeremoabo um prefeito forasteiro honesto?
Observação:
O correto - 05 anos e 03 meses de reclusão em regime semiaberto