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terça-feira, outubro 11, 2016

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Veja as "coincidências" por trás do caso completo.

Parabéns ao juiz José Carlos Francisco por defender liberdade de imprensa contra patrulha
veja.abril.com.br
PSOL jamais aprenderá.

Senador administrou vantagem, sem confrontar Planeta Hipocrisia do socialista
veja.abril.com.br

ConJur compartilhou um link.
9 h
Com 366 votos favoráveis, a Câmara dos Deputados aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 241/2016 nesta segunda-feira (10/10). Conhecida…
WWW.CONJUR.COM.BR

segunda-feira, outubro 10, 2016

Eleitores serviram de cobaia no tudo ou nada da prefeita Anabel.

Resultado de imagem para foto o fimtragico dos ditadores

Vocês sabem que a prefeita Anabel está com a maquina na mão,e, para qualquer gestor que não tenha escrúpulo usar a máquina administrativa é um investimento, mesmo sendo um investimento de risco.
A candidata sem registro, de qualquer forma tem seus advogados e políticos também que os orientam. 
Portanto, ela já entrou para disputar essa eleição com tudo planejado, não iria se arriscar no escuro sem antes calcular os prós e os contras.
Aproveitou o embate político para preparar seus fanáticos como se prepara galo de briga antes de adentrar na rinha, aproveitando também da paixão dos eleitores contrários pata implantar sua estratégia sem ser notada, desviando atenção de todos.
Não conformando-me com essa aventura "suicida" praticada pela candidata  sem registro em se lançar candidata sem chances de pelo menos conseguir o deferimento do seu registro, procurei, tentar entender a causa .
A mais plausível que encontrei foi a seguinte : como é de conhecimento de todos que observam a situação política de Jeremoabo sem paixão, deverá ter observado que em Jeremoabo não existe liderança, a que existia está bichada, que era " o tista de deda", está sangrando aos poucos.
Já do lado da oposição, no momento existe Deri respaldado pelo "povão", pelos insatisfeitos, e pelos que desejam mudanças, nessa administração improba e ultrapassada, que já deu o que tinha que dar.
Como os donos da "Casa Grande" não aceitam que ninguém da Senzala assuma o poder, no desespero apelou para a última jogada, tentar enfraquecer o adversário, mesmo que para isso tenha que correr todos os riscos, inclusive o de ser fisgada pela PF ou até o Lava Jato.
Diante disso, vamos raciocinar para decifrar a equação.
Como no grupo de Anabel não existia líder nem tão pouco candidato de peso que conseguisse vencer DERI, ela se jogou na aventura do tudo ou nada, mas como assim?
Mesmo sabendo que não conseguiria lograr exito na Justiça para regularizar pelo menos seu registro, se lançou candidata usando seus eleitores como "cobaias", verdadeiro desrespeito, não considerando-os como cidadãos eleitores, mas como uma mercadoria qualquer, tudo isso na tentativa e na ilusão de enfraquecer DERI.
Prestem atenção e entendam bem a jogada, na cabeça doentia, DERI não teria folego para aguentar concorrer duas eleições, era o dinheiro suado contra o dinheiro fácil.
Com isso na sua mente doentia, conseguiria anular as eleições, e colocar qualquer um candidato para enfrentar DERI, era como um lutador enfrentar dois adversários sem descansar.
Deri ficaria sem recursos financeiros para enfrentar a máquina administrativa, dinheiro do povo, tanto é que a cantilena agora através das línguas de alugueis é que irá  haver novas eleições, já mudaram a música.
Como a trama não será perfeita, esqueceram que mesmo do seu lado existe gente de bem, e não servirá de cobaia ou mercadoria para eleger quem quer que seja, além do mais, DERI possui uma arma muito poderosa, que é o " povo unido jamais será vencido"..
Quem se vende além de receber um preço muito maior do que o merecido, também se vende para qualquer um, já o povo que tem caráter, que luta por um ideal não tem dinheiro que consiga comprar, e quando povo quer só Deus empata.
 
O DINHEIRO E A FELICIDADE

O dinheiro pode nos dar conforto e segurança, mas ele não compra
uma vida feliz. O dinheiro compra a cama, mas não o descanso. Compra
bajuladores, mas não amigos. Compra presentes para uma mulher, mas
não o seu amor. Compra o bilhete da festa, mas não a alegria. Paga a
mensalidade da escola, mas não produz a arte de pensar.

Você precisa conquistar aquilo que o dinheiro não compra. Caso
contrário, será um miserável, ainda que seja um milionário.
Augusto Cury


Pensaram que eram os donos do mundo e estavam acima da Lei.

Observem a data, esse alerta foi postado em 2015.


Não adianta querer enrolar o povo, Anabel não poderá ser candidata a reeleição, a panelinha é de barro, não tiveram cuidado está deteriorada...



Pelo menos nas próximas eleições o povo de Jeremoabo está livre de  dois candidatos que usam o cargo de prefeito como se fosse  suas propriedades particulares, talvez até meio de vida.
Depois de muitas delongas, muitas conversas sem futuro por parte dos puxa sacos, bem como da própria prefeita, a verdade em Jeremoabo está começando a vencer a mentira, e o povo está começando a entender o engodo.

Como as oposições de Jeremoabo "mata a cobra e mostra o pau", o Partido local do PSB, o enfermeiro Guilherme Silveira, que mesmo não sendo de Jeremoabo, já fez por Jeremoabo muito mais do que certos vereadores, solicitou do  Diretório Estadual, um parecer técnico a respeito do assunto, parecer esse que transcreveremos abaixo para conhecimento de todos, e de uma vez por toda, desmascarar os enganadores.

Mas antes quero informar que a dinastia, oligarquia, está se desmantelando, a panelinha está toda rachada.

O  " tista de deda" não poderá se candidatar porque é ficha suja,  está com os direitos políticos cassados.
Já a prefeita Anabel,  não será candidata porque a Lei não permite.  Bom seria se essa déspota pudesse partir para a reeleição, pois o povo de Jeremoabo está ansioso para dar a resposta, principalmente pela humilhação, desrespeito, desmandos, corrupção, fraudes, malversação do dinheiro público, incompetência, perversidade  a que está sendo  submetido.


CONSULTA

 EMENTA: INELEGIBILIDADE. PARENTESCO. TERCEIRO MANDATO. PERPETUAÇÃO NO PODER. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL.

 PARECER

 Trata-se de consulta formulada pelo Partido Político do Município de Jeremoabo/BA, o PSB — Partido Socialista Brasileiro -, questionando sobre a possibilidade de um(a) atual Prefeito(a) poder concorrer no próximo pleito eleitoral, tendo em vista seu familiar de até segundo grau de parentesco ter sido o(a) Prefeito(a) anterior daquele município, tendo renunciado no final do seu mandato em tempo hábil para que o(a) atual Prefeito(a) pudesse concorrer à disputa vindoura.

 É o que me cabe relatar. 

Em linhas gerais, o TSE já se posicionou em casos semelhantes, decidindo que na hipótese de Renúncia do titular de mandato' executivo nos 06 (seis) últimos meses de seu mandato, seu parente de até o segundo grau, já havendo sido eleito para o mesmo cargo do titular no pleito seguinte, não pode candidatar-se à reeleição, pois configuraria um terceiro mandato, bem como a perpetuação de uma mesma família na chefia do Poder Executivo, condutas vedadas pelo art. 14, § 70, da Constituição Federal, in verbis:

 "Art. 14.

 (...) (omissis)

 § 7° São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundd grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

" Com a regra alhures, buscou-se evitar o uso da máquina administrativa para favorecer os parentes dos chefes do executivo, no âmbito de influência destes. Assim, os familiares dos detentores de mandatos eletivos executivos são inelegíveis na circunscrição dos titulares, ressalvada a parte final do dispositivo.

 Nesse passo, o TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL editou a Súmula n° 06 que, embora se refira apenas aos Prefeitos, é aplicável aos demais Chefes do Executivo. Prescreve a Súmula:

 "É inelegível, para o cargo de prefeito, o cônjuge e os parentes indicados no § 70 do art. 14 da Constituição, do titular do mandato, ainda que este haja renunciado ao cargo há mais de seis meses do pleito." (grifos aditados). 

No caso da Renúncia do Chefe do Executivo, a Inelegibilidade do seu parente até o segundo grau ocorre para evitar a perpetuação da mesma família no poder, sendo da seguinte forma: ocorrida a vacância no primeiro mandato antes dos 06 (seis) meses finais do mandato, é possível a eleição do parente em até segundo grau para o mesmo cargo no pleito seguinte, mas é vedada a sua reeleição, como bem se observa no Recurso Especial - Resp. n° 21.584, de 9.12.2003, rel. Min. Ellen Gracie

 Ademais, temos que o instituto da Inelegibilidade Reflexa existente na legislação brasileira tem como objetivo evitar a perpetuação de famílias ou de oligarqúias na chefia do Poder Executivo Federal, Estadual, mas principalmente, do Municipal. Assim, o objetivo buscado pelo nosso legislador se relaciona estreitamente com a obstacularização do uso da máquina administrativa para o favorecimento de grupos familiares.

 Nesse sentido, ao longo dos anos os Tribunais Eleitorais vêm ampliando a sua utilização, através da interpretação das normas acerca do assunto, de acordo com os casos que surgem para sua apreciação. Assim, o entendimento jurisprudencial sobre a Inelegibilidade Reflexa está cada vez mais desenvolvido para abranger as mais diversas situações e buscar o objetivo do instituto.

 Corrobora, ainda, com o entendimento da Ministra Ellen Gracie, c do Ministro Eros Roberto Grau no Resp. - Recurso Especial Eleitoral n° 32528, cuja ementa, a saber:

 "RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. ELEIÇÕES 2008. INELEGIBILIDADE, PARENTESCO. PERPETUAÇÃO NO PODER. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL, PROVIMENTO. INDEFERIMENTO DO REGISTRO DE CANDIDATURA.

 1. Artigo 14, §§ 5° e 7° da Constituição do Brasil. Deve prevalecer a finalidade da norma, que é evitar a perpetuação da mesma família no poder.

 2. A mesma família ocupou o cargo de Prefeito Municipal do Município de Estrela de Alagoas no período de 1997 a 2007. É impossível admitirse que o elo de parentesco tenha se quebrado, sem nenhum mandato de intervalo, para que a candidata possa concorrer novamente ao cargo de Chefe do Poder Executivo Municipal.

 3. Recurso provido para indeferir o registro da candidatura".

 De mais a mais, é de bom alvitre esclarecer a relação civil de parentesco é regulada pelo Código Civil Brasileiro de 2002 através dos artigos 1.591 a 1.595. Tal relação incide diretamente na questão da Inelegibilidade, conforme prevê o § 7° do artigo 14 da Constituição Federal de 1988.

 Através do presente parágrafo, o Constituinte Originário buscou inibir a continuidade e concentração de poder nas mãos de famílias, ou seja, de grupos, dás, tornando inelegíveis cônjuges e parentes consangüíneos ou afins, dos chefes do executivo até segundo grau ou por adoção.

 O cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção dos chefes do executivo, são inelegíveis dentro do território de jurisdição do titular do cargo eletivo, ou os parentes do que houver substituído o titular dentro dos 06 (seis) meses que antecedem pleito.

 § 70, do artigo 14 da Constituição Federal de 1988, torna parentes dos chefes do executivo inelegíveis para concorrerem à eleição na mesma jurisdição. Tal parágrafo é classificado como Inelegibilidade Relativa, por trazer como inelegíveis os parentes dos chefes do executivo somente dentro da jurisdição' do chefe do executivo, e não no território nacional como um todo, ao não ser no caso do Presidente, que sua jurisdição é no território nacional por inteiro.

 Entende-se por Cônjuge a pessoa com quem o titular do cargo eletivo convive maritalmente — seja Casamento, União Estável, Concubinato, etc -, e seus parentes até segundo grau, aqueles demonstrados no item referente à relação civil de parentesco, tais como:

 1) netos e filhos de chefes do executivo;
 2) irmãos de chefes do executivo;
 3) pais e avós do(a) chefe do executivo;
 4) sogro do chefe do(a) executivo;
 5) cunhado do chefe do(a) executivo;
 6) enteado do chefe do(a) executivo. Por outro lado, os parentes de terceiro ou quarto grau que não incidem no parágrafo referido, assim, os restantes dos graus de parentesco, podem ser candidatos.

 A matéria ora apreciada já se encontra pacificada no Tribunal Superior Eleitoral, conforme recente consulta de n° 217-15.2015.6.00.0000 CLASSE 10 - BRASILIA - DISTRITO FEDERAL, a saber: "CONSULTA. TERCEIRO MANDATO. PREFEITO. MATERIA JA APRECIADA PELO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. PREJUDICIALIDADE. NAO CONHECIMENTO. 1. O TSE já definiu que a assunção a chefia do Poder Executivo, por qualquer fração de tempo ou circunstancia, configura . exercício de mandato eletivo e o titular só poderá se reeleger por uma único período subsequente (Cta n° 1.538, rel. Mm. RICARDO LEWANDOWSKI, WE de 5.5.2009). 2. Considerase prejudicada a consulta cujo objeto já foi apreciado pela Corte. Precedente. 3. Consulta não conhecida". 

Neste contexto, acaso exista a situação mencionada na consulta, o(a) atual Prefeito(a) não poderá concorrer à reeleição, frente à incidência do instituto da Inelegibilidade Reflexa, pois usou a possibilidade do(a) outrora detentor(a) de mandato eletivo de se reeleger, contrapondo-se sobremaneira com a norma exaustivamente mencionada acima.

 Concluindo, sem maiores delongas que, consoante entabulado na recente consulta ao TSE, acima transcrita, configurado exercício de mandato eletivo imediatamente anterior por um parente de até segundo grau, nos ainda que tenha renunciado dento dos 06 (seis) últimos meses de seu mandato, o(a) atual titular do executivo só poderá se eleger para um único periodo subsequente, de modo que, caso o mesmo deseje intentar a reeleição, estaria, assim, na empreitada de um vedado terceiro mandato eletivo.

 É o parecer, salvo melhor juízo de valor.

 Salvador/BA, 06 de novembro de 2015.

 JEAN CARLOS SANTOS OLIVÊIRA
 lnsc. OAB/BA n. 23.409

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Quem está mentindo, a candidata sem registro ou seus auxiliares?



Iniciei essa nova semana recebendo este post, que no mínimo causa espécie.
A prefeita e candidata sem registro, logo após as eleições bradou para que todos ouvissem que estava eleita, inclusive soube que discursou e fez até festa, não afirmo porque lá não estava, porém foi a voz do povo.
Até antes do TRE julgar dois casos semelhantes ao de Jeremoabo, no caso dois candidatos que obtiveram o segundo lugar e foram  declarados eleitos, a conversa era que a candidata sem registro Anabel estava eleita, que tinha superpoderes para virar o jogo, que tinha os melhores advogados, que Otto em Brasília viraria a mesa, e muitas outras abobrinhas.
 Agora que notaram que o céu não é tão perto como pensam, já mudaram de conversa.
Caso a prefeita candidata sem registro tivesse o mínimo de dignidade e responsabilidade, com os bons advogados que diz possuir, com os deputados e senadores que diz também possuir, não colocaria o município de Jeremoabo numa aventura dessa, pois caso haja outra eleição o prejuízo será ainda maior, cujo   principal pagador que arcará com tudo, será sempre o povo mais carente.
Quem acompanha as publicações deste BLOG, deverá lembrar que há mais de dois anos vínhamos alertando que a prefeita Anabel não poderia sair candidata a prefeita de Jeremoabo, pois caso embarcasse nessa aventura, seria partir para o impossível, para a terceira reeleição.
Não publicamos esse alerta por politicagem ou para enganar o eleitor como a prefeita com seu grupo fez agora nas eleições, porém baseado em parecer técnico de quem entende do assunto e possui capacidade,  conhecimento e autoridade para informar, estou me referindo ao advogado que faz parte do Jurídico do PSB.
Guilherme Enfermeiro, há uns dois anos atrás, solicitou um parecer Jurídico ao PSB Bahia, explanando com detalhes a situação de Anabel, solicitando em seguida um esclarecimento.
Passados alguns meses, recebeu um sábio parecer, respaldado na nossa Constituição bem como na Legislação eleitoral, escrevendo com todas letras que caso a prefeita Anabel procedesse dessa maneira, estaria saindo candidata a terceira reeleição.
Esse assunto com o respectivo parecer publicamos neste Blog por inúmeras vezes.
O emprego de prefeito é tão bom, que cega as pessoas, usam seus fanáticos como verdadeiras buchas de canhão, ou  outra mercadoria qualquer, perdem o caráter, a honra e a dignidade, fazem de tudo para perpetuarem no reino da sujeira e ainda acham que todo mundo é idiota.
É por essa e outras, que o cidadão honesto e de bem, antes de sair candidato. conta até mil, e quando aceita é hostilizado, humilhado, e atacado com todo tipo de baixarias e mentiras, como está acontecendo com o candidato vitorioso Deri do Paloma.


domingo, outubro 09, 2016

Eleições de Jeremoabo, muitos boatos e pouca verdade.

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Diferença entre diplomação e posse


Diplomação e posse não se confundem.
diplomação é formalidade que torna apto para a posse o candidato que se sagrou vencedor nas eleições. Espécie de comprovante de que o candidato foi eleito. É o atestado expedido pela Justiça Eleitoral certificando a regular eleição do candidato.
Já a posse é ato público ulterior, por meio do qual o parlamentar investe-se oficialmente no mandato. A posse marca o início do exercício do mandato do candidato eleito e diplomado.
Nota da redação deste Blog - Vamos jogar essa matéria para nossos grupos do Facebook para discutirmos em cima de fatos reais sobre a recente eleição municipal de Jeremoabo.
Considerando que o Facebook é um dos locais onde poderemos se comunicar, dialogar, debater, aceitar ou contestar democraticamente, enquanto não sai a Sentença final do candidato eleito de Jeremoabo vamos dialogar em cima de quatro casos concretos sentenciado por TRE da Bahia e do interior de São Paulo,
Como já publiquei neste Blog, dois candidatos a prefeito sendo uma de Lençóis e outro de Itabuna Bahia, bem  como também mais outros do interior de São Paulo, no pleito eleitoral próximo passado ficaram classificados em segundo lugar de acordo com o quantitativo de votos obtidos.
Acontece que os eleitos entre aspas por irregularidades não conseguiram registrar a candidatura por irregularidades, é o caso de Jeremoabo.
Como os senhores já leram no início estão sabendo o que seja diplomação diplomação e posse.

Segunda colocada nas eleições de Lençóis é declarada prefeita eleita

Candidato com mais votos, Marcão (PRB) teve a candidatura considerada inapta por conta da Lei da Ficha Limpa
Da Redação (redacao@correio24horas.com.br)
A candidata Vanessa Sena (PSB) foi declarada a prefeita eleita de Lençóis, na Chapada Diamantina, pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), mesmo tendo ficado em segundo lugar nas eleições de domingo (2). Candidato com mais votos, Marcão (PRB) teve a candidatura considerada inapta por conta da Lei da Ficha Limpa.
O candidato Marcão responde por fraude na Justiça. Ele também teve as contas rejeitas pela Câmara Municipal - ele foi prefeito de Lençóis entre 2009 e 2012. O TRE informa ainda que o candidato enfrenta processo por abuso de poder econômico, abuso de poder político e captação ilícita de sufrágio. 
A decisão ainda será julgada pela instância superior. Enquanto isso, é considerado eleito o candidato com mais votos contabilizados.
Marcão entrou com recurso e caso consiga validar sua candidatura antes de Vanessa Senna tomar posse ele irá assumir a prefeitura. Nas eleições, ele teve 2.411 votos e Vanessa teve 2.341. Nulos e brancos somaram 2.806 votos.
Transcrevi mais uma vez essa matéria para que os senhores entendam que existem muitas contradições a respeito desse assunto, onde só teremos certeza após sentença do TSE.
Deixo apenas perguntas para os senhores analisarem e discutirem: Se o segundo  colocado não assume o cargo de Prefeito, porque o TRE declara eleita a prefeita?
Declarado eleito, pela lógica será diplomado, quem é diplomado está apto para assumir, e se está apto para assumir, qual o motivo para o Presidente da Câmara de Vereadores assumir?
A realidade nua e crua é a seguinte: até que provem em contrário, o prefeito hoje é Deri, não sei amanhã, sei apenas que se houver outra eleição Anabel não poderá disputar.
Esse vídeo da TVBA bahia estou publicando para que os senhores entendam as contradições, inclusive a Prefeita de Lenções e o Prefeito de Itabuna alí citados, já foram considerados eleitos pelo TRE, o mesmo irá acontecer com Deri se houver coerência.por parte do TRE-BA.

 

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