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segunda-feira, janeiro 11, 2016

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Objetivo é pressionar os padrinhos políticos dos parlamentares a votarem contra o afastamento da presidente Dilma Rousseff
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Os três fundos praticamente esquecidos pela CPI (Previ, Petros e Funcef) acumulam passivo dez vezes superior ao passivo do Postalis.
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1 h ·
Empresário condenado a 37 anos de cadeia negocia acordo de delação premiada: vejam por que Lula, Okamotto e Palocci estão tomando ansiolíticos
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"Na entrevista que deu na última quinta-feira, a presidente vendeu terrenos na lua: anunciou que vai 'encarar' a reforma da Previdência, coisa que nem Lula conseguiu no auge da popularidade e da força política”, escreve Dora Kramer. ‪#‎estadao‬
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Os jornalistas Gustavo Uribe e Gabriel Mascarenhas da Folha trazem uma informação nesta segunda, 11 de janeiro que desmoraliza, por completo, a…
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Cristovam Buarque

Para Cristovam Buarque: Ciro e Cid Gomes são a tentativa de PDT e PT continuarem no poder

Ciro Gomes, que trocou o PROS pelo PDT em outubro de 2015 e deve ser candidato à Presidência


Acuado dentro do próprio partido, o PDT, o senador Cristovam Buarque (DF) estuda se troca de legenda ou se termina o mandato sem filiação. O político faz duras críticas às movimentações feitas pelo PDT nos últimos anos, inclusive à recém-filiação dos irmãos Cid e Ciro Gomes. Leia mais
Portal politiquês -
 
Lúcio Bolonha Funaro

Irmãos Milton e Salim Schahin: Investigados na Lava Jato relatam ameaças de operador de Cunha

Para os procuradores do Ministério Público, cabia a ele lavar o dinheiro oriundo dos ganhos ilícitos de Cunha

Dois empresários investigados pela Operação Lava Jato afirmaram em depoimentos que foram ameaçados de morte por Lúcio Bolonha Funaro, apontado pela Procuradoria-Geral da República como "o operador" do presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Leia mais
Por GABRIEL MASCARENHAS - Lula Marques

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Com crise, quase 4 milhões voltam às classes D e E

Dinheiro
Segundo estimativa divulgada pelo Valor Econômico, 3,7 milhões de brasileiros deixaram a classe C devido ao aumento do desemprego e à queda de seus rendimentos no ano passado
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Operação Lava Jato investiga 13 bancos por lavagem de dinheiro

Após apoiar Aécio, família Picciani se une contra impeachment de Dilma

Lava Jato: Pedro Corrêa negocia delação e diz ter informações sobre cem políticos


Controladoria-Geral da União identifica CPFs emitidos nos séculos XII, XI e II

Controladoria-Geral da União identifica CPFs emitidos nos séculos XII, XI e II
Foto: Receita Federal
A Controladoria-Geral da União (CGU) identificou CPFs irregulares por meio de uma auditoria na Receita Federal. Segundo a coluna Painel, da Folha de S. Paulo, alguns dos documentos são de brasileiros com "idades superiores às normais em um ser humano". Auditores localizaram CPFs de pessoas que teriam nascido nos séculos XII, XI e II. Ao todo, a auditoria identificou 47.643 documentos irregulares.
Moradora do Jardim Damasceno, na Brasilândia, zona norte de São Paulo, conta que ratazanas do tamanho de gatos sobem pelas paredes e é praticamente impossível colocá-las para fora. (via Folha Mercado) ‪#‎folha‬

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Tic-tac Estarão nas ruas em breve novas etapas das operações Zelotes e Acrônimo. O próximo investigadores da Lava Jato afirmam que o calvário de…
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domingo, janeiro 10, 2016

O pântano regimental

por Merval Pereira
O jurista Joaquim Falcão, em recente entrevista ao jornal Valor, recomendou que ninguém se precipite em tirar conclusões sobre o resultado o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o rito do impeachment “pois esse é um longo processo, com muita incerteza no ar”. De fato, os embargos de declaração que serão impetrados no STF pelo (ainda) presidente da Câmara Eduardo Cunha e por partidos de oposição, por seus efeitos infringentes (modificativos), poderão alterar o resultado do julgamento.
Mais uma vez estará como ponto central da disputa a figura de Eduardo Cunha, a quem o ministro Luis Roberto Barroso, que liderou a divergência ao voto do relator Luiz Fachin, acusou de ter atuado como o dono da bola que decide alterar as regras em meio ao jogo.
No fundo, segundo juristas ouvidos, discutir normas regimentais é um pântano que o Supremo deveria evitar sempre que possível -- e não apenas para preservar o poder da Câmara de interpretar sua própria organização interna. Essas normas são complexas, potencialmente contraditórias, e cheias de problemas ocultos.
E, é claro, Cunha sabe tudo de Regimento e Barroso desceu a um grande nível de detalhe regimental, sobretudo no voto escrito.
Juristas vêem um possível problema interno no argumento de Barroso: De um lado, ele diz que, pelo artigo 33 do Regimento Interno da Câmara, conforme autorizado pela Constituição e em respeito à autonomia partidária (ponto que enfatizou no voto na sessão de dezembro), a Comissão Especial não é escolhida, mas sim designada pelos líderes.
De outro, porém, ele enfatiza que neste caso a Comissão deve ser eleita por voto aberto, alegando que gostaria de seguir o rito definido pelo STF para o impeachment do ex-presidente Collor. Naquela ocasião, houve um consenso partidário em torno dos nomes para montar a Comissão, sem necessidade de disputa, e a votação foi por voto simbólico.
Se quem designa são os líderes, é estranho que haja eleição no Plenário para escolher esses membros. Além do mais, esse entendimento não é necessariamente algo com que todos os Ministros que votaram com Barroso concordam. “Simplesmente não há eleição alguma", afirma Barroso a certa altura de seu voto.
Mas o advogado Jorge Beja, do Rio, notou uma incongruência na ata aprovada por todos os ministros do STF, referente à sessão dos dias 16 e 17 de Dezembro passado. Na ata, o resumo da decisão é diametralmente outro. Diz: "Quanto à cautelar incidental (forma de votação), por maioria, deferiu-se integralmente o pedido para reconhecer que a eleição da comissão especial somente pode se dar por voto aberto, vencidos os ministros Edson Fachin, Teori Zavascki, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso Mello". Note-se que que se todos eles mantiverem suas posições, basta que um dos ministros que votou com Barroso mude seu voto para que a decisão seja revertida.
O que a ata do Supremo parece sugerir é que nem todos os Ministros endossam os argumentos regimentais que o Barroso usou. Há, além disso, uma questão que certamente será explorada por Cunha: a Constituição, no art. 58, refere-se à formação de comissões permanentes e temporárias, indicando que devam ser constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento interno (seja da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal) “ou no ato de que resultar sua criação”.
 A alegação da Câmara será que a formação da Comissão Especial foi realizada conforme o art. 218, §2º, que trata especificamente de impeachment: “Recebida a denúncia pelo Presidente, verificada a existência dos requisitos de que trata o parágrafo anterior, será lida no expediente da sessão seguinte e despachada à Comissão Especial eleita, da qual participem, observada a respectiva proporção, representantes de todos os Partidos”. Por que usar o artigo 33, que fala genericamente nas comissões temporárias, quando há um artigo específicoi sobre impeachment?
E o artigo 188 determina quais são os casos em que não pode haver "votação secreta", sem incluir a formação da Comissão especial do impeachment.  Logo, alegam especialistas que apóiam a decisão de Eduardo Cunha, não poderia o STF estabelecer que não haverá eleição para a formação dessa comissão especial, ou seja, que não haverá candidaturas, mas apenas uma única comissão especial nomeada por indicação de líderes partidários.
E, muito menos, também não poderia o STF estabelecer que alguma votação que se faça em relação a essa comissão especial não possa ser secreta. Se assim o fizer, o STF estará violando suas atribuições constitucionais e passando a atuar como Poder Legislativo, já que estaria acrescentando mais um inciso ao §2º do art. 188 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
 Resta a explicação de Luis Roberto Barroso de que a “eleita” pode significar “escolhida” segundo alguns dicionários. Mas esta é uma discussão mais de filologia do que jurídica.

Merval ainda não percebeu o erro gravíssimo do Supremo


STF esqueceu de julgar o mérito da ação do PCdoB…
Jorge Béja


Faltam ao Supremo juristas como Adaucto Lucio Cardoso


Adaucto, um jurista de verdade
Moacir Pimentel


Pior não fica? Fica sim…

http://sao-paulo.estadao.com.br/noticias/geral,black-blocs-enfrentam-pm-e-depredam-o-centro-em-ato-contra-tarifa,10000006572 - Nilton Fukuda/Estadão
São Paulo voltou à rotina de sempre, com black blocs nas ruas
Carlos Chagas 

Bomba! Bomba! Marcos Valério quer fazer delação premiada

Eduardo Kattah, Ricardo Brandt, Valmar Hupsel Filho
Estadão

Ex-deputado vai entregar Wagner, Aldo, Aécio, Lula e mais 100

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Corrêa está preso em Curitiba
Gabriel Mascarenhas e Bela Megale
Folha

Em 2015, Força Aérea realizou 2.734 voos para os três Poderes


Charge de Lailson (rep. do blog Brasil soberano e livre)
Natuza Nery
Folha

Dilma quer mesmo ir além do limite do fator previdenciário?


Charge do Nef (reprodução do Jornal de Brasília)
Pedro do Coutto



VEJA
13 h ·
O falso regime federativo brasileiro foi esfacelado pela crise econômica criada pelo populismo petista. Agora, governadores que fizeram despesas permanentes baseados na arrecadação variável estão sem saída, a não ser peregrinar a Brasília
veja.abril.com.br|Por Marcelo Sakate


CBN
3 h ·
Ministro é crítico do governo e aposta na Lava-jato para derrubar Dilma.
Em quatro meses, o Tribunal Superior Eleitoral passa a ser comandando pelo ministro Gilmar Mendes, um dos maiores opositores da gestão petista.…
cbn.globoradio.globo.com


VEJA
1 h ·
Mais crítico e profundamente cético em relação aos políticos, eleitorado do país promete ser a principal novidade dos pleitos municipais deste ano. Entenda quem é e como pensa esse novo eleitor
veja.abril.com.br|Por Carolina Farina e Eduardo Gonçalves



‪#‎BombouNaSemana‬ Na colisão, morreram as três filhas, a mulher do motorista e duas passageiras da van que vinha no sentido contrário http://bit.ly/1mLTMmG


VEJA
13 h ·
Sombra provocada pelos rejeitos, provavelmente da tragédia de Mariana, poderia impedir a fotossíntese de diversas espécies. Impacto pode ser catastrófico


Negligência: obras feitas sem o devido cuidado, ameaçam o rio e podem gerar sérios comprometimentos ambientais.
‪#‎RioSãoFrancisco‬ ‪#‎TCU‬ ‪#‎meioambiente‬


‪#‎MAISLIDAS‬ Nos menores animais, muitas vezes, encontram-se os maiores perigos...


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ESSA FRASE SE ENCAIXA PERFEITAMENTE NA ÈPOCA EM QUE VIVEMOS...
‪#‎SomosTodosMoro‬ e ‪#‎LulanaCadeia‬
‪#‎comunismonão‬#abaixooComunismo#ForaSocialistas#ForaForo#...
Ver mais


Ministro da Secretaria de Governo avalizou acordo costurado no Congresso, mas texto foi barrado pelo Executivo
epoca.globo.com


Pedro Corrêa: Ex-deputado que negocia delação cita Jaques Wagner e Aécio Neves

Se a delação for aceita, o ex-presidente do PP será beneficiado por uma redução das penas impostas a ele


Pedro Henry, Lula, José Dirceu e Pedro Corrêa que adiantou ter informações capazes de comprometer aproximadamente cem políticos. Leia mais
Por GABRIEL MASCARENHAS e BELA MEGALE - coluna poder


Risco de perder mais: O PT já é menor que o PMDB

E em fevereiro ...

Além dos quatro deputados que deixaram a sigla, o PT perdeu outros seis votos na Câmara com licenças concedidas para que parlamentares cumprissem funções de secretários ou ministros. Leia mais
O Antagonista 
 

Operador do mensalão: Marcos Valério propõe delação na Lava Jato

Os ex-ministros petistas já rechaçaram as declarações de Valério.

Advogado de condenado no mensalão procura força-tarefa em Curitiba e oferece contribuição em troca de redução da pena de 37 anos de prisão. Leia mais
Estadão conteúdo 

Pamela Anderson estampa a capa da "Playboy" dos EUA Aline Clapis, 27 anos, é motorista de ônibus em São Paulo Turistas tentam escapar do aumento de preços da praia
Escolas usam criatividade para driblar Carnaval da crise Banhistas usam capinha de celular para fotografar no mar Inquilinos comemoram a redução do preços dos aluguéis

Calcule o valor exato da sua aposentadoria
em 2016

Os aposentados que recebem mais do que um salário mínimo contam com aumento
de 11,28%; valor corresponde a inflação medida pelo INPC em 2015


sábado, janeiro 09, 2016


Ministros não tinham condições de discutir Regimento da Câmara


A sessão ia apenas discutir liminares e não o mérito da questão
Jorge Béja
“Jura Novit Curia” (O juiz conhece o Direito) e “Narrat Mihi Facto Dabo Tibi Ius” (Basta me narrar o fato que dou o Direito) não são princípios absolutos. Se num processo judicial a parte debate sobre direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário, precisa fazer prova do seu teor ou vigência, conforme determina o artigo 337 do Código de Processo Civil, então, o que dizer quando está em causa mero Regimento Interno da Câmara dos Deputados, que é só do conhecimento dos deputados e olhe lá! Como muito mais razão o Regimento inteiro precisa ser exposto e comprovado. Daí porque não se chega ao ponto de exigir que os ministros do Supremo o conhecessem, para que fosse dispensada a prova do seu teor e vigência. Mormente num processo que começou e acabou em 6 ou 7 dias.
Na quinta-feira, 10 de dezembro, 2015, por votação secreta, a chapa 2 para formar a Comissão Especial do Impeachment foi eleita pelo plenário da Câmara dos Deputados. No mesmo dia, à noite, o ministro Fachin ordenou a suspensão do resultado da votação e marcou sessão do pleno do STF para  que todos os ministros conhecessem e decidissem, no dia 16 seguinte, sobre os pedidos de liminares que o PCdoB formalizou na Medida Cautelar embutida na ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), que o partido deu entrada no STF naquela mesma tarde.Tudo muito rápido, portanto.
APRECIAR AS LIMINARES…
A finalidade da sessão do dia 16 era, exclusivamente, apreciar as liminares em Medida Cautelar. Ora, ora, não se podia esperar que os 10 outros ministros (à exceção do esforço hercúleo e dedicação integral do relator Fachin), em 5 dias (incluindo sábado,12 e domingo, 13) fossem estudar o Regimento Interno da Câmara, que contém muitos artigos e é enorme. Aliás, os 10 outros ministros nem conheciam a petição inicial da ação do PCdoB. Apenas o relator Fachin conhecia, pois a peça estava em seu poder e de mais ninguém. Nenhum outro ministro conhecia o conteúdo das 74 páginas que compunham a petição da ação do PCdoB. Como, então, exigir que no dia 16 (dia da sessão de julgamento) e no dia seguinte (17) quando a sessão terminou, os 10 outros ministros estivessem inteirados do conteúdo e das questões relevantes abordadas na petição da ação do PCdoB?
É uma exigência impossível de ser atendida, levando em conta o acúmulo de processos outros que cada ministro tem sob sua responsabilidade e relatoria. Ainda que não tivessem tantos processos a despachar e julgar, mesmo assim, convenhamos, seis dias para estudos, complexos e de alta indagação, é tempo exíguo demais.
SÓ QUATRO PONTOS
Todos os ministros foram para a sessão confiando no relator — que não decepcionou nem fez feio — e  também confiando no ministro que votou depois, no dia seguinte, o ministro Barroso. Quando começou a votar, Barroso fez questão de dizer que divergia do relator em apenas quatro pontos e que seu voto seria rápido e objetivo. E, mostrou os quatro dedos da mão direita para indicar, sem margem de erro, que eram mesmo quatro as divergências. Dotado do dom da oratória, com gestual próprio e de bom gosto, olhar penetrante, de porte esbelto e voz tonitruante de um metálico em si bemol, e expondo um raciocínio de sonora convicção, o voto de Barroso foi o vencedor. Mesmo que Barroso não tendo lido, por inteiro, o artigo do Regimento Interno da Câmara que previa votação secreta também para “as demais eleições”, que foi o que ficou faltando  da leitura que Barroso fez do RI da Câmara, ao retomar o aparte que havia concedido ao ministro Zavascki, mesmo assim o voto de Barroso prevaleceu. E os demais ministros acreditaram na performance retórica de Barroso e a maioria com ele votou.
O ADVOGADO AVISOU…
O comentarista Moacir Pimentel mandou à Tribuna da Internet o seguinte texto, que esclarece ainda mais a questão:
Notem que em meio ao absurdo voto do Barroso, o advogado da Câmara se aproximou da Tribuna. Barroso, sabendo o que aconteceria em seguida, o saudou dizendo:
– Se for uma questão de fato…
Lewandowski apressou-se a amaciar a toga justa para o colega. Disse ele, dirigindo-se ao advogado da Casa do Povo:
– Exatamente. Se V. Exa tiver uma questão de fato, exclusivamente de fato, ou uma questão de ordem, está com a palavra . Nós não admitimos contestações a votos de relatores ou de qualquer ministro vogal.
O advogado se defendeu:
– Sr. Presidente, não é nossa intenção polemizar com esta Corte…
– Nem poderia evidentemente, interrompeu-o Lewandowski
Balbuciou então, o advogado
– É só para colocar que o artigo 188 do Regimento Interno da Câmara , no seu inciso III , menciona E NAS DEMAIS ELEIÇÕES. Apenas esse esclarecimento.
E saiu desconsolado.
É só abrir o link da TV Justiça – sem
cortes nas suas 4 horas de duração- para conferir o diálogo, aos 37 minutos e 50 segundos.
https://www.youtube.com/watch?v=U4p_n0J8r6g
FALTOU O GRITO DO ADVOGADO
O que ficou faltando foi o advogado da Câmara, com licença ou sem licença do presidente da sessão, ir à tribuna e dizer, em alto e bom som: “E nas demais eleições também, ministro”. Mas dizer isso em voz alta, com ênfase, repetidamente, para que todos ouvissem. Enfim, um protesto, veemente.  Protesto saudável, bem-vindo e bendito, que até Deus gostaria de ter ouvido e aprovaria, não é mesmo, saudoso doutor Sobral Pinto? Um protesto mesmo da cadeira na plateia, sem precisar ir à tribuna ou depois de tê-la deixado. Falar, falar e falar.  O que aconteceria ao advogado? Uma advertência? Uma reprimenda? A exclusão do recinto? Que fosse, uma ou todas essas decisões do presidente Lewandowski. O essencial já estaria dito. Dito e registrado em vídeo e áudio e entrado para a história.
Não se está aqui lamentando não ter ocorrido um quiproquó, ou um bafafá, ou um forrobodó entre o advogado, Barroso e Lewandovski. Mas se tivesse ocorrido, que mal faria? Das muitas prerrogativas de um advogado não é “reclamar, verbalmente ou por escrito, perante qualquer juízo, tribunal ou autoridade, contra inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento”? (Estatuto da Advocacia Lei nº 8906, de 4.7.94, artigo 7º, nº XI).
Observe-se que para fazer reclamação, justa reclamação, a lei não impõe qualquer condicionante ou obstáculo. O protesto é livre. Livre, democrático, republicano, e os juízes precisam ouvir, antes de decidir. Até mesmo depois, porque nada é imutável e eterno. A começar pela vida corpórea de cada um de nós.
UM MORTO-VIVO
Muitos anos atrás defendi uma vítima que teve o tampo da cabeça arrancado por um ônibus que invadiu a passarela de pedestre do Viaduto de Benfica, no Rio. Ele sofreu também afundamento do crânio. E sobreviveu, com graves sequelas. O rapaz venceu a ação na primeira instância contra a empresa de ônibus que recorreu para o TJ do Rio para pagar menos ou nada pagar. É sempre assim. Empresa de ônibus, quando diz que está dando assistência às vítimas de acidentes, é mentira. No dia da sessão de julgamento, comprei um paletó para meu cliente e o levei comigo para assistir à sessão que iria julgar o recurso da empresa de ônibus. Em certo momento, o desembargador-relator disse no seu voto que negava a pensão mensal de um salário mínimo “porque a vítima tinha morrido e não se pode pagar pensão a um morto”.
Foi quando, imediatamente, dei um pulo da cadeira da platéia e falei bem alto. Gritei mesmo: “Não morreu não, doutor relator. Ele está vivo. E está aqui comigo (e apontei para meu cliente)”. Pronto, foi o suficiente para que o Tribunal desse a ele, além da verba por dano moral, a pensão vitalícia, que recebe até hoje, 20 anos depois. Foi aquele grito que dei — mesmo me sujeitando à uma tremenda reprimenda ou expulsão do recinto — que fez com que a Justiça fosse concretizada na sua plenitude, se é que dinheiro paga danos dessa ordem. Terminada a sessão, o tal desembargador me encontrou no corredor, pediu desculpas e disse:
“Dr. Béja, quase matei seu cliente. Ainda bem que o senhor estava atento, presente e com sua intervenção consertei meu voto e meus colegas desembargadores também”.
Parece que foi isso que faltou fazer naquela sessão do STF. Mesmo que custasse a expulsão do advogado do recinto.

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