sexta-feira, março 22, 2013

Esta página registra alguns dos desmandos praticados pela prefeita de Jeremoabo prejudicial ao Munícipio.






CASO BOXES. PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO PELO TJBA. O MUNICÍPIO PERDEU.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
PROCESSOS JULGADOS NA SESSÃO DE 12 de março de 2013
Diário da Justiça Eletrônico de 22.03.2013, p. 206, Coluna 1.

0000926-16.2009.8.05.0142 Apelação
Comarca : Jeremoabo
Apelante : Município de Jeremoabo
Advogado : Michelly de Castro Varjão (OAB: 29819/BA)
Apelado : João Batista de Matos
Advogado : Camila Matos Montalvão (OAB: 31491/BA)
Advogado : Igor Matos Montalvão (OAB: 33125/BA)
Advogado : Antonio Fernando Dantas Montalvão (OAB: 4425/BA)

Advogado : Horlan Real Mota (OAB: 26171/BA)
Apelado : Esaú Garcia Bomfim de Sa
Apelado : Gilson Santos Andrade
Proc. Justiça : Adivaldo Guimarães Cidade
Relator : Gesivaldo Nascimento Britto
Decisão : Não provimento. Unânime.

Como a Prefeita teima em não devolver os boxes a Gilson Santos Andrade e João Batista de Matos para manter seus correligionários João Dantas Sobrinho e José Jorge da Silva, na data de ontem foi protocolado no TJBA pedido INTERVENÇÃO NO MUNICÍPIO. A prefeita ainda hoje estará sendo representada por Improbidade Administrativa e Crime de Responsabilidade perante a PGJ do Estado da Bahia. 

.

                                      CASO DO TRAILERS (BARRACAS)

Os proprietários dos barracos em Jeremoabo lutam por JUSTIÇA



 Mais um capítulo dos inúmeros que irão acontecer a respeito dos trailers(barracos)em Jeremoabo

Desembargador  Gesilvaldo Nascimento Britto do TJBA  no julgamento do AI de nº. 0003066-22.2013.805.0142, interposto pelo Município de Jeremoabo, disse que  a Secretária de Administração é incompetente para regulamentar o uso do espaço público e que a retirada dos barracos e trailers sem o devido processo legal ofende a Constituição. Na sua decisão, ele se assentou no entendimento do STJ. O mérito do mandado de segurança impetrado pelos barracos e donos de trailers estará sendo julgado pelo Juiz da Vara Cível e dos feitos da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jeremoabo, Dr. Paulo Eduardo de Menezes Moreira.

Reconhecendo o Desembargador Gesivaldo o direito líquido e certo dos impetrantes, aguarda-se a postura de independência do Poder Judiciário e a coerencia com os direitos constitucionais do cidadão, até porque, a desmantelada administração vem pintando e bordando e comentendo todos os absurdos com o povo e se em seus desmandos  vier a receber a chancela do Judiciário, ficará instalado o estado de anarquia em Jeremoabo.

O Dr. Fernando Montalvão, advogado do barraqueiros e donos de trailers  disse não saber ao certo quando o mandado deverá ser julgado. Se o Ministério Público já deu seu parecer,  espera-se que o julgamento aconteça  até hoje ou da próxima  3ª feira em diante.

Aproveitando a oportunidade, o Dr. Fernando  Montalvão elogiou a postura do Ministro e Presidente do STF, Dr.  Joaquim Barbosa, que no julgamento de porocesso Disciplinar no CNJ contra um Juiz do Piauí,  condenou decisões sob encomenda, teratólógicas  ou proferidas como motivos desprovidos de nobreza.

O importante é que o Poder Judiciário se apresente como garantidor dos direitos  dos injustiçados.









CASO DO LIXÃO para beneficiar primo do marido(Representação em preparação pela ONG para ser Ajuizada e denunciada ao Ministro do Meio Ambiente).









A prefeita de Jeremoabo pratica coisas mesquinhas para desviar atenção da população dos danos graves que vem causando ao Munícipio.





Enquanto a prefeita de Jeremoabo tenta desviar a atenção dos aculturados para praticar atos nocivos ao Município, vai pondo em prática seus instintos desumanos.

Fatos graves vem acontecendo em prejuízo ao Município, como por exemplo alugueres exorbitantes para beneficiar seus seguidores na politicagem, ou então tentar fazer a população esquecer do lixão depositado em lugar inapropriado para satisfazer o primo do seu marido.

O lixão de Jeremoabo como venho denunciando é armazenado perto do poço artesiano que fornece água para a população ingerir, e o pior em cima de um lençol freático.

“A partir da Conferência de Estocolmo de 1972 os Estados civilizados passaram a incluir dentre os seus deveres supremos a proteção ao meio ambiente como direito humano impostergável. É neste sentido que o ordenamento jurídico brasileiro não tardou a incluir a temática ambiental no seu âmbito de proteção, o que ocorreu tanto no plano constitucional, como no plano infraconstitucional”,

“É insofismável que a ação do Município  causa e continua causando deplorável e insustentável dano à ecologia. O meio ambiente é um patrimônio a ser necessariamente protegido, estando a sociedade efetivamente prejudicada pela supressão dos recursos naturais e danos à saúde pública, ocorridos pela prática irregular ora combatida.”,

Caso semelhante ao que vem acontecendo com o Lixão em Jeremoabo também acontecia numa cidade de Alagoas onde já residi por algum tempo, só que lá na Ação Civil Pública coletiva proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) só que lá em Igaci o Juiz determina interdição e desativação do lixão.


Vamos aguardar que em Jeremoabo também aconteça o mesmo, é claro que o depósito de resíduos hospitalares, orgânicos e não orgânicos no "lixão" desta cidade denota sobremaneira a veemente necessidade de coibição da prática em tela, considerando-se os males à saúde pública e ao meio ambiente que, a essa altura, já se encontram afetados”

 

                   E POR ENQAUNTO PARA ENCERRAR POR HOJE

                   



A autoridade que não é equilibrada é tirania (Cesare Cantú)


"Há muito juiz para botar pra fora", dispara Barbosa

 

A decepção política de um líder autêntico

Bernardo Belfort
Isto é história. Na foto de Ricardo Beliel, Brizola aparece comovido, ao saber que perdera no primeiro turno a vaga para disputar o segundo turno para Presidente da República para Lula em 1989.


Talvez mais importante do que os royalties é a discussão do que chamam de ‘novo Pacto Federativo’. Mas com a habitual covardia política, partidária, constitucional, jogam tudo para 2017. No Vaticano, Dona Dilma e seus 54 acompanhantes, 17 carros de luxo.

Helio Fernandes

Desembargador baiano diz que suposto tráfico de influência foi 'pedido de pai'

Desembargador baiano diz que suposto tráfico de influência foi 'pedido de pai'
Depois de ter pedido para o colega do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Jorge Hélio, acelerar a análise do processo que avaliava a transferência de sua filha, a juíza Lílian Tourinho, o desembargador Tourinho Neto negou tráfico de influência e disse que o suposto favorecimento foi "apenas um pedido de pai". Leia notícia na íntegra na Coluna Justiça. 
 

Ex-prefeito de Satuba recebe pena de 34 anos de prisão

Ex-prefeito de Satuba recebe pena de 34 anos de prisão
Foto: Reprodução

Os proprietários dos barracos em Jeremoabo lutam por JUSTIÇA



 Mais um capítulo dos inúmeros que irão acontecer a respeito dos trailers(barracos)em Jeremoabo

Desembargador  Gesilvaldo Nascimento Britto do TJBA  no julgamento do AI de nº. 0003066-22.2013.805.0142, interposto pelo Município de Jeremoabo, disse que  a Secretária de Administração é incompetente para regulamentar o uso do espaço público e que a retirada dos barracos e trailers sem o devido processo legal ofende a Constituição. Na sua decisão, ele se assentou no entendimento do STJ. O mérito do mandado de segurança impetrado pelos barracos e donos de trailers estará sendo julgado pelo Juiz da Vara Cível e dos feitos da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jeremoabo, Dr. Paulo Eduardo de Menezes Moreira.

Reconhecendo o Desembargador Gesivaldo o direito líquido e certo dos impetrantes, aguarda-se a postura de independência do Poder Judiciário e a coerencia com os direitos constitucionais do cidadão, até porque, a desmantelada administração vem pintando e bordando e comentendo todos os absurdos com o povo e se em seus desmandos  vier a receber a chancela do Judiciário, ficará instalado o estado de anarquia em Jeremoabo.

O Dr. Fernando Montalvão, advogado do barraqueiros e donos de trailers  disse não saber ao certo quando o mandado deverá ser julgado. Se o Ministério Público já deu seu parecer,  espera-se que o julgamento aconteça  até hoje ou da próxima  3ª feira em diante.

Aproveitando a oportunidade, o Dr. Fernando  Montalvão elogiou a postura do Ministro e Presidente do STF, Dr.  Joaquim Barbosa, que no julgamento de porocesso Disciplinar no CNJ contra um Juiz do Piauí,  condenou decisões sob encomenda, teratólógicas  ou proferidas como motivos desprovidos de nobreza.

O importante é que o Poder Judiciário se apresente como garantidor dos direitos  dos injustiçados.

Justiça inoperante: Defensoria Pública ainda é apenas uma peça de ficção.

Roberto Monteiro Pinho
A Justiça Trabalhista protagoniza o caos em todos os sentidos, colocando a deriva milhões de trabalhadores que acreditaram na solução dos seus processos pela via judiciária, e acabaram reféns de uma justiça míope, em que seus atores só priorizam seu próprio ego e status.







Operação do Gecoc e Polícia Federal prende ex-p...
21 Mar 2013 13:57Operação do Gecoc e Polícia Federal prende ex-prefeito acusado de fraudes em licitação Operação do Gecoc e Polícia Federal prende ex-prefeito acusado de fraudes em licitaçã [ ... ]
MunicípioSaiba mais
Sindicato dos Médicos vai denunciar Ministério Público de Alagoas por omissão, em Brasília Sindicato dos Médicos vai denunciar Ministério Público de Alagoas por omissão, em Bras [ ... ]
SáudeSaiba mais 

Parlamentares vão pedir apuração de e-mails que indicam conluio no CNJ

'Estado' revelou mensagens que levantam suspeita de favorecimento à filha do ex-conselheiro Tourinho Neto


Um dia depois da polêmica, denúncia de favorecimento no Conselho Federal de Justiça.

(do Estadão)
A crítica feita pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, ao “conluio” de juízes e advogados ocorre dias depois de uma troca de e-mails ter provocado constrangimento entre juízes federais e ter levantado desconfiança sobre uma decisão no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A suspeita era de favorecimento à filha do conselheiro Tourinho Neto, que ocupa a vaga no órgão dos juízes federais, a partir de uma decisão tomada pelo conselheiro Jorge Hélio, indicado pela advocacia.

Reeleição: Acontece que meia dúzia é igualzinho a seis

Sandra Starling
A desculpa de quem aderiu tardiamente à tese da reeleição foi, principalmente, a frase (eloquente!) de que “é impossível realizar o que quer que seja em apenas quatro anos de governo”. Calei-me.

Dilma compra falsos bilhetes de loteria

Carlos Chagas


Supremo diminui impostos sobre importados e cria polêmica

José Carlos Werneck



A Bolsa-Família e o sugestivo caso das costureiras do Ceará

Dione Castro da Silva







Barbosa quer fim do sigilo em ações no STF

:





Venâncio critica Justiça por autorizar cobrança de estacionamento

:
Deputado estadual lamenta que consumidores tenham que pagar pelo estacionamento dos shoppings de Aracaju e das universidades e faculdades particulares; " “É um pessoal ganancioso e poderoso, que quanto mais dinheiro tem, mais quer. É um poço sem fundo, sem limites!", afirma


Mantida decisão do TCU a respeito de convênios da Geap

SiqueiraemSERVIDOR PÚBLICO FEDERAL - Há 11 horas
* **Consultor Jurídico - 21/03/2013* ** * * ** * * ** *O Supremo Tribunal Federal negou pedido feito em nove Mandados de Segurança que questionam decisão do Tribunal de Contas da União a respeito da Geap — Fundação de Seguridade Social. As ações foram ajuizadas por 18 associações de servidores federais contra decisão da corte de contas segundo a qual apenas os três patrocinadores originais da entidade poderiam ser assistidos sem licitação.* * * *Segundo a decisão do TCU, os demais convênios estariam mantidos até o término do atual prazo de vigência, ficando proibida sua pro... mais »

quinta-feira, março 21, 2013

Ainda caso dos barracos em Jeremoabo???



 Mais um capítulo dos inúmeros que irão acontecer a respeito dos trailers(barracos)em Jeremoabo

Desembargador  Gesilvaldo Nascimento Britto do TJBA  no julgamento do AI de nº. 0003066-22.2013.805.0142, interposto pelo Município de Jeremoabo, disse que  a Secretária de Administração é incompetente para regulamentar o uso do espaço público e que a retirada dos barracos e trailers sem o devido processo legal ofende a Constituição. Na sua decisão, ele se assentou no entendimento do STJ. O mérito do mandado de segurança impetrado pelos barracos e donos de trailers estará sendo julgado pelo Juiz da Vara Cível e dos feitos da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jeremoabo, Dr. Paulo Eduardo de Menezes Moreira.

Reconhecendo o Desembargador Gesivaldo o direito líquido e certo dos impetrantes, aguarda-se a postura de independência do Poder Judiciário e a coerencia com os direitos constitucionais do cidadão, até porque, a desmantelada administração vem pintando e bordando e comentendo todos os absurdos com o povo e se em seus desmandos  vier a receber a chancela do Judiciário, ficará instalado o estado de anarquia em Jeremoabo.

O Dr. Fernando Montalvão, advogado do barraqueiros e donos de trailers  disse não saber ao certo quando o mandado deverá ser julgado. Se o Ministério Público já deu seu parecer,  espera-se que o julgamento aconteça  até hoje ou da próxima  3ª feira em diante.

Aproveitando a oportunidade, o Dr. Fernando  Montalvão elogiou a postura do Ministro e Presidente do STF, Dr.  Joaquim Barbosa, que no julgamento de porocesso Disciplinar no CNJ contra um Juiz do Piauí,  condenou decisões sob encomenda, teratólógicas  ou proferidas como motivos desprovidos de nobreza.

O importante é que o Poder Judiciário se apresente como garantidor dos direitos  dos injustiçados.



TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 913 - Disponibilização: terça-feira, 12 de março de 2013 Cad 1 / Página 107
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

Gesivaldo Nascimento Britto
PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS E DECISÕES MONOCRÁTICAS

0003066-22.2013.8.05.0000 Agravo de Instrumento
Agravante : Município de Jeremoabo
Advogado : Alexandro Oliveira Cardoso (OAB: 26488/BA)
Agravado : Antonio dos Santos Silva
Agravado : Marineide Hungria dos Santos
Agravado : Albertino Ferreira dos Reis
Agravado : Maria Jocimaria Santos Carvalho
Agravado : Célio Batista de Jesus
Agravado : Damião Batista de Jesus
Agravado : Ana Maria Dantas Montalvão
Agravado : José Alves de Araújo
Agravado : Jose Matos dos Santos
Agravado : João Pedro dos Santos
Agravado : Florisvaldo de Lima Varjão
Agravado : Adiledson dos Reis Lima
Advogado : Antonio Fernando Dantas Montalvão (OAB: 4425/BA)
Advogado : Igor Matos Montalvão (OAB: 33125/BA)

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo Município de Jeremoabo contra a decisão proferida pelo Juiz de Direito Plantonista da Região Judiciária do São Francisco, Dr. Rosalino dos Santos Almeida, nos autos do Mandado de Segurança tombado sob nº 000306-62.2013.8.05.0142, que sustou os efeitos do ato impugnado impedindo a retirada das barracas, armações metálicas, construções e trailer dos impetrados/agravados. Sustenta o Agravante, em síntese, a inépcia da petição inicial, por ausência de documentos. Prossegue afirmando que as barracas existentes no Município estão mal conservadas e ocupam todo o espaço que deveria ser destinado ao trânsito de pedestre e que não possuem alvará de licença e funcionamento. Enfatiza o pedido de informações e providência enviado pelo Juiz da Vara da Infância e da Juventude daquela Comarca comunicando a publicação de sua Portaria nº 04/2012 e solicitando que os restaurantes, bares, quiosques, barracas e congêneres existentes no Município que se encontram em situação irregular sejam obstados de funcionar. Por tais razões, requer a atribuição de efeito suspensivo ao recurso e, por fim, a reforma da decisão impugnada.

É o relatório. DECIDO.

Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço do recurso, passando a julgá-lo monocraticamente, nos termos do art. 527, I, do CPC, o qual impõe ao relator, nos casos do art. 557, decidir, de plano, quando manifestamente improcedente o recurso, como no caso em questão. Com efeito, a alegação da parte Agravante não merece prosperar.

 Analisando os autos, constata-se que os Agravados impetraram Mandado de Segurança contra ato materializado por meio da Portaria nº 001/2013, que estabeleceu prazo até 17/02 do corrente ano para que os Agravados retirassem as barracas, armações metálicas, construções, trailers e afins das áreas públicas. A mencionado Portaria foi exarada pela Secretária de Administração do Município, em total descompasso com a Lei Orgânica do Município de Jeremoabo, que no seu art. 81, inciso XXIX, estabelece:

 "Art. 81 - Compete privativamente ao Prefeito: () XXIX - Expedir decretos, portarias e outros atos administrativos;" Assim, visível o vício de competência que contaminou o ato, sendo este manifestamente ilegal. Neste sentido reflete julgado do Superior Tribunal de Justiça, que mutatis mutandis, assim tratou a matéria:

RMS 24635 / GO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA 2007/0172444-6 Relator(a) Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133) Órgão Julgador T5 - QUINTA TURMA Data do Julgamento 18/09/2008 Data da Publicação/Fonte DJe 20/10/ 2008 Ementa RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DEMISSÃO DE AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL. PORTARIA DO SECRETÁRIO DA FAZENDA. INCOMPETÊNCIA SUPERVENIENTE. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA ESTADUAL QUE PERMITIA A DELEGAÇÃO. EFEITOS EX TUNC. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CHEFE DO EXECUTIVO. ATO NULO. RECURSO PROVIDO.

1. O egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade 2007.0224412-5, em 27.02.2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 312, III, alínea "a" da Lei Estadual Goiana 10.460/88, com a redação dada pela Lei 14.210/02 e pelo Decreto 5.629/02, ambos locais, por meio do qual o Governador delegou ao Secretário de Estado competência para aplicar a pena de demissão aos servidores no âmbito da Secretaria respectiva.
2. A declaração de inconstitucionalidade de uma norma possui efeito ex tunc e erga omnes, o que torna, em princípio, ilegítimos todos os atos do Poder Público praticados sob seu manto; os atos administrativos praticados segundo diretrizes de lei adversa à Constituição devem ser desfeitos, eis que o reconhecimento desse vício jurídico, os inquina de total nulidade, em face da supremacia dos preceitos da Carta Magna.
3. O dispositivo reconhecidamente dissonante dos preceitos constitucionais foi atingido em sua origem, de maneira que não teve um único momento de validade que permitisse a produção de efeitos jurídicos.
 4. Reconhecimento da nulidade do Decreto Estadual Goiano que aplicou a pena de demissão ao ora recorrente, por ter sido emitido por agente absolutamente incompetente.
 5. Recurso provido para anular a Portaria 369/2005 - GSF, da lavra do Secretário da Fazenda de Goiás, que demitiu o impetrante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual II, promovendo-se sua imediata reintegração, com o pagamento dos vencimentos e cômputo de tempo para todos os efeitos legais.

De igual modo, como bem abordou a decisão singular, possuindo alguns dos Agravados Alvará de Licença e Funcionamento, que é um ato vinculado, não pode a Administração Pública, a despeito de exercício do poder de polícia, subverter a ordem constitucional, não assegurando o devido processo administrativo, com a garantia do contraditório e da ampla defesa, na medida em que "A desconstituição de ato administrativo que repercute sobre interesses individuais de administrados deve ser precedida de processo administrativo, em respeito à cláusula do devido processo legal. Precedentes do STJ." (REsp 1244590 / RJ RECURSO ESPECIAL 2011/0062599-7, Relator(a) Ministro HERMAN BENJAMIN (1132), Órgão Julgador T2 - SEGUNDA TURMA, Data do Julgamento 17/05/2011, Data da Publicação/Fonte DJe 24/05/2011).

Por tais razões, com amparo nos artigos 557, caput, e 527, I, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso. Publique-se. Intimem-se. NEGO SEGUIMENTO ao recurso. Publique-se. Intimem-se. Decorrido o prazo legal, arquivem-se os autos.

Salvador, 11 de março de 2013
Gesivaldo Nascimento Britto

Em destaque

EXCLUSIVO: Saiba para quem Rui Costa ofereceu a suplência da chapa ao Senado

  Ministro da Casa Civil, Rui Costa, já se prepara para as eleições de 2026, liderando as pesquisas de intenção de voto na Bahia  |     BNew...

Mais visitadas