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sexta-feira, dezembro 17, 2010

Deputados acusados de irregularidades em prefeitura são absolvidos

Deputados acusados de irregularidades em prefeitura são absolvidos
Por votação unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu, nesta quinta-feira (16), os deputados federais Jackson Barreto (PMDB-SE) e Luiz Carlos Setim (DEM-PRE) da acusação de crime de responsabilidade, quando eram prefeitos de Aracaju (SE) e São José dos Pinhais (PR), respectivamente.
As decisões foram tomadas no julgamento das Ações Penais (APs) 372 e 527, ambas relatadas pelo ministro José Antonio Dias Toffoli. Na primeira delas, Jackson Barreto (PMDB-SE) e, com ele, Roberto Sales Cardoso, dono de uma construtora, haviam sido denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) pela suposta prática do crime de peculato (artigo 312, combinado com o artigo 29, ambos do Código Penal - CP).
O ministro relator informou que o próprio MPF, autor da ação, pediu a absolvição dos dois réus, por não ver tipificado o crime, redefinido no artigo 1º, inciso I, do Decreto-lei (DL) 201/1967 (crime de responsabilidade de prefeito, por apropriação de bens ou rendas públicas, ou seu desvio em proveito próprio ou alheio).
O caso
Da denúncia contra Barreto constava que, na condição de prefeito de Aracaju, ele teria celebrado com a empresa Meta – Construções Ltda. um contrato para pavimentação de uma rua no Bairro Cirurgia. Entretanto, as obras não teriam sido executadas totalmente, embora o pagamento integral tivesse sido realizado ao segundo acusado, Roberto Sales Cardoso.
Encerrada a instrução, o MPF, baseado no artigo 386, inciso VI, do Código de Processo Penal, pediu a improcedência da pretensão punitiva para absolver os réus por falta de provas a comprovar o desvio de verbas públicas em proveito próprio ou alheio. A Procuradoria-Geral da República pronunciou-se pela absolvição dos réus.
Ao absolver os réus, o relator, ministro Dias Toffoli, informou que a defesa comprovou que a parte da obra que deixou de ser realizada na rua do bairro Cirurgia foi compensada pela empresa contratada com outros serviços, com o que se descaracterizou o crime imputado a ambos os réus.
Pinhais
Também por falta de provas foi absolvido o deputado federal Luiz Carlos Setim (DEM-PR) da acusação da prática do crime tipificado no artigo 89, caput (cabeça), da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações), combinado com o artigo 69 do Código Penal. Tal crime teria consistido na dispensa da instalação de materiais de construção para obras na escola municipal Chico Mendes, custeadas com recursos do Fundo Educacional do Paraná (FUNDEPAR).
Também neste caso, encerrada a instrução, o MPF pediu a improcedência da pretensão punitiva para absolver o réu, por falta de provas. No mesmo sentido se pronunciou a Procuradoria-Geral da República.
FK/AL
Processos relacionados
AP 372
AP 527

Quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

quinta-feira, dezembro 16, 2010

Durma com um barulho desse!




PARECER PRÉVIO Nº 607/10
Opina pela aprovação, porque regulares,
porém com ressalvas, das contas da Prefeitura
Municipal de JEREMOABO, relativas ao
exercício financeiro de 2009.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento no artigo 75, da Constituição Federal, art. 91, inciso I,
da Constituição Estadual e art. 1º, inciso I da Lei Complementar nº 06/91, e levando em
consideração, ainda, as colocações seguintes:
Cuida o Processo TCM nº 09205/10 da prestação de contas da Prefeitura Municipal de
Jeremoabo, exercício financeiro de 2009, da responsabilidade do Sr. João Batista Melo
de Carvalho, encaminhada no prazo legal ao Legislativo Municipal onde, depois de
cumpridas as formalidades de estilo, notadamente sua disponibilização pública pelo prazo
de sessenta dias à disposição de qualquer contribuinte em cumprimento do disposto no §
3º do art. 31 da Constituição Federal, segundo noticia o Edital nº 02/2010 (fl. 709), vindo
aos autos com a resposta da diligência das contas, foi enviada à Corte com vistas ao
exame e emissão de Parecer Prévio que, constitucionalmente, consubstanciará os
trabalhos do Legislativo no julgamento das contas do ente público.
Esteve a cargo da 22ª Inspetoria Regional de Controle Externo, estabelecida na cidade
de Paulo Afonso, o acompanhamento da execução orçamentária, da gestão financeira,
operacional e patrimonial das contas referenciadas, tendo, no desempenho de suas
funções regimentais, apontado nos relatórios mensais complementados e refletidos no
anual de fls. 497/630, falhas, impropriedades técnicas e irregularidades, sobre as quais o
ordenador da despesa apresentou esclarecimentos convincentes para a sua maioria, de
modo que a execução orçamentária, ante o que restará evidenciado nos passos
seguintes, não chega a prejudicar o mérito das contas.
Encaminhadas à Corte, as contas passaram pelo crivo da assessoria técnica, quando
foram apontadas mais algumas questões reclamando esclarecimentos, a exemplo das
deficiências de que padece a LDO; abertura de créditos suplementares por excesso de
arrecadação sem suporte legal; desvio de finalidade na aplicação dos recursos do
FUNDEB, além da não devolução dos recursos glosados em exercícios pretéritos tanto
desse Fundo quanto do FUNDEF devido sua aplicação em ações estranhas às suas
finalidades; realização de despesas com pessoal em percentual que excede o limite
prudencial; ausência de comprovação da divulgação do RREO e do RGF nos prazos e
formas exigidos pela LRF; ausência de comprovação das providências adotadas com
vistas à cobrança das multas e ressarcimentos imputados pelo TCM; divergências na
contabilização das receitas transferidas; deficiência dos relatórios enviados
Cont. P.P. Nº 607/10
desconsiderando as exigências legais; anexos contábeis com incorreções; violação das
Resoluções oriundas da Corte de Contas.
Convertido o processo em diligência externa para que fosse, em homenagem ao princípio
constitucional do contraditório e da ampla defesa, possibilitado ao gestor a oportunidade
de apresentar suas justificativas, resultou no arrazoado de fls. 660/708 secundado pelos
documentos de fls. 708-A a 1057 contidos em uma pasta do tipo “AZ”, além de outros
tantos dispostos em mais duas pastas também do tipo “AZ”, todos anexos, sanando a
maioria dos questionamentos, sobejando alguns outros que, dado o grau de relevância,
nível de incidência e freqüência com que ocorreram, não chegam a inviabilizar as contas,
submetendo-as ao comando do inciso II do art. 40 combinado com o art. 42 da Lei
Complementar nº 06/91, merecendo pontuar, dentre outras constatações, o seguinte:
01. Orçamento – A Lei de Meios nº 134/09, de 19.12.08, estimou a receita e fixou a
despesa do Município para o exercício financeiro de 2009 no valor de R$32.884.228,00,
tendo a primeira alcançado uma arrecadação de R$32.643.665,07 e, a segunda, realizouse
no importe de R$34.531.508,15, resultando num déficit orçamentário da ordem de
R$1.887.843,08.
02. Créditos Adicionais Suplementares – Foram abertos e contabilizados créditos
suplementares no montante de R$23.622.139,56, em sintonia com autorização prevista
no art. 7º da Lei de Meios, em até 100% das despesas autorizadas quando decorrentes
de superávit financeiro, excesso de arrecadação e por anulação parcial ou total de
dotações orçamentárias; além de alteração de QDDE no valor de R$10.000,00, conforme
Decreto nº 10/2009.
03. Despesa com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental – A
Constituição da República estabeleceu, no art. 212, que os Municípios deverão aplicar,
anualmente, o mínimo de 25% da receita resultante de impostos, compreendida a
proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino, tendo a
Prefeitura, em cumprimento do mandamento constitucional, aplicado o percentual de
26,61%, resultando no comprometimento da quantia de R$12.145.372,11.
04. Despesa com FUNDEB – A Lei Federal nº 11.494/07 determina que os Municípios
apliquem, pelo menos, 60% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB na
remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na
rede pública, tendo o Município aplicado o valor de R$6.189.566,80, representando o
comprometimento do percentual de 60,64%, cumprindo a regra de competência.
Convém anotar que na diligência externa das contas foi encaminhado o documento de fl.
754 (pasta “AZ”, anexa), a título de Parecer do Conselho Municipal do FUNDEB,
informando que não discorreria sobre as contas do Fundo alusivas ao exercício de 2009
“devido a sua formação ter ocorrido no final do ano e empossado em 29 de dezembro de
2009.”, não satisfazendo, assim, a regra do art. 31 da Resolução TCM nº 1.276/08.
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Cont. P.P. Nº 607/10
Encontra-se anexado aos autos o documento nº 10 (fl. 756), contido na pasta tipo “AZ”,
anexa, com vistas à comprovação do retorno à conta bancária do Programa do valor de
R$7.847,20, glosado devido sua aplicação em ações estranhas à finalidade do Fundo.
Quanto à não devolução dos recursos glosados nos exercícios anteriores, tanto desse
Programa quanto do FUNDEF, alega o gestor que providências serão adotadas para
cumprimento da determinação ainda não foi satisfeita por escassez de recursos.
05. Despesas em Ações e Serviços Públicos de Saúde – As despesas realizadas em
ações e serviços públicos de saúde, com os impostos definidos no art. 156 e os recursos
de que tratam os arts. 158 e 159, I, b e § 3º da Constituição Federal, de conformidade
com o art. 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, alcançaram o valor de
R$17.088.093,78 representando o percentual de 15,30% quando a norma de regência
para a aplicação desses recursos exige o mínimo 15%, devendo registrar que veio aos
autos na resposta da diligência das contas, o Parecer do Conselho Municipal de Saúde
com vistas à satisfação do disposto no art. 13 da Resolução TCM nº 1277/08, conforme
documento nº 11 (fls. 758/759) da pasta tipo “AZ”, anexa.
06. Transferência de Recursos à Câmara Municipal – Denota-se respeito ao
mandamento constitucional previsto no art. 29-A da Carta Magna Nacional, uma vez que
o Executivo transferiu à Câmara Municipal, a título de duodécimos, recursos no montante
de R$1.532.523,84.
07. Remuneração dos Agentes Políticos – A Câmara Municipal, através da Lei nº
04/2008, de 09.02.09, fixou os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários
Municipais, estabelecendo para o gestor o valor mensal de R$10.000,00; para o Vice a
importância de R$5.000,00 e, para os Secretários, a quantia de R$3.213,17, não sendo
notada nenhuma anormalidade no pagamento desses agentes políticos.
08. Publicidade do RREO e do RGF – Cumpridas as formalidades de que tratam os arts.
52 e 55 § 2º da LRF determinando que a publicação do Relatório Resumido da Execução
Orçamentária se dê até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e, o Relatório
de Gestão Fiscal, até trinta dias após o encerramento do período a que corresponder,
com amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico, segundo exemplares da
publicação vindos aos autos na resposta da diligência das contas, conforme documento
nº 15 (fls. 821/906) da pasta tipo “AZ”, anexa.
09. Sistema LRF-Net – De conformidade com o Sistema LRF-Net, houve cumprimento
das exigências de que trata o art. 1º da Resolução TCM nº 1065/05 quanto ao
encaminhamento à Corte de Contas dos demonstrativos contendo os dados dos
Relatórios de Gestão Fiscal e Resumido da Execução Orçamentária, instituídos pela LRF.
10. Dívida Consolidada Líquida – Denota-se a satisfação das disposições de que trata o
inciso II do art. 3º da Resolução nº 40/01, do Senado Federal, uma vez que a Dívida
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Cont. P.P. Nº 607/10
Consolidada Líquida do Município correspondeu ao valor de R$19.101.101,24,
representando 60,98% da Receita Corrente Líquida no montante de R$31.324.507,55,
situando-se, portanto, dentro do limite de 1,2 vezes a RCL.
11. Audiências Públicas – Cumprimento das determinações de que trata o item 31 do
art. 9º da Resolução TCM nº 1060/05, e, bem assim, das exigências do §4º do art. 9º da
LRF devido a comprovação da realização das audiências públicas até o final dos meses
de maio e setembro de 2009 e fevereiro de 2010, possibilitando ao Poder Executivo
demonstrar e avaliar o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre.
12. Resolução TCM nº 1060/05 – Observância das exigências de que tratam os itens 23,
30 e 32 do art. 9º da Resolução TCM nº 1060, considerando que foi notada a presença,
nos autos, do Relatório de Atividades do Executivo encaminhado à Câmara, do
Demonstrativo dos Resultados Alcançados e do Relatório firmado pelo Prefeito acerca
dos Projetos e Atividades concluídos e em conclusão.
Dando continuidade à análise das contas em referência, convém promover o registro das
informações a seguir descritas, objetivando melhor evidenciar o comportamento da
execução orçamentária, mesmo porque ainda remanescem alguns questionamentos que,
se não chegam a comprometer o mérito das contas, estão a reclamar do gestor maior
empenho na sua descaracterização com vistas ao devido cumprimento das normas de
regência, sob pena de incorrer nas sanções legais, inclusive em reincidência autorizadora
emissão de pronunciamento pela rejeição das contas futuras do ente público.
Lei de Diretrizes Orçamentárias – Aponta o Pronunciamento Técnico deficiência da Lei
nº 234/08 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), que trata das diretrizes para a elaboração da
LOA, não atendendo a legislação de regência.
Despesa com Pessoal – A Lei de Responsabilidade Fiscal, ao regulamentar o
estabelecido no art. 169 da Carta Magna, estabeleceu limites para a despesa total com
pessoal, determinando expressamente no art. 19 que este dispêndio, de referência aos
Municípios, não poderá exceder a 60% da receita corrente líquida, destinando, no art. 20,
inciso III, na alínea “b”, 54% ao Executivo.
Denota-se nos autos satisfação desses preceitos considerando que a receita corrente
líquida totalizou R$31.324.507,55 e a despesa com pessoal ascendeu ao montante de
R$16.724.273,71, correspondente a 53,39% da RCL, contudo, resta evidente que o
Poder Executivo excedeu o limite prudencial de 95% dessa despesa, submetendo-se a
administração municipal às vedações de que trata o art. 22 da LRF, com o alerta de que
tal situação perdura desde o exercício anterior, uma vez que a despesa total com pessoal
no exercício precedente ascendeu ao patamar de 40,19%, sendo que o gestor assumiu a
Prefeitura em 01.01.2009.
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Cont. P.P. Nº 607/10
Restos a Pagar/Disponibilidade Financeira – Para os fins do art. 42 da Lei de
Responsabilidade Fiscal, cuja aferição do seu cumprimento dar-se-á no último ano de
mandato da legislatura 2009/2012, convém registrar que a Disponibilidade Financeira
do Município era de R$2.730.677,90 que, uma vez deduzidos os depósitos, consignações
e retenções no montante de R$2.320.901,31, resulta numa Disponibilidade de Caixa no
valor de R$409.776,59, que se mostra insuficiente para o pagamento dos Restos a Pagar
inscritos no exercício no expressivo montante de R$1.164.802,56, e das Despesas de
Exercícios Anteriores – DEA no valor de R$75.202,74, pagas em 2010, contribuindo para
o desequilibro fiscal do Município, razão porque fica a administração municipal alertada
para a singular situação, mesmo porque o gestor preferiu o silêncio em sua manifestação
na resposta à diligência das contas.
Dívida Flutuante – Registra a Dívida Flutuante as contas INSS-Executivo e INSS-FMS,
nos valores respectivos de R$1.642.461,74 e R$456,508,05, sem que a administração
municipal na resposta da diligência das contas tenha informado as providências adotadas
com vistas à solução dessas pendências, razão porque fica o gestor advertido para dar o
devido tratamento a essa questão, uma vez que o não recolhimento das parcelas devidas
ao INSS constitui crime de apropriação indébita previdenciária previsto no art. 168-A do
Código Penal.
Recursos do Royalties – Registra o Pronunciamento Técnico a identificação de despesa
no valor de R$16.665,90 considerada incompatível com as ações do Royalties/FEP,
tendo o gestor na resposta à diligência das contas informado que estaria “encaminhando
comprovante de devolução do valor líquido de R$14.357,42 considerado incompatível
com a despesa referente aos processos de pagamento anexos (doc. 16).”, conforme
documentos de fls. 908/938.
Indevido Pagamento de Despesa – Registra o Relatório Anual (fls.497/630)
irregularidade oriunda da realização de despesa no mês de dezembro/09 em duplicidade,
considerando que foi pago à credora Priscila Dias Afonso, através do processo de
pagamento nº 5085, o valor R$1.500,00, no entanto, mediante processo de pagamento nº
5086 foi novamente pago ao mesmo credor idêntica despesa em igual valor, tendo o
gestor na resposta à diligência mensal de dezembro perante a 22ª IRCE, confessado a
irregularidade e afirmado que providências saneadoras estavam sendo adotadas com
vistas ao ressarcimento ao erário, todavia, não há nos autos qualquer notícia da solução
da pendência, de sorte que a situação está a reclamar ressarcimento ao erário da quantia
de R$1.500,00, devidamente atualizada e acrescida de juros de mora.
Convém acrescentar que o questionamento envolvendo o desembolso da quantia de
R$28.305,08, no mês de novembro/09, ao credor FAPES – Fundação de Adm. e
Pesquisa Econômica, através do processo de pagamento nº 4262, em que a
comprovação da despesa teria sido de apenas R$14.305,08, restou esclarecido na
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Cont. P.P. Nº 607/10
medida em que o gestor comprovou tratar-se do pagamento de duas parcelas, conforme
registra a nota de empenho mencionando “Despesa empenhada para pagamento da
mensalidade de apoio ao ensino superior a FAPES, na sede deste Município; referente a
primeira e segundo parcelas do quinto semestre.”
Ausência de Documentos de Despesa – De acordo com os Relatórios Mensais
Complementados de abril e outubro refletidos no Relatório Anual de fls. 497/630 é
denotada divergência para menos entre o somatório da despesa representada pelos
processos de pagamento encaminhados à 22ª IRCE e o valor contabilizado tanto no
Demonstrativo da Despesa Orçamentária quanto no Demonstrativo das Contas do
Razão, a indicar ausência de comprovação de despesa no importe de R$1.268,94, a
reclamar ressarcimento ao erário, atualizado e acrescido de juros moratórios.
Inventário – Deve a administração observar convenientemente as disposições de que
trata a Resolução TCM nº 1060/05, considerando as imperfeições de que padecem as
informações trazidas aos autos, sobretudo no que tange a ausência da certidão
atestando que os bens encontram-se sob controle apropriado, registrados no Livro
Tombo e identificados por plaquetas, não obstante o gestor afirmar que estaria enviando
na resposta à diligência das contas, contudo, tal documento não foi notado nos autos.
Relatório Anual de Controle Interno – O Relatório de Controle Interno encaminhado à
Corte na resposta à diligência das contas apresenta-se destoante das normas de
regência, a reclamar da administração maior empenho quanto ao aperfeiçoamento do
seu sistema de controle interno com vistas à satisfação do mandamento constitucional
previsto no art. 74 da Carta Federal e art. 90 da Constituição do Estado da Bahia.
Subvenções Sociais – Não foi notada no processo a prestação de contas dos recursos
transferidos a título de subvenções sociais à entidade civil denominada UNIDESP – União
para o Desenvolvimento da Bahia no valor de R$725.731,59, tendo o gestor na resposta
à diligência das contas informado que estaria encaminhando a documentação reclamada,
disposta em duas pastas do tipo “AZ”, nºs 1 e 2, anexas, que deverão ser
desentranhadas e encaminhadas à 1ª CCE, para os fins da Resolução TCM nº 1.121/05
e art. 26 da LRF.
Sistemas SICOB, SAPPE e SIP – Os demonstrativos exigidos pela Resolução TCM nº
1123/05, segundo o informado pelo Sistema de Cadastramento de Obras – SICOB, foram
encaminhados; assim como os dados de que trata a Resolução TCM nº 1253/07, de
conformidade com o registrado pelo Sistema de Acompanhamento de Pagamento de
Pessoal das Entidades Municipais – SAPPE; além dos demonstrativos das despesas
realizadas com publicidade de que tratam o Parecer Normativo TCM nº 11/05 e o art. 2º
da Resolução TCM nº 1.254/07, não obstante terem sido encaminhados a destempo.
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Cont. P.P. Nº 607/10
Dívida Ativa – O saldo da Dívida Ativa Tributária do exercício pretérito totalizou
R$740.438,17, havendo uma inscrição no valor de R$234.070,55 para uma cobrança da
ordem de R$44.969,50, resultando num saldo do exercício no montante de
R$929.539,22, numa clara evidência de que a situação demonstrada está a exigir da
administração municipal maior empenho no resgate da Dívida Ativa, de modo a não
caracterizar renúncia de receita que, por não se amoldar ao previsto no art. 14 da Lei de
Responsabilidade Fiscal, afigura-se ilegal mesmo porque esse Diploma Legal consagra
no art. 11, como um dos requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal, além
da instituição e da previsão, a efetiva arrecadação de todos os tributos da competência
constitucional do ente da Federação, sancionando-o, inclusive, com a vedação de
transferências voluntárias em caso da não arrecadação de seus impostos.
Pendências de Multas e Ressarcimentos – Quanto aos gravames descritos no
Pronunciamento Técnico, o gestor encaminhou o documento nº 21 (fls. 962/1052) com
vistas à comprovação do recolhimento das multas ou parcelas destas, de sua
responsabilidade pessoal, referentes aos Processos TCM nºs 82712/05, 07443/05,
82944/04, 09520/05 e 09517/05, nos valores respectivos de R$1.000,00, R$500,00,
R$3.000,00, R$1.200,00 e R$10.000,00, e do Sr. Carlos Olímpio Evangelista Gama
alusivas aos Processos TCM nºs 13274/08 e 11424/07, nos valores respectivos de
R$400,00 e R$10.406,32; além de petições iniciais relativas a ações ajuizadas contra
alguns devedores, sendo que ainda carecem de providências alguns gravames, razão
porque fica o gestor advertido para as disposições do Parecer Normativo nº 13/07, uma
vez que a sua omissão no dever de agir, seja culposa ou dolosa, poderá dar ensejo a
perda patrimonial resultando na prática de ato de improbidade administrativa.
Recursos do FUNDEB (Questionamentos) – Consta às fls. 477/496 dos autos a
presença de expediente oriundo da Coordenação Geral de Operacionalização do
FUNDEB e de Acompanhamento e Distribuição da Arrecadação do Salário Educação –
DF, contendo questionamentos em torno da demissão dos integrantes do Conselho
Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, promovida pelo Prefeito
Municipal, e de irregularidades no transporte de estudantes através de veículos
inadequados ou mesmo em situação precária, todavia, como advertiu a AJU, chamada a
emitir pronunciamento sobre o expediente, não foi possível dar-lhe seguimento como
denúncia “tendo em vista não se ter observado ao prescrito no artigo 82 da Lei
Complementar nº 06/91, bem como pelo fato de seu parágrafo único vedar anonimato de
denúncias, na forma do art. 5º, inciso IV “in fine” da Constituição da República Federativa
do Brasil.”, de modo que ficam registrados os questionamentos para conhecimento do
gestor e adoção das providências saneadoras.
Relatório Anual – Além de alguns questionamentos antes realçados individualmente, é
denotado no Relatório Anual de fls. 497/630 a descrição irregularidades apontadas no
decurso da execução orçamentária, merecendo destacar as alusivas a deficiências de
procedimentos licitatórios em relação às formalidades de que trata a Lei Federal nº
8.666/93; empenho, liquidação e pagamento irregular da despesa; despesas
classificadas incorretamente; ausência de notas fiscais, inclusive algumas que deveriam
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Cont. P.P. Nº 607/10
ser emitidas por meio eletrônico, devolução de cheques sem lastro; servidores não
informados ao SAPPE; cheques relacionados nos processos de pagamento não
identificados nos extratos ou conciliações, atraso na remuneração dos profissionais do
magistério em que pese ter sido regular a transferência dos recursos do FUNDEB;
realização de despesas acentuadas com assessoria jurídica desconsiderando os
princípios constitucionais da economicidade e da razoabilidade, a revelar a necessidade
de aperfeiçoamento do controle interno.
Conclusão – Após tudo visto e devidamente examinado o processo da Prestação de
Contas da Prefeitura Municipal de Jeremoabo, sob os aspectos da fiscalização contábil,
financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, que é conferida à Corte pela Carta
Federal, denotam-se falhas, impropriedades devidamente evidenciadas neste
pronunciamento, inclusive algumas irregularidades, de sorte a concluir que as contas
referenciadas submetem ao comando do contido no art. 40, inciso II combinado com o
art. 42 da Lei Complementar nº 06/91.
Diante do exposto e tudo o mais que consta do processo,
R E S O L V E:
Emitir Parecer Prévio, pela aprovação, porque regulares, porém com ressalvas, das
contas da Prefeitura Municipal de JEREMOABO, processo TCM nº 09205/10, exercício
financeiro de 2009, da responsabilidade do Sr. João Batista Melo de Carvalho, com
arrimo no art. 40, inciso II, combinado com o art. 42, todos da Lei Complementar nº
06/91.
Imputar ao gestor ressarcimento ao tesouro municipal do valor de R$3.086,67 (três mil e
oitenta e seis reais e sessenta e sete), devidamente atualizado e acrescido de juros
moratórios, devido o pagamento em duplicidade de despesa no valor de R$1.500,00 e
divergência para menos, no importe de R$1.586,67, entre o somatório da despesa
representada pelos processos de pagamento encaminhados à 8ª IRCE e o montante
contabilizado tanto no Demonstrativo da Despesa Orçamentária quanto no Demonstrativo
das Contas do Razão.
Para imputação do gravame emita-se Deliberação de Imputação de Débito, devendo o
recolhimento aos cofres públicos se dar no prazo de trinta dias do seu trânsito em
julgado, na forma da Resolução TCM nº 1.125/05, sob pena de ensejar a adoção das
medidas previstas no art. 49, combinado com o art. 74 da aludida Lei Complementar nº
06/91, com a cobrança judicial dos débitos, considerando que esta decisão tem eficácia
de título executivo, nos termos do estabelecido no art. 71, § 3º, da Carta Federal e art. 91,
§ 1º, da Constituição do Estado da Bahia.
8
Cont. P.P. Nº 607/10
Determinar ao gestor que, o prazo de sessenta dias a contar do trânsito em julgado do
decisório, apresente ao TCM as medidas adotadas com vistas à devolução às contas
correntes específicas do FUNDEB e do FUNDEF, com recursos municipais, dos valores
correspondentes às despesas glosadas nos exercícios pretéritos por não serem
compatíveis com as ações desses Fundos, nos valores respectivos de R$95.733,43 e
R$878.429,38, totalizando R$974.162,81, lavrando, em caso de descumprimento, Termo
de Ocorrência.
Determinar o desentranhamento dos documentos contidos nas pastas tipo “AZ” nºs 1 e
2, que tratam da prestação de contas das subvenções sociais repassadas à entidade civil
denominada UNIDESP – União para o Desenvolvimento da Bahia no valor de
R$725.731,59, seguindo do seu envio à 1ª CCE para os fins da Resolução TCM nº
1121/05 e o art. 26 da LRF.
Substituir por cópia e encaminhar à 1ª CCE, para os devidos fins, os seguintes
documentos:
a) documento de fl. 756 contido na pasta tipo “AZ”, referente à comprovação do retorno
do valor de R$7.847,20 à conta bancária do FUNDEB;
b) documentos de fls. 908/938 da mesma pasta tipo “AZ”, alusivos a recursos do
Royalties/Fundo Especial; documento nº 21 (fls. 962/1052) referente aos Processos TCM
nºs 82712/05, 07443/05, 82944/04, 09520/05, 09517/05, 13274/08 e 11424/07, além de
petições iniciais relativas a ações ajuizadas contra alguns devedores.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA
BAHIA, em 03 de novembro de 2010.
Cons. FRANCISCO DE SOUZA ANDRADE NETO – Presidente
Cons. PLÍNIO CARNEIRO FILHO - Relator
av
9

ELEIÇÃO NA CÂMARA E GRITO DE ALERTA.



A eleição para renovação da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Paulo Afonso terá lugar na próxima 6ª feira, dia 16, e sua composição futura foi divulgada nos sites de ozildo Alves e bobcharles, edição de hoje, dia 15, quarta feira, o que é muito salutar, uma vez que em várias oportunidades tratei sobre o nome de Regivaldo Coriolano, pessoa que travo amizade desde os idos de 1985, de respeito, compromissado com a coisa pública e irá restaurar a ética imprescindível para quem administre a coisa pública.

A composição da futura Mesa da Câmara é resultado da convergência dos vereadores de oposição ao Governo Municipal, compreendendo-se ai os três ligados hoje ao dep. Mário Negromonte, Ozildo, Aroldo e Dinho, os dois vereadores do PSB, Celso e Gilson, e mais Regivaldo, do PC do B e Daniel Luiz, do PSDB, consolidando o que a imprensa local denominou o G7.

As alianças e a convergência política são frutos do processo democrático e demonstra amadurecimento das forças políticas que poderá refletir nas eleições municipais de 2012. O anúncio antecipado dos candidatos a Mesa da Câmara revela firmeza e determinação entre os vereadores de oposição, mesmo porque, impensável seria vereador ligado a Mário Negromonte votar em vereador ligado a situação (DEM) e vice versa.

Não obstante o prévio anuncio da futura composição da Mesa da Câmara Municipal e a divulgação feita pela imprensa com foto dos 07 vereadores, ainda ontem começaram a correr boatos, que em verdade não são boatos, de ofertas de dinheiro a esse ou aquele vereador do G7, valores altos, com intermediação de alguns empresários da cidade.

Os vereadores da situação são apenas 04, o que é insuficiente para eleger a Mesa da Câmara, já que num total de 11 vereadores a maioria absoluta corresponde a 06. A própria base da situação hoje é rachada, com dois vereadores ligados ao Prefeito e dois outros ligados ao ex-prefeito Paulo de Deus. Embora haja o racha interno, a partir de ontem se deu início a uma corrida para recuperar o terreno perdido, com meios não ortodoxos e incompatíveis com a dignidade da pessoa.

Política exige conduta compatível, ética e compromisso com a coisa pública, merecendo a repulsa de todos propostas indecorosas feita a três vereadores integrantes do G7, o que reflete negativamente na pessoa do Prefeito Municipal, como se o Poder Executivo estivesse a estimular a compra de voto ou imaginar que alguém pudesse vir a mudar de posição. Embora jamais tenha votado em membros do DEM, tenho para com os seus integrantes respeito e até admiração pelo trato com o erário público, e duvido que o Prefeito Anilton venha intervir ou participar de jogo fora das regras democráticas.

Ainda hoje à noite Daniel Luiz saiu de minha casa indignado com proposta recebida, de alto valor, para vir a votar em candidato escolhido pela situação. Isso afronta a pessoa, corroi as instituições e degrada a pessoa humana. O que muito me agradou é que Daniel se revela e se revelou um homem honesto, indignado e ofendido. Se fosse autorizado anunciar os nomes eu daria o nome aos bois.

Tive conhecimento que Dinho de Alonso sofreu ou virá sofrer assédio com proposta indecente. Tenho divergências pessoais com Dinho em razão do exercício da profissão, contudo, tenho a dizer que ele se revelou firme como deve ser todo homem, especialmente o homem público.

Os fariseus dirão que oferta de valor não passa de conversa fiada de alguns vereadores. Não é. Por razões que momentaneamente devo me omitir e que um dia divulgarei, tenho ciência de investimentos altos estão sendo feitos para reverter o quadro consolidado da futuras eleição. Pessoalmente não tenho conhecimento da origem dos recursos financeiros disponibilizados ou não devo dizer por não haver sido autorizado a revelar nomes e valores. Estes são vultosos, o que é estranho para eleição de uma Mesa da Câmara. Muito estranho.

Mantida a posição do G7 como creio que será mantida na próxima sexta-feira, esses 07 vereadores darão um exemplo para Paulo Afonso de como deve se fazer política, com honra, dignidade e ética, frutos que deverão ser colhidos pelas futuras gerações.

Paulo Afonso não poderá continuar suportando condutas sórdidas dos homens públicos que deverão se portar como republicanos e comprometidos com a ética pública. O G7 unido como demonstra dará um belo exemplo ao rechaçar atitudes torpes e incompatíveis para o homem público.

Orientei a todos o uso de gravador para documentar qualquer proposta indecente, acercando-se com todo cuidado e sempre exigindo presença de pessoas quando o assunto for eleição da Mesa da Câmara.

Qualquer manobra imoral deverá ser levada ao conhecimento da Promotoria de Justiça na Comarca para que se preserve o princípio da moralidade pública e se repudie, institucionalmente, manobras incompatíveis com os princípios que regem a Administração Pública.

Uma observação. Pelo texto que disponho da Lei Orgânica Municipal (não sei se houve reforma no particular), a instalação da sessão de eleição da Mesa da Câmara dependerá da presença da maioria absoluta (06 vereadores). Já as deliberações, salvo àquelas que se exija quórum qualificado, a votação será por maioria simples, art. 24, § 3º da Lei Orgânica Municipal. Se qualquer dos vereadores da atual mesa faltar a sessão, o vereador mais idoso assumirá a presidência e em seguida será feita a votação.

Paulo Afonso, 15 de dezembro de 2010.

Fernando Montalvão.

Advogado.

Senado aprova reforma do Código de Processo Civil

Fábio Góis

Os poucos senadores presentes em plenário na noite desta quarta-feira (15) testemunharam a aprovação, em votação simbólica (consensual e sem conferência de votos), do anteprojeto de atualização do Código de Processo Civil (CPC), promulgado em 11 de janeiro de 1973 (Lei nº 5.869). Apresentada sob a forma de Projeto de Lei do Senado 166/10, a proposição alcançou consenso de líderes, que pediram quebra de exigências regimentais (discussão em turnos suplementares para aprovação de emendas). Como não recebeu emendas, a matéria segue para a análise da Câmara.

Relator da matéria, o senador Valter Pereira (PMDB-MS) fez rápida leitura do texto e, ao fim da proclamação do resultado, festejou o momento “histórico”. “Histórico por quê? Porque vai mudar os rumos da processualística em nosso país. Quem vai sentir a diferença vai ser o jurisdicionado, vai ser o cidadão comum, aquele que, efetivamente, precisa da Justiça e que espera que a Justiça supra suas demandas, suas necessidades”, discursou o senador, depois de aplausos da comissão de juristas que elaborou a reforma.

Confira a íntegra do texto levado ao plenário

A votação foi feita em sessão esvaziada depois da aprovação, entre outras matérias, do projeto de decreto legislativo que equipara ao teto salarial do país (R$ 26,7 mil) os rendimentos mensais de deputados, senadores, ministros, presidente e vice-presidente da República. No plenário estavam, além de Pereira, o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), Eduardo Suplicy (PT-SP), Heráclito Fortes (DEM-PI), Mão Santa (PSC-PI), Antônio Carlos Júnior (DEM-BA), Delcídio Amaral (PT-MS) e Acir Gurgacz (PDT-RO).

A reforma foi realizada por um grupo de juristas capitaneado pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça Luiz Fux. A comissão de juristas começou a se debruçar sobre a reforma do CPC em 8 de junho. Integraram o colegiado liderado Fux os juristas Adroaldo Furtado Fabrício, Benedito Cerezzo Pereira Filho, Bruno Dantas, Elpídio Donizetti Nunes, Humberto Theodoro Júnior, Jansen Fialho de Almeida, José Miguel Garcia Medina, José Roberto dos Santos Bedaque, Marcus Vinicius Furtado Coelho e Paulo Cesar Pinheiro Carneiro. A responsabilidade pela relatoria do anteprojeto coube a Teresa Arruda Alvim Wambier.

Agilidade

A reformulação do CPC havia sido delegada a uma comissão de juristas com o objetivo de promover a simplificação e a agilização da Justiça. Entre outros aprimoramentos, o texto prevê que a ausência de advogado em audiência não impedirá a conciliação e extingue a chamada ação monitória (instrumento que garante ao credor, mediante prova documental, o recebimento de determinada quantia), procedimentos processuais que retardam sentenças judiciais.

Segundo o senador-relator, a reforma traz avanços nos casos de conciliação – em uma das alterações, o texto desloca audiências de conciliação para antes do início do processo, o que facilitaria acordos antes da tramitação. Já os recursos incidentais (decisões judiciais secundárias) são transferidos para o fim do processo, para recurso de apelação. “Não tenho a menor dúvida que o Judiciário ganhará agilidade, e de que o jurisdicionado, aquele que precisa da Justiça, não vá precisar esperar às vezes 10, 15 anos, como tem acontecido em ações indenizatórias. Às vezes, a pessoa que postula acaba não conseguindo a tutela jurisdicional em vida, o direito fica para o herdeiro, e isso não é Justiça”, ponderou Valter Pereira, lembrando que o novo código reduz a “litigiosidade”, uma vez que a “medida preliminar” da conciliação ganha mais “relevo”.

Fica criada a figura do mediador, que independe da formação profissional – há restrição para advogados, que, caso queiram mediar de conflitos, ficam proibidos de atuar na jurisdição onde já atuem com mediadores. A regulamentação da atividade será efetuada em outro projeto, a tramitar especificamente no Congresso para esse fim. Outra modificação para dar celeridade aos processos impõe às chamadas ações de massa (contestação de tarifa básica de telefonia ou de energia elétrica) e àquelas que têm meta comercial comum a uniformização de sentenças (jurisprudência).

“O principal avanço do código foi a eliminação de uma série de formalidades que faziam com que o processo demorasse muito. Foi também conferir forças à jurisprudência dos tribunais superiores, permitindo que em um contencioso de muitas ações idênticas as soluções sejam iguais. E, acima de tudo, permitir que o processo tenha uma duração razoável, que o cidadão consiga entrar e sair da Justiça vendo o resultado palpável”, disse Fux ao Congresso em Foco.

Cinco mudanças

Valter Pereira promoveu cinco alterações em seu relatório. Uma delas altera o parágrafo 1º do artigo 592, obrigando ao juiz nomear perito contador – e não mais, preferencialmente, perito contabilista – para elaboração de perícias judiciais. Também foi alterado o parágrafo 2º do artigo 202, que devolve à Ordem dos Advogados do Brasil a atribuição de aplicar multa a advogado que retardar a devolução de autos em processos.

Já o inciso VIII do artigo 124 foi modificado de maneira a prever a possibilidade, já constitucionalmente definida, de que o juiz exerça o magistério (atividade acadêmica) paralelamente à função de magistratura. O artigo 427 também foi alterado de forma a considerar, além da menção às testemunhas arroladas pelo autor da ação (artigo 296), a referência ao rol de testemunhas do réu (artigo 325). Por fim, o senador corrigiu um erro de digitação do anteprojeto ao excluir o parágrafo 1º do artigo 998, que repetia o caput do artigo.

Fonte: Congressoemfoco

Congresso aprova o novo salário de R$ 26,7 milFolha de S.Paulo O Congresso aprovou ontem em votações-relâmpago o projeto que aumenta os salários dos

Sergio Lima/Folhapress

Congresso aprova aumento dos próprios salários e do presidente para R$ 26,7 mil

Folha de S.Paulo

O Congresso aprovou ontem em votações-relâmpago o projeto que aumenta os salários dos próprios deputados e senadores, do presidente, do vice e dos ministros de Estado para R$ 26,7 mil. O texto, que dá à cúpula do Legislativo e do Executivo reajustes que vão de 62% (congressistas) a 149% (ministros do Executivo), vai para promulgação, com efeito a partir de fevereiro. O novo valor é o mesmo dos vencimentos dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), que serve como teto do funcionalismo público.

Hoje deputados e senadores ganham R$ 16,5 mil (reajuste de 61,8%), o presidente da República, R$ 11,4 mil (133,9%), o vice e os ministros, R$ 10,7 mil (148,6%).

A última alteração nos contracheques dessas autoridades havia ocorrido em 2007. A inflação acumulada no período, porém, foi de 19,9%.

Efeito cascata

A equiparação aos vencimentos dos ministros do Supremo causará efeito cascata em Assembleias e Câmaras Municipais que, somado ao gasto extra no Congresso, alcançará pelo menos R$ 1,8 bilhão ao ano. Para efeito de comparação: em termos de impacto nos cofres do Tesouro Nacional, esse valor seria suficiente para um aumento de mais R$ 6 no salário mínimo. O cálculo considera a elevação de contracheques, nas Câmaras e Assembleias, ao limite estabelecido na Constituição.

O novo salário dos parlamentares equivale a quase 50 vezes o previsto para o mínimo de 2011 (R$ 540) e sete vezes o provável novo teto do INSS (em torno de R$ 3.640).

Os deputados aprovaram o reajuste em dois minutos. Depois, em menos de cinco minutos, foi a vez do Senado.

Segundo cálculos da Câmara, o impacto na folha de pagamento da Casa será de R$ 124 milhões, com todos os encargos. No Executivo, o impacto mínimo é de R$ 8 milhões, sem considerar a possibilidade de governadores, secretários e prefeitos aumentarem seus vencimentos.

Fonte: Agora

Fotos do dia

Gabriela Duarte está na revista "Boa Forma" A atriz está com silhueta de dar inveja Prédio de serviços nos fundos da Maternidade Jesus José e Maria desaba em Guarulhos
Funcionários da Eletropaulo fazem reparo em postes após queda de árvore no Pacaembu Sede do Sindicato dos Camêlos Independentes de São Paulo, onde líder foi assassinado Nadadores do Brasil comemoram medalha de bronze

Lula faz balanço e enaltece governo

Folha de S.Paulo

BRASÍLIA - A duas semanas de deixar o governo, o presidente Lula falou ontem em "erros e acertos" de sua gestão durante encontro com atuais e ex-ministros.

Lula afagou ex-integrantes de seu staff, como José Dirceu (ex-Casa Civil) e Marina Silva (ex-Meio Ambiente), agradecendo suas "contribuições extraordinárias".

Dirceu foi afastado em 2005 na esteira do escândalo do mensalão, e Marina saiu em 2007, após atritos com a então ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff.

Lula disse que todos são "sempre ministros". "Nós juntos passamos por momentos difíceis e por momentos gloriosos. O dado concreto é que a somatória dos erros e acertos que possamos ter cometido dá uma síntese --vamos terminar nosso mandato com mais de 80% de aprovação", disse.

Para os que avaliam o governo como ruim ou péssimo, Lula pediu que entendam que "errar é humano".

A principal homenagem foi para o vice, José Alencar, que faz tratamento contra câncer. "Duvido que algum governante tenha um vice melhor", disse. "Nós provamos o seguinte: um grande empresário e um médio sindicalista se juntaram e fizeram pelo Brasil o que muitos outros pensavam que sabiam e não fizeram."

Dilma foi ao evento como ex-ministra e chegou a ser mais aplaudida que Lula. Ele citou a sucessora várias vezes, afirmando que o país deverá subir para o posto de quinta maior economia do mundo até 2016.

Fonte: Agora

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Aposentados não devem ter ganho acima da inflação

Ana Magalhães
do Agora

Os aposentados do INSS que ganham mais do que o salário mínimo (R$ 510, hoje) não devem ter reajuste acima da inflação a partir de janeiro deste ano, segundo uma fonte do Congresso ligada às negociações do Orçamento. "Se houver algo acima da inflação, será muito pouco", disse. A inflação deve ficar em torno de 5%.

Segundo a fonte, há cerca de um mês, a presidente eleita Dilma Rousseff defendia aumento acima da inflação para esses aposentados, mas recuou diante da redução de cerca de R$ 8 bilhões na projeção das receitas para o ano que vem, conforme anunciado pelo ministro do Planejamento, Paulo Bernardo.

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, também anunciou a necessidade de reduzir os gastos do governo em 2011, o que também impactou no reajuste para os aposentados e em outros pedidos das centrais sindicais, como o aumento do mínimo e a correção da tabela do Imposto de Renda.

Leia esta reportagem completa na edição impressa do Agora nesta quinta

Trabalhador temporário tem benefícios do INSS

Ana Magalhães e Gisele Lobato
do Agora

Emprego comum nessa época de Natal, quem foi contratado para um trabalho temporário tem direito aos benefícios do INSS. Dependendo do tempo que contribuiu à Previdência, o trabalhador temporário poderá conseguir o auxílio-doença, a pensão por morte e as aposentadorias do INSS.

Uma decisão da TNU (Turma Nacional de Uniformização), última instância dos juizados especiais federais, publicada no dia 1º, garantiu o auxílio-doença a um segurado que tinha trabalhado como temporário por 20 dias, com registro na carteira. Antes do trabalho, ele ficou um ano e meio sem pagar a contribuição. Por isso, teve o auxílio negado.

No caso, o INSS não contou o tempo de atividade temporária e, por isso, argumentou que o trabalhador não tinha a qualidade de segurado --requisito exigido pelo INSS para conceder os auxílios e que pode durar de um a três anos após a última contribuição para desempregados. O tribunal, porém, reconheceu a atividade temporária e concedeu o auxílio.

Leia esta reportagem completa na edição impressa do Agora nesta quinta

Operação da PRF e da Anvisa apreende medicamentos irregulares na Bahia

Uma operação conjunta realizada pela Polícia Rodoviária Federal e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) resultou na apreensão de medicamentos irregulares nos municípios de Alagoinhas e Irajuba, Nordeste e Centro-Oeste do estado, respectivamente.
De acordo com os policiais rodoviários, parte dos medicamentos estava na farmácia Brasil, em Alagoinhas. Rosa Maria Barreto da Silva, Dulcineide de Santana Silva, Isabel Batista de Oliveira e Daniela Matos da Silva Silveira, identificados como responsáveis pelo estabelecimento, foram encaminhados para a delegacia local. A farmácia foi interditada.
Em Irajuba, no quilômetro 602 da BR 116, na área do Posto de Combustíveis 73, foram aprendidos 2.322 CD’s e DVD’s “piratas”, alem de medicamentos que estavam sendo comercializados por Leandro Santos Barreto, de 21 anos; e Adriano dos Santos Pimenta, 31, ambos conduzidos para a delegacia da região.
No total, foram apreendidos 9.593 medicamentos irregulares, entre testex, landonoante (decagrega), pramil, bromazepan, clopam, fenobarbital, sibutramina, desobesi, diazepan, lorazepan, Viagra, cialis e cytotec.
Todo material foi levado para a sede da Vigilância Sanitária local e será incinerado.
Fonte: Tribuna da Bahia

Niemeyer inaugura prédio de fundação no aniversário de 103 anos

Vida e Cidadania

Quinta-feira, 16/12/2010

Bruno Domingos / Reuters

Bruno Domingos / Reuters / Arquiteto brasileiro Oscar Niemeyer desenhou um conjunto de prédios na cidade fluminense Arquiteto brasileiro Oscar Niemeyer desenhou um conjunto de prédios na cidade fluminense
Projeto

Arquiteto inaugurou empreendimento em Niterói. Nova sede vai abrigar a Fundação Oscar Niemeyer

15/12/2010 | 16:23 | Reuters

O arquiteto Oscar Niemeyer comemorou nesta quarta-feira (15) seu aniversário de 103 anos com a inauguração do prédio projetado por ele em Niterói que vai abrigar a Fundação Oscar Niemeyer.

A nova sede, que faz parte do Caminho Niemeyer, terá uma área de cerca de quatro mil metros quadrados, incluindo um espaço cultural. No local serão instaladas a administração da Fundação, um centro de pesquisas e a Escola Oscar Niemeyer de Arquitetura e Humanidades.

O local é o sexto a ser inaugurado no Caminho Niemeyer, um conjunto de prédios desenhados pelo arquiteto na cidade fluminense.

Também fazem parte do projeto o Museu de Arte Contemporânea (MAC), a Praça JK, o Memorial Roberto Silveira, o Teatro Popular e o Terminal das Barcas de Charitas. Ainda estão em obras outros três prédios: a Torre Panorâmica, o Centro de Convenções e o Centro Petrobras de Cinema.

Fonte: Gazeta do Povo

Fidel Castro diz que WikiLeaks deixou EUA "de joelhos"

Cubadebate.cu / AFP Photo

Cubadebate.cu / AFP Photo / Presidente cubano Fidel Castro Fidel afirmou que a decisão do australiano foi um Presidente cubano Fidel Castro Fidel afirmou que a decisão do australiano foi um "desafio audaz"
Cuba

Ex-presidente não menciona os relatórios sobre Cuba. Documento mostra diplomatas norte-americanos dizendo que a economia socialista da ilha está à beira do colapso

15/12/2010 | 16:17 | Reuters

O líder cubano Fidel Castro disse na quarta-feira que o fundador do WikiLeaks colocou os Estados Unidos "de joelhos" ao vazar documentos diplomáticos.

Fidel afirmou que a decisão do australiano Julian Assange de divulgar cerca de 250 mil comunicações diplomáticas norte-americanas foi um "desafio audaz" aos Estados Unidos, seu arqui-inimigo ideológico desde a revolução que o levou ao poder em 1959.

"Julian Assange, um homem que há vários meses muito poucos conheciam no mundo, está demonstrando que o mais poderoso império que já existiu na história pode ser desafiado", disse Fidel em um texto divulgado por sites e jornais oficiais.

"Não se conhecem...as motivações que o conduziram ao contundente golpe que desferiu contra o império. Só se sabe que moralmente ele o pôs de joelhos", acrescentou.

Fidel Castro criticou, no entanto, a decisão de Assange de entregar os documentos a "cinco grandes transnacionais da informação", como El País e o Der Spiegel, descritas por ele como "extremamente mercenárias, reacionárias e pró-fascistas".

O ex-presidente cubano não menciona os relatórios divulgados pelo WikiLeaks sobre Cuba, nos quais diplomatas norte-americanos dizem, por exemplo, que a economia socialista da ilha está à beira do colapso.

Assange, de 39 anos, está detido desde a semana passada na Grã-Bretanha cumprindo uma ordem de prisão da Suécia, onde é acusado por crimes sexuais. Um juiz lhe concedeu a liberdade sob fiança, mas a promotoria recorreu da decisão e uma corte britânica decidirá na quinta-feira se liberta ou não o fundador do WikiLeaks.

"Sobre o governo direitista sueco e a máfia aguerrida da Otan cairá a responsabilidade de que se possa conhecer ou não a verdade sobre a cínica política dos Estados Unidos e de seus aliados", escreveu Fidel.

O líder cubano de 84 anos está afastado do poder desde que adoeceu, em meados de 2006. Atualmente, dedica-se a escrever artigos sobre temas internacionais na Internet e assessora seu irmão, o presidente Raúl Castro.

Fonte: Gazeta do Povo

Escândalo, desmoralização, corrupção, teu nome se escreve assim: BERLUSCONI

Helio Fernandes

As televisões mostraram: não deposto apenas por causa de três votos, (que na verdade são dois, que se votassem contra ele, mudariam tudo), acabada a votação, VENCEDOR, saiu do plenário apressado, de cabeça baixa e sem ninguém falar com ele.

Berlusconi, vitorioso mas sem saber o que fazer. Os que receberam seu dinheiro e o mantiveram, também altamente constrangidos, todos se conhecem, sabem como e porque votaram. Nada está terminado.

***

PS – Berslusconi é “consagrado” duplamente. Era o maior CORRUPTO da Itália, agora é também o maior CORRUPTO do mundo. E continua “Primeiro-Ministro”. Pode ser que não termine o mês e o ano no cargo. Se acontecesse a sua queda, que maravilha viver.

Helio Fernandes/Tribuna da Imprensa

Em pleno ostracismo político nacional, tentando intimidar a Alerj, Sergio Cabral se manifesta a favor do aborto, com uma frase de débil mental: “Quem é aqui, que não TEVE uma namoradinha que TEVE de abortar?”

Helio Fernandes

No meio de toda a confusão do Brasil e do mundo, com tantos fatos a comentar e a examinar, precisávamos tratar da questão Sergio Cabral. Pelo menos, a partir da derrota escandalosa da tentativa de “nomeação” do Sergio Cortes, secretário estadual de Saúde, que pretendia “promover” a Ministro.

Fui adiando, mas agora, depois da vergonhosa manifestação sobre o aborto, não posso retardar mais, juntando essa declaração com os problemas políticos (com Dona Dilma) e os da Alerj. Pretende eleger o presidente dessa “casa”, com medo de sofrer impeachment, ou desaprovação de projetos.

O aborto é hoje uma questão que movimenta e mobiliza o mundo. Pode ser dito que metade é CONTRA, metade a FAVOR. Nos EUA a divergência é tão grande, que dos 9 juízes da Suprema Corte, quatro são a FAVOR, quatro CONTRA, e o último não tem opinião formada. Por isso, a Corte não se manifesta. E quando surge uma vaga (rara, eles são vitalícios, como foram no Brasil até 1926) esse indicado é examinadíssimo, principalmente em relação ao aborto.

Qualquer um pode tomar posição em relação aos mais diversos assuntos. Mas com seriedade, respeito, dignidade, até pedindo desculpas. E não da forma que o governador considerou “brincalhona”, e que é vergonhosa, escandalosa, escabrosa, torpe e sem respeitabilidade.

Terminando essa parte mistificadora e execrável, antes de passar ao exame político e eleitoral, a constatação: Sergio Cabral precisa urgentemente de um psiquiatra. Não servem psicólogos ou psicanalistas, sua deterioração mental está num estágio gravíssimo.

(Também um revisor de textos. Quem numa frase de 12 palavras repete duas vezes o TEVE, não “teve” bons professores ou formação adequada. O que nele é o habitual).

Como a fase não é boa, não é apenas a deturpação mental que foi atingida. O episódio Sergio Cortes, da forma como foi tratado pelo governador, já um sinal de deterioração mental alarmante, não levado em consideração.

Desinformado, mas arrogante no exagero da mediocridade e da senilidade precoce, o governador, antes de ir conversar com a presidente eleita, devia saber sem qualquer dúvida: ela já havia afastado candidatos à pasta da Saúde, com muito mais credenciais do que o nome que o governador levara. Publicamente, Dona Dilma já dissera: “O Ministro da Saúde sairá da minha cota pessoal”. Nem isso o governador sabia? Conversaram mesmo, mas Dona Dilma deixou bem clara sua posição.

Primário, sem inteligência ou cultura (tem habilidade e o “dom” de saber rastejar), resolveu que podia fazer a presidente voltar atrás através da intimidação. O que não podia era deixar o apaniguado Sergio Cortes apenas secretário. Então, sem nenhum constrangimento, revelou publicamente: “A presidente Dilma CONVIDOU Sergio Cortes para Ministro da Saúde”. E viajou para a Argentina.

Tão debilmente como seria depois (agora) na questão do aborto, mentiu despudoradamente, desafiou Dona Dilma e o próprio PMDB, e o que aconteceu? A presidente e o partido fulminaram esse governador impostor.

A presidente eleita veio a público, desmentiu tudo o que o governador falara, reafirmou que “não convidara” ninguém para Ministro da Saúde. O PMDB também não deixou de graça, acertou e atingiu duramente o governador, desmentindo-o de forma jamais vista.

Como todo primário, Sérgio Cabral acreditou que pedindo desculpas públicas, tudo seria esquecido, “afinal, sou governador eleito e reeleito do importante Estado do Rio”.

Acontece que a presidente eleita ficou tão revoltada, que desde então não chamou Sergio Cabral para mais nenhuma conversa. Ele telefonou duas vezes para a presidente eleita, mas a “filtragem” é tão bem feita, que os telefonemas não chegaram (oficialmente) a ela. Pode dizer, sem mentir, que não sabe de nada. Mas não “retornou”.

Também tentou falar com o ainda presidente Lula, não conseguiu. Ricardo Teixeira garante que tem o celular do presidente (Sérgio Cabral nem isso). É lógico que um presidente da República tem vários celulares, quando um deles toca, já sabe quem é. Ou pode trocar de número em 5 minutos, sem Sergio Cabral saber.

Como dizia Jô Soares (quando fazia programa de televisão), “é a fase”, copiada do genial Chico Anysio, nada dá certo para o governador. Está alarmado e assustado com a eleição para presidente da Alerj. Se for alguém da oposição, pode criar enormes problemas para ele.

Logo a Alerj, que dominou por 16 anos. Oito com ele mesmo na presidência, outros oito com o “irmão-camarada” Picciani, que como disse aqui muito antes, não tinha cacife para se eleger senador, mesmo ou principalmente com apoio do próprio governador.

O costume, hábito, tradição (portanto, mais do que lei) na Câmara Federal e na própria Alerj, é no início da nova legislatura, o deputado mais velho abrir a sessão, presidi-la e eleger o presidente, que geralmente está referendado entre os partidos, e assume logo.

(Foi assim que o Doutor Ulysses, presidente da Câmara, descobriu que podia ser eleito por mais 2 anos, sem ferir a legislação, que proibia reeleição. Acaba a legislatura, a Câmara fechava, quando reabria depois da eleição, ele conseguia novo mandato, sem ser reeleito. Acabados esses dois anos, no meio da legislatura, tinha que sair, saía mesmo).

***

PS – Na reabertura da Alerj, a presidência será ocupada por Gerson Bergher, de vários mandatos, e o mais idoso, tem 85 anos. Defende votação igual à da Câmara Federal (e do Senado), com voto secreto.

PS2 – Cabral tem quase certeza que com esse sistema tradicional, seu candidato Paulo Mello, do PMDB, será derrotado por Jorge Abrahão, do mesmo PMDB.

PS3 – Cabral quer então inovar completamente: pretende que na reabertura, a Alerj seja presidida não pelo mais antigo (Bergher, não amestrado) e sim pelo que tem mais mandatos. Nesse caso, a presidência ficaria com o “intimíssimo” (de todos os governadores) Átila Nunes Filho. Só que isso tem que ser decidido pela própria Alerj.

PS4 – Para terminar, por hoje, por hoje: Cabral está prejudicando o Estado do Rio, que não participa da composição do “paulistério”. Quem se revoltou, ninguém esperava: o próprio PT, que por causa disso ganhará a presidência da Câmara. Para um gaúcho, os cogitados eram todos paulistas, do próprio PT.

Helio Fernandes/Tribuna da Imprensa

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