Perdeu o prazo do IR 2025? Saiba como regularizar e evitar dores de cabeça
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

  • Calendário do Imposto de Renda 2026: período de entrega, necessidade de confirmação das regras e detalhes do cronograma pela Receita Federal.
  • Rendimentos tributáveis e obrigatoriedade: projeção de novo limite para 2026 e critérios como bens, direitos e rendimentos isentos.
  • Multa por atraso na declaração: cálculo automático, percentual sobre o imposto devido, valor mínimo e teto máximo estabelecidos.
  • Opções para declarar o IR: PGD no computador, Meu Imposto de Renda no celular e opção online via e-CAC, todos com acesso via Gov.br.
  • Declaração pré-preenchida: vantagens na redução de trabalho, necessidade de revisão e organização prévia de documentos para evitar erros.
  • Isenção para quem ganha até R$ 5.000: validade a partir de 2026, impacto na declaração do ciclo seguinte e ano-calendário correspondente.

calendário do Imposto de Renda 2026 já começou a ganhar forma: a entrega deve abrir em 16 de março e seguir até 29 de maio. No entanto, a Receita Federal ainda precisa publicar as regras oficiais e confirmar todos os detalhes do cronograma.

Em 2025, entrou na obrigação quem recebeu rendimentos tributáveis a partir de R$ 33.888. Agora, para 2026, consultores e publicações do setor projetam que esse limite pode subir para R$ 36.432, embora a confirmação dependa do ato final da Receita.

Além disso, o rendimento não é o único gatilho. Por exemplo, quem mantinha bens e direitos acima de R$ 800 mil também precisa declarar. Da mesma forma, rendimentos isentos acima de R$ 200 mil continuam como critério de obrigatoriedade.

Se o contribuinte perde o prazo, a multa entra automaticamente na conta. Em geral, ela é de 1% ao mês sobre o imposto devido, com mínimo de R$ 165,74 e teto de 20% do imposto. Ou seja, atrasar pode custar caro mesmo quando a declaração não parece complexa.

Como declarar, na prática

Hoje, o contribuinte costuma escolher entre três caminhos. Primeiro, pode usar o PGD no computador. Além disso, pode preencher pelo Meu Imposto de Renda, no celular. Por fim, também existe a opção online via e-CAC. Em qualquer um deles, o acesso exige conta Gov.br.