Redação do Jornal Grande Bahia
Nova norma estabelece padrões para funcionamento de unidades de educação básica em todo o paísO presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.360, publicada na quinta-feira (26/03/2026) no Diário Oficial da União, que estabelece condições mínimas de infraestrutura para escolas públicas de educação básica. A norma altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996), passando a exigir padrões estruturais e operacionais obrigatórios para o funcionamento das unidades escolares.
A legislação determina que o poder público deve garantir estrutura adequada para assegurar o funcionamento das escolas, com foco no acesso e permanência de estudantes em ambientes que atendam requisitos básicos de qualidade.
Entre as exigências previstas estão número adequado de alunos por turma, acesso a serviços essenciais e disponibilidade de espaços e recursos educacionais, considerados fundamentais para o desenvolvimento das atividades pedagógicas.
Requisitos mínimos definidos pela nova legislação
A Lei 15.360 estabelece que todas as escolas públicas devem contar com biblioteca, laboratórios de ciências e informática, acesso à internet e quadra poliesportiva coberta. A norma também inclui a obrigatoriedade de cozinha, refeitório e banheiros em condições adequadas de uso.
Além disso, a legislação prevê a existência de instalações com acessibilidade, garantindo inclusão de estudantes com deficiência, e exige acesso à energia elétrica, abastecimento de água tratada e esgotamento sanitário.
Outro ponto previsto é o manejo adequado de resíduos sólidos, ampliando a responsabilidade das instituições na gestão ambiental e sanitária dos espaços escolares.
Origem do projeto e tramitação no Congresso
A nova lei tem origem no Projeto de Lei 5.288/2019, de autoria do senador Flávio Arns (PSB-PR). Segundo o parlamentar, a legislação anterior não estabelecia critérios mínimos obrigatórios de infraestrutura física e tecnológica para as escolas públicas.
O projeto foi aprovado pelo Senado em abril de 2024, sob relatoria da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), que destacou a importância da medida para garantir a efetividade do direito à educação básica.
Durante a tramitação, foi ressaltado que a definição de padrões mínimos contribui para alinhar a estrutura das escolas às exigências previstas na Constituição e na legislação educacional.
Impactos na educação básica e responsabilidades do poder público
Com a sanção da lei, o poder público passa a ter a responsabilidade de adequar as escolas existentes e garantir que novas unidades atendam aos critérios estabelecidos. A medida busca padronizar condições de funcionamento em todo o território nacional.
A legislação também reforça que a infraestrutura adequada é parte integrante do direito à educação, sendo essencial para o desenvolvimento das atividades pedagógicas e melhoria das condições de ensino.
A implementação das exigências poderá demandar investimentos em modernização, ampliação de estruturas e melhoria de serviços básicos, conforme as necessidades de cada rede de ensino.
*Com informações da Agência Senado.
