
Charge do Ivan Cabral (Sorriso Pensante)
Pedro do Coutto
Há decisões que parecem enfrentar distorções históricas, mas que, ao serem examinadas com mais atenção, revelam algo mais sutil: não eliminam o problema — apenas o reorganizam. A recente decisão do Supremo Tribunal Federal sobre os chamados “penduricalhos” no Judiciário e no Ministério Público segue exatamente essa lógica. Sob o argumento de impor limites, padronizar regras e gerar economia bilionária, a Corte acabou por consolidar uma interpretação que, na prática, flexibiliza de forma definitiva o teto constitucional.
O desenho aprovado estabelece que verbas indenizatórias podem chegar a até 35% do teto, hoje em torno de R$ 46 mil, e autoriza, no mesmo patamar, o adicional por tempo de serviço. O resultado não exige grande esforço matemático: somadas, essas parcelas podem elevar a remuneração total para algo superior a R$ 80 mil mensais. O teto continua existindo no texto — mas deixa de funcionar como limite real. Transforma-se, na prática, em uma referência parcial dentro de um sistema mais amplo de remuneração.
ACOMODAÇÃO – Esse movimento não surge do nada. Ele é fruto de um longo processo de acomodação institucional. Ao longo dos anos, o conceito de teto foi sendo tensionado por exceções, sobretudo pelas verbas classificadas como indenizatórias, que não entram no cálculo formal do limite. O que antes operava de forma difusa, com decisões administrativas fragmentadas e interpretações variadas, agora ganha um novo status: passa a ser reconhecido, organizado e legitimado pela própria Corte responsável por guardar a Constituição.
É verdade que há avanços. A decisão impõe critérios nacionais, restringe a criação de benefícios por atos administrativos e exige maior transparência. Também tenta conter abusos que se multiplicaram nas últimas décadas, especialmente em tribunais e ramos do Ministério Público que operavam com ampla margem de autonomia. Nesse sentido, o Supremo atua como um agente de racionalização, reduzindo distorções mais evidentes e criando um mínimo de previsibilidade.
PERMISSÃO – Mas o ponto central não está no que foi limitado — e sim no que foi permitido. Ao admitir explicitamente que adicionais possam elevar a remuneração acima do teto, o STF não apenas reconhece uma prática consolidada; ele a transforma em regra. O que antes poderia ser visto como exceção ou desvio passa a integrar a arquitetura institucional do Estado brasileiro.
Essa decisão também escancara um problema estrutural: a incapacidade do sistema político de enfrentar o tema de forma clara. Em tese, caberia ao Congresso Nacional definir os contornos do teto e disciplinar as exceções. Na prática, essa omissão abriu espaço para que o Judiciário ocupasse esse vazio normativo. O resultado é um arranjo em que a própria instituição impactada pelas regras passa a defini-las, ainda que sob o argumento de garantir coerência constitucional.
CARÁTER PROVISÓRIO – O Supremo, ao afirmar que sua decisão vale até que o Legislativo regulamente a matéria, reforça esse caráter provisório. Mas a experiência brasileira mostra que o provisório, muitas vezes, se torna permanente. E, nesse intervalo — que pode durar anos —, o modelo passa a operar plenamente, com respaldo jurídico e institucional.
O argumento fiscal, embora relevante, não altera o núcleo da questão. Reduzir excessos não significa restaurar o princípio do teto. O que se observa é uma transição: sai um sistema desorganizado, marcado por abusos dispersos, e entra um modelo estruturado, previsível e legitimado. Não se trata mais de contornar o teto — trata-se de redefini-lo.
No fim, a decisão do STF não extingue os chamados supersalários. Ela os enquadra dentro de um novo desenho, no qual o limite constitucional deixa de ser absoluto e passa a conviver com exceções amplamente autorizadas. O Brasil, mais uma vez, não rompe com o privilégio — apenas o institucionaliza de forma mais sofisticada. E talvez esse seja o aspecto mais relevante: ao organizar o sistema, o Supremo não apenas o torna mais estável. Torna-o também mais difícil de contestar.