Decisão fixa limites, mas mantém exceções
Na decisão, o STF estabeleceu que o total de verbas indenizatórias não pode ultrapassar 35% do total do subsídio. Também declarou inconstitucionais benefícios criados por atos administrativos ou normas locais, como auxílio-moradia, auxílio-alimentação, auxílio-combustível, indenizações por acúmulo de acervo e diferentes modalidades de licenças compensatórias.
Foram vedados ainda pagamentos como auxílio-creche, auxílio-natalidade, gratificações por cursos ou concursos e indenizações por telecomunicações, além da conversão em dinheiro de licenças não previstas em lei.
O Tribunal manteve fora do teto constitucional parcelas de 13º salário, adicional de um terço de férias, auxílio-saúde (mediante comprovação), abono de permanência e gratificações eleitorais, além da inclusão do adicional por tempo de serviço.
O STF estabeleceu que caberá ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) editar uma resolução conjunta para padronizar nomenclaturas, valores e critérios de pagamento.
O resultado final frustrou especialistas, que consideravam essa a principal “janela de oportunidade” para enfrentar os penduricalhos. Jessika Moreira considera que ainda há lacunas importantes, especialmente na definição do que é verba indenizatória. “Os avanços não foram na direção de resolver o problema, que é a questão da concreta definição do que é indenizatório e do que é remuneratório”.
Para Guilherme Cezar Coelho, a decisão representa um retrocesso mais amplo na lógica do sistema remuneratório. “Foi uma decisão decepcionante porque continua organizando tudo em torno do teto. Enquanto a discussão for essa, todo mundo vai tentar ganhar no teto ou fora dele”, afirma.
Segundo ele, o modelo adotado incentiva uma disputa por classificação de benefícios. “Ficamos no mesmo mecanismo, sujeito à ‘gamificação’. Vai haver uma batalha para enquadrar novas verbas como indenizatórias e, assim, ultrapassar o teto”, diz.
Outro ponto levantado é a questão dos fundos públicos ligados à advocacia pública. Segundo Coelho, embora a decisão reconheça a natureza pública desses recursos, não avançou sobre a destinação de valores. “Há fundos bilionários, com cerca de R$ 11 bilhões, compostos majoritariamente por recursos públicos, que deveriam retornar ao Tesouro, e isso não foi enfrentado de forma clara”, afirma.
Bola parada no Congresso
Após a definição do Supremo sobre o tema, a expectativa recai sobre o Congresso Nacional, mas uma reação imediata dos parlamentares é considerada improvável. Com a proximidade das eleições e a avaliação de que o assunto tem baixo potencial de gerar dividendos nas urnas, a pauta não deve avançar no curto prazo. Há a percepção de que a decisão dos ministros, por ora, diminui a urgência do tema.
A proposta mais adiantada sobre os supersalários, o PL 2721/21, está parada há cerca de cinco anos na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. O texto, já aprovado pela Câmara, enfrenta críticas por prever uma série de exceções ao teto constitucional. Senadores e técnicos ouvidos pelo JOTA afirmam que não há, no momento, disposição política para destravar a tramitação.
Antes do julgamento, o líder do PT na Câmara, Pedro Uczai, encaminhou a proposta da bancada para enfrentar os supersalários (PL 3401/25) como referência ao Supremo.
Segundo o parlamentar, o tema tem sido levado ao presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), como prioridade da legenda, mas o projeto ainda não ganhou tração. Na Casa, o assunto também foi incluído na proposta de reforma administrativa, parada desde outubro do ano passado.
Magistratura reage
Em nota conjunta, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e outras 39 associações afirmaram que o julgamento altera o regime remuneratório da carreira e afeta direitos reconhecidos ao longo de décadas por instâncias administrativas e pelo CNJ. Segundo as entidades, cerca de 18 mil magistrados podem ser impactados.
“A decisão proferida projeta efeitos institucionais relevantes. Afeta a previsibilidade do regime jurídico da magistratura, impacta a atratividade da carreira e tende a produzir reflexos na organização e na eficiência da prestação jurisdicional”, afirmam.
As associações também mencionam defasagem remuneratória superior a 50% e alta carga de trabalho, com média de mais de 6 mil processos por magistrado e ingresso anual de cerca de 2.100 novos casos. Segundo a nota, a decisão do STF pode agravar esse cenário e gerar efeitos institucionais, como impacto na atratividade da carreira e na organização da prestação jurisdicional.
“O tema do enfraquecimento da magistratura transcende interesses corporativos. Diz respeito às condições institucionais necessárias ao adequado funcionamento do Poder Judiciário. É preciso definir o tipo de magistrado que se pretende manter e atrair para a carreira”, completam.
No mesmo sentido, a Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho (ABMT) afirmou que a decisão pode impactar negativamente as condições remuneratórias da magistratura em atividade. A entidade sustenta que eventuais correções de distorções não devem gerar novas assimetrias e defende cautela em decisões com potencial de afetar a estrutura da carreira.
“Decisões dessa natureza exigem cautela redobrada e compromisso com a estabilidade institucional, não devendo ser orientadas por pressões externas ou percepções circunstanciais. A magistratura não pode ser transformada em resposta simbólica a crises conjunturais. Tampouco pode ter suas garantias redimensionadas a partir de leituras superficiais da realidade”, afirma.
No dia seguinte ao julgamento, juízes trabalhistas cancelaram audiências marcadas, o que foi entendido como uma possível reação à decisão do Supremo. Há relatos de paralisações e remarcações de audiências em Curitiba e em cidades do interior de São Paulo. Entidades de classe, contudo, não confirmaram haver uma mobilização coordenada.
A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho intimou os corregedores regionais de todos os estados a informarem em quais unidades houve “retirada injustificada de processos da pauta”. Segundo o corregedor-geral, José Roberto Freire de Pimenta, a medida foi motivada por notícias de cancelamentos “repentinos”, com prejuízo à prestação jurisdicional.
Em nota, a ABMT criticou a iniciativa da Corregedoria, ao afirmar que a determinação de identificação nominal de magistrados projeta um “juízo antecipado de censura” e pode configurar constrangimento institucional. A entidade disse que a organização da pauta de audiências integra a autonomia funcional dos juízes e está amparada pela legislação trabalhista e pela Constituição.
Segundo apurou o JOTA, houve entre magistrados a articulação de um movimento semelhante em fevereiro, após decisão do ministro Flávio Dino sobre os supersalários no Judiciário. Na ocasião, a mobilização não avançou.
(Luísa Carvalho)