segunda-feira, março 30, 2026

TJ-BA institui calendário anual de correições e reforça uso de tecnologia na fiscalização judicial

 

TJ-BA institui calendário anual de correições e reforça uso de tecnologia na fiscalização judicial

Por Política Livre

30/03/2026 às 10:59

Atualizado em 30/03/2026 às 10:59

Foto: Divulgação

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A Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) instituiu o calendário anual de correições e inspeções ordinárias nas unidades judiciais do estado. A medida foi formalizada por portaria assinada pelo corregedor-geral, Emílio Salomão Resedá, e estabelece diretrizes para a fiscalização ao longo de 2026.

A iniciativa tem como base a competência prevista na Lei de Organização Judiciária da Bahia e busca aprimorar a prestação jurisdicional, com foco na eficiência administrativa, no cumprimento de metas e na regularidade dos serviços judiciais.

De acordo com a norma, as inspeções serão realizadas preferencialmente de forma presencial, sob coordenação de juízes auxiliares da Corregedoria, podendo também ocorrer de maneira remota, conforme planejamento institucional.

Entre os principais pontos a serem avaliados estão o cumprimento das metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os indicadores de produtividade, a taxa de congestionamento de processos, o tempo médio de tramitação e a gestão do acervo nas unidades judiciais.

A portaria também prevê a realização de correições temáticas, com foco em áreas consideradas estratégicas, como infância e juventude, violência doméstica, execução penal, ações coletivas e cumprimento de decisões judiciais.

Outro destaque é a ampliação do uso de ferramentas tecnológicas no acompanhamento das unidades. Sistemas de Business Intelligence (BI), painéis gerenciais e relatórios estatísticos serão utilizados para análise de desempenho, definição de metas e monitoramento contínuo das atividades judiciais.

Segundo o documento, os dados extraídos dessas plataformas servirão de base para diagnósticos prévios e para a adoção de medidas corretivas, sem afastar a necessidade de verificação presencial e análise qualitativa dos processos.

Ao final de cada inspeção, será elaborado relatório circunstanciado com recomendações e determinações, podendo haver a abertura de procedimentos específicos para apuração de eventuais responsabilidades funcionais.

A Corregedoria também destacou que o calendário poderá ser ajustado conforme necessidade do serviço ou por decisão fundamentada, levando em conta fatores como a agenda institucional do tribunal e a organização logística das equipes, especialmente diante da extensão territorial do estado.

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