quinta-feira, fevereiro 12, 2026

Piada do Ano! Associações de juízes e do MP exigem liberação dos “penduricalhos”


Flávio Dino decidiu enfrentar os privilégios da Justiça

João Pedro Bitencourt
Estadão

As dez maiores entidades que representam juízes, membros do Ministério Público, tribunais de contas e defensores públicos acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) e recorreram da liminar do ministro Flávio Dino que determinou a suspensão dos “penduricalhos” pagos a agentes públicos nos três Poderes.

Na petição, as associações afirmam que diversas dessas verbas têm base em resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), sustentam que devem ser consideradas legais enquanto o Congresso não legislar sobre o tema e pedem que a decisão seja revista.

PEDIDO FORMAL – O movimento foi formalizado por meio de um pedido para participar da ação como amicus curiae (amigo da Corte).CO documento foi assinado nesta terça-feira, 10, por entidades como a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), entre outras.

Nesta quarta-feira, 11, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) também pediu a Dino que reconsidere a decisão.

Na semana passada, o ministro, que já foi presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), concedeu liminar determinando que, em até 60 dias, todos os órgãos dos três Poderes reavaliassem a justificativa dos benefícios pagos a servidores e membros de Poder. A decisão também estabeleceu que esses “penduricalhos” deveriam ser suspensos após esse prazo. A medida alcança União, Estados e municípios.

ALCANCE EXCESSIVO – Na petição, as associações sustentam que a liminar foi excessiva em alcance e fundamento e que teria ignorado a regra de transição prevista na própria emenda constitucional que trata dos limites remuneratórios.

O ponto central do argumento é que a emenda diz que, enquanto a lei nacional não for alterada, não serão computadas para o teto os benefícios previstos na legislação. Para as entidades, isso significa que essas gratificações devem ser preservadas, sem Imposto de Renda, até que o Congresso legisle.

As associações também defendem as Resoluções do CNJ e do CNMP que criaram os benefícios. Argumentam que essas normas não são “penduricalhos”, mas instrumentos de gestão para lidar com problemas estruturais do Judiciário e do Ministério Público, como déficit de pessoal, sobrecarga de processos e dificuldade de fixação de magistrados em regiões remotas.

CRISE DE PESSOAL – Para as entidades, derrubar esses incentivos antes de uma nova lei federal poderia agravar a crise de pessoal no Judiciário e no Ministério Público.

Além do mérito, as associações questionam a própria via processual utilizada por Dino. Sustentam que o pedido original afetava apenas procuradores municipais da Praia Grande, para tratar de uma controvérsia específica e que o ministro redefiniu os efeitos do processo para impor uma ordem de alcance nacional.

Segundo elas, uma medida com esse grau de generalidade seria mais adequada em uma Arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) ou em iniciativa própria da Procuradoria-Geral da República, e não em uma reclamação individual.

REVISÃO DA LIMINAR – Nos embargos de declaração, as associações pedem que Flávio Dino revise a liminar para afastar a suspensão automática de verbas, sustentam que resoluções do CNJ e do CNMP devem continuar valendo até que o Congresso legisle e solicitam esclarecimentos sobre o alcance e os efeitos da decisão para a magistratura, o Ministério Público e os tribunais de contas.

A liminar de Dino ainda será submetida a referendo do Plenário do STF. Como mostrou o Estadão, a Corte planeja confirmar a decisão de suspender penduricalhos.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – É uma sinistra Piada do Ano. Os tribunais de Justiça também estão recorrendo contra Flávio Dino. É uma situação repugnante, que nos faz lembrar o que dizia Tom Jobim: “É a lama, é a lama, é a lama…”. (C.N.)

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