sábado, fevereiro 21, 2026

Anexação como ruptura: Israel, Cisjordânia e o colapso do direito internacional

Publicado em 21 de fevereiro de 2026 por Tribuna da Internet

Anexação gradual ameaça a solução de dois Estados

Marcelo Copelli
Revista Visão (Portugal)

O controle territorial de Israel desafia os pilares jurídicos do pós-guerra e testa os limites do direito internacional. Na Cisjordânia, a anexação gradual ameaça a solução de dois Estados e redefine o que se torna aceitável no cenário global.

Há momentos na história em que decisões políticas deixam de ser meramente táticas e passam a representar verdadeiros pontos de inflexão civilizatórios. Os planos controversos de Israel para aprofundar o domínio sobre a Cisjordânia se enquadram nessa categoria. Não se trata apenas de mais um capítulo de um conflito prolongado, mas de uma escolha estratégica com consequências diretas para a arquitetura jurídica internacional construída após 1945.

AQUISIÇÃO PELA FORÇA – O que está em jogo não é somente a gestão de um território disputado, mas a própria consistência do princípio da inadmissibilidade da aquisição de território pela força, consagrado na Carta da Organização das Nações Unidas e reiterado em múltiplas resoluções do Conselho de Segurança. A consolidação progressiva de uma presença permanente na Cisjordânia, ainda que sob formas administrativas ou de segurança indiretas, constitui um desafio estrutural à credibilidade da ordem jurídica internacional. Se esse processo for normalizado, a mensagem é clara: normas fundamentais podem ser relativizadas quando confrontadas com realidades de poder consolidadas no terreno.

Os defensores dessa estratégia invocam imperativos de segurança e realidades geopolíticas complexas. Argumenta-se que a fragmentação política palestina, a presença de atores armados hostis e a instabilidade regional tornam inviável uma retirada significativa sem garantias robustas. Essa leitura, contudo, tende a privilegiar uma lógica de gestão permanente do conflito em detrimento de uma solução política estruturada. A segurança, entendida como domínio territorial duradouro, substitui gradualmente a perspectiva de compromisso político como horizonte estratégico.

Limitar a análise ao plano estritamente jurídico, porém, seria insuficiente. O aprofundamento da presença israelense na Cisjordânia tem implicações políticas e simbólicas de grande alcance. No plano interno de Israel, reforça correntes que defendem a integração de fato do território, esmaecendo a distinção entre ocupação temporária e soberania permanente. Entre os palestinos, amplia a percepção de inviabilidade de uma solução negociada, alimentando frustração e enfraquecendo atores moderados, enquanto fortalece discursos maximalistas.

CONSENSO JURÍDICO – Essa dinâmica enfrenta, entretanto, um obstáculo decisivo: sua incompatibilidade com a lógica da solução de dois Estados e com o consenso jurídico internacional que a sustenta. A crescente fragmentação territorial da Cisjordânia — marcada por enclaves, corredores de segurança e regimes administrativos diferenciados — compromete a viabilidade de um Estado palestino territorialmente contínuo e politicamente funcional. O resultado é um paradoxo estratégico: quanto mais se consolidam os fatos no terreno, mais distante se torna qualquer solução negociada, alimentando ciclos de frustração que radicalizam posições e reduzem o espaço para compromissos diplomáticos duradouros.

As reações externas revelam inquietação, ainda que moderada. Diversos governos europeus e organismos multilaterais têm ressaltado que a expansão da presença israelense na Cisjordânia constitui um desenvolvimento profundamente preocupante, por fragilizar as bases jurídicas e políticas do processo de negociação. A linguagem diplomática, cautelosa porém persistente, indica um consenso implícito: a anexação indireta representa uma ruptura com o marco normativo que orientou as negociações desde Oslo e sinaliza um afastamento gradual das referências jurídicas multilaterais.

É nesse ponto que a questão da Cisjordânia assume dimensão verdadeiramente global. Se a incorporação gradual de territórios ocupados for tolerada, mesmo sob formas juridicamente ambíguas, cria-se um precedente de amplo alcance para outros conflitos territoriais contemporâneos. A credibilidade da ordem jurídica internacional depende da consistência de sua aplicação. A seletividade na condenação de violações territoriais transforma o direito em instrumento contingente, moldado por conveniências políticas momentâneas e pela assimetria de poder entre Estados.

EFEITOS – Mais do que um debate regional, está em jogo a robustez das normas que estruturam a convivência entre nações desde o pós-guerra. A erosão silenciosa desses princípios, ainda que gradual e justificada por argumentos imediatos de segurança, produz efeitos cumulativos que ultrapassam amplamente o teatro do conflito israelo-palestino. Cada exceção tolerada enfraquece o caráter vinculante das regras destinadas a limitar a lógica da força nas relações internacionais.

O risco final é o de uma normalização da excepcionalidade: a ideia de que determinadas situações, por razões históricas ou estratégicas, justificam uma suspensão prolongada de princípios universais. Aplicada de forma seletiva, essa lógica corrói a confiança no sistema multilateral e incentiva outros atores a reinterpretarem normas fundamentais à luz de seus próprios interesses estratégicos.

Assim, a evolução da política israelense na Cisjordânia não deve ser lida apenas como uma decisão de gestão territorial ou como uma resposta conjuntural a desafios de segurança. Trata-se de um teste decisivo à capacidade da comunidade internacional de preservar a coerência do quadro normativo que afirma defender. Se a consolidação de realidades de fato prevalecer sistematicamente sobre compromissos jurídicos assumidos, o resultado será uma progressiva desvalorização do direito como instrumento regulador das relações entre Estados.

REAÇÃO INTERNACIONAL – A experiência contemporânea mostra que sistemas internacionais raramente entram em colapso de forma súbita; tendem antes a perder densidade normativa gradualmente, à medida que derrogações sucessivas corroem, pouco a pouco, a autoridade das regras comuns. A trajetória da Cisjordânia se insere nesse processo mais amplo. A reação internacional — firmeza normativa ou resignação pragmática — será decisiva.

No fim, a questão ultrapassa fronteiras e narrativas nacionais. O que está verdadeiramente em jogo é saber se o sistema internacional continuará baseado em princípios universalmente aplicáveis ou se evoluirá para uma ordem em que a força, direta ou indireta, redefina progressivamente os limites do aceitável. Esse é o dilema central colocado pelos desdobramentos na Cisjordânia: entre a conveniência do fato consumado e a preservação de um sistema que, após 1945, buscou substituir a lei do mais forte pela força do direito.

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