Corregedoria do TJ-BA instaura sindicâncias e PADs contra unidade judicial e servidores
Por Política Livre
20/02/2026 às 08:28
Foto: Divulgação
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O corregedor-geral da Justiça da Bahia, desembargador Emílio Salomão Resedá, publicou uma série de portarias determinando a instauração de sindicâncias e processos administrativos disciplinares (PADs) no âmbito do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). As medidas foram adotadas com base em processos que tramitam no sistema PJeCor da Corregedoria.
Por meio da Portaria nº CGJ-78/2026-GSEC, o corregedor determinou a instauração de sindicância para apurar eventual responsabilidade da 1ª Vara Criminal, do Júri e Execuções Penais da Comarca de Senhor do Bonfim no reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva no processo nº 0303416-78.2013.8.05.0244.
A juíza auxiliar da Corregedoria, Sílvia Lúcia Bonifácio Andrade Carvalho, foi designada para presidir e conduzir os trabalhos, com prazo de 60 dias para apresentação de relatório conclusivo.
Na Portaria nº CGJ-92/2026-GSEC, o corregedor designou novamente a magistrada Sílvia Lúcia Bonifácio Andrade Carvalho para, em substituição a magistrado anteriormente indicado, conduzir o Processo de Sindicância nº 0000012-43.2026.2.00.0805, instaurado pela Portaria CGJ-01/2026-GSEC. Também foi fixado prazo de 60 dias para conclusão dos trabalhos.
Já por meio da Portaria nº CGJ-95/2026-GSEC, foi prorrogado por 90 dias o prazo para conclusão da Sindicância PJeCor nº 0002297-43.2025.2.00.0805, instaurada anteriormente pela Portaria nº CGJ-304/2025-GSEC, publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 12 de setembro de 2025.
PAD contra servidor em Itabuna
Outra medida publicada foi a instauração de Processo Administrativo Disciplinar contra o servidor Thiago de Oliveira Malheiros Meira, matrícula nº 809.610-4. De acordo com a Portaria nº CGJ-79/2026-GSEC, o procedimento vai apurar possível descumprimento reiterado da produtividade mínima prevista no Ato Normativo Conjunto nº 23/2023 do TJ-BA, sem justificativas plausíveis, o que teria comprometido o andamento dos serviços e sobrecarregado os trabalhos na 1ª Vara dos Juizados Especiais de Itabuna.
Para presidir o PAD, foi designada a juíza auxiliar da Corregedoria Isabella Santos Lago, com prazo de 60 dias para apresentação de relatório conclusivo.
PAD por supostas infrações funcionais
Também foi instaurado Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor Alex Fonseca Fernandes, para apurar supostas infrações administrativas relacionadas ao comportamento no ambiente de trabalho e ao cumprimento de mandado judicial cuja distribuição não lhe teria sido atribuída, a pedido de uma das partes do processo.
Segundo a portaria, as condutas, em tese, podem configurar violação a dispositivos da Lei nº 10.845/2007 (Lei de Organização Judiciária da Bahia), ao Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, ao Código de Ética do Poder Judiciário baiano e ao Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 09/2023.
A condução do processo também ficará sob responsabilidade da juíza auxiliar Isabella Santos Lago, com prazo de 60 dias para apresentação de relatório.
Politica Livre
Nota da Redaçao Deste Blog - A recente decisão da Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), por meio de sua Corregedoria, de instaurar sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares (PADs) contra unidade judicial e servidores reacende um debate antigo e necessário: o da responsabilidade institucional e da efetiva fiscalização interna do Judiciário.
A Corregedoria cumpre um papel fundamental no Estado Democrático de Direito. Não se trata de perseguição nem de espetáculo punitivo, mas de garantir que a máquina da Justiça funcione com lisura, eficiência e respeito ao cidadão. Quando há indícios de irregularidades, a apuração não é uma opção — é um dever.
No entanto, é impossível ignorar que, em momentos passados, oportunidades importantes foram desperdiçadas. Houve denúncias graves envolvendo servidor da Justiça de Jeremoabo, subscritas por mais de dez advogados, cujo nome se tornou conhecido não apenas no município, mas também em outros estados, em razão de supostos atos considerados antiéticos e incompatíveis com a função pública. Ainda assim, o processo acabou encerrado por decurso de prazo, o que, na prática, produziu a sensação de impunidade.
Quando um procedimento disciplinar se encerra não pelo mérito, mas pelo simples passar do tempo, a mensagem transmitida à sociedade é preocupante. A prescrição administrativa, embora prevista em lei, não pode se transformar em instrumento de blindagem ou acomodação institucional. O cidadão comum, que depende da Justiça para resolver conflitos, espera rigor, transparência e celeridade — não omissão.
É preciso reconhecer que a atual gestão da Corregedoria sinaliza disposição para enfrentar problemas estruturais. A instauração de sindicâncias e PADs demonstra que há, ao menos, a intenção de colocar os trilhos nos eixos, corrigindo distorções e reafirmando que o serviço público não é espaço de privilégios pessoais.
Hoje, ao menos, percebe-se uma mudança de postura. A população da Bahia e, em especial, de Jeremoabo, sente-se mais encorajada a denunciar supostas ilicitudes e abusos de poder. Há uma crescente confiança de que as manifestações e representações serão analisadas com seriedade. Consolida-se a compreensão de que ninguém está acima da lei, independentemente do cargo que ocupe ou da influência que detenha.
Esse sentimento de confiança é essencial para o fortalecimento institucional. Quando o cidadão acredita nos mecanismos de controle, ele participa mais ativamente da vida pública e contribui para a construção de uma Justiça mais transparente e eficiente. A denúncia responsável deixa de ser vista como afronta e passa a ser compreendida como exercício legítimo da cidadania.
Jeremoabo, como qualquer município brasileiro, precisa de uma Justiça forte, independente e, sobretudo, confiável. Advogados, partes e servidores honestos não podem pagar pela conduta de poucos. Quando denúncias sérias são arquivadas por decurso de prazo, todos perdem: perde a credibilidade institucional, perde a advocacia, perde a sociedade.
Mais do que punir, é necessário prevenir. Isso significa fortalecer mecanismos de controle interno, estabelecer prazos rigorosos para apuração, garantir ampla defesa, mas também impedir que processos se arrastem até a prescrição. Transparência ativa e prestação de contas à sociedade são medidas que ajudam a reconstruir a confiança.
Se as sindicâncias e PADs forem conduzidos com seriedade, imparcialidade e firmeza, poderão marcar uma nova fase no Judiciário baiano — uma fase em que a regra seja a responsabilidade, e não a complacência. A Justiça só se fortalece quando demonstra, na prática, que a lei vale para todos.
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* José Montalvão - Funcionário Federal Aposentado, Graduado e Pós-Graduado em Gestão Pública, pós-graduação em Jornalismo proprietário do Blog DedeMontalvão, matrícula ABI C-002025