quarta-feira, fevereiro 18, 2026

“Distração” dos procuradores lesou o governo paulista em R$ 1,5 bilhão


Secretário da Fazenda e Planejamento de São Paulo encerra XXIII Semana  Jurídica do TCESP | Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

Equipe do secretário Samuel Kinoshita esqueceu de recorrer

Afanasio Jazadji

Não fosse o zelo e a independência do blog Tribuna da Internet e ninguém saberia que o governo de São Paulo já pagou a estratosférica quantia de R$ 7 bilhões de reais à empresa S/A Central de Imóveis e Construções e agora, por distração da assessoria jurídica da Fazenda estadual, foi condenada pelo Tribunal de Justiça a despender desnecessariamente mais R$1,5 bilhão como quitação de um dos maiores precatórios brasileiros.

Esse total de R$ 1,5 bilhão foi cobrado a título de juros moratórios e compensatórios, admitidos ilegalmente como devidos em decorrência de acordo firmado entre as partes em 2004, com descumprimento da emenda constitucional 30, em vigor desde 2000, e pela consolidada jurisprudência do STF.

ERROS SUCESSIVOS – Em 2004, durante governo do tucano Geraldo Alckmin, a Fazenda paulista, por meio da Procuradoria do Estado, errou ao concordar com esse acordo ilegal e, inexplicavelmente, há alguns meses, perdeu prazo para recorrer em dois processos relacionados com a mesma execução e que transitaram em julgado, beneficiando de vez os credores do chamado precatório do Parque Villa Lobos.

A empresa favorecida foi criada pela família de J.J. Abdalla em 1967, em Araçatuba, e era proprietária da área de 600 mil metros quadrados na cidade de São Paulo, na conhecida avenida Marginal Pinheiros, e que foi desapropriada durante o governo de Orestes Quércia, em 1988.

Esse imóvel foi usado pela Prefeitura de São Paulo como depósito de lixo por vários anos e nele hoje funciona o parque Villa Lobos.

FORA DA LEI – Em 1990, o Tribunal de Justiça de São Paulo, não levando em conta disposição infraconstitucional que obrigava o juiz a estabelecer valor fixo para remunerar os honorários advocatícios sucumbenciais em ações envolvendo o Poder Público, acolheu recurso da Central e decidiu que os honorários advocatícios seriam de 10% sobre o valor do precatório, com juros e correção monetária.

Em decorrência, o escritório de advocacia contratado pela empresa exequente já recebeu cerca de R$ 600 milhões (ou seja, mais de 100 milhões de dólares), uma estonteante fortuna paga pelo povo paulista, visto que a Fazenda do Estado não paga impostos, apenas os arrecada.

Aliás, contra essa teratológica decisão também não foi apresentado recurso…

MAIS INFORMAÇÕES – O Município de Araçatuba, sede da S/A Central de Imóveis e Construções, dirigida por José Augusto Calil Otoboni, ocupa uma área de 1.162 km2 e, de acordo com dados do IBGE, tem cerca de 208 mil habitantes.

O orçamento de Araçatuba para este ano estima receita de R$ 1,16 bilhão, bem menos do que os R$ 1,5 bilhão caberá ao Estado de São Paulo pagar à S/A Central de Imóveis e Construções.

A propósito, de se acrescentar que o maior município brasileiro em extensão territorial é Altamira, no Pará. Com uma área de 159,5 mil km2, é maior que muitos estados brasileiros e países como Portugal, Coreia do Sul e mais 150 outros. Sua população não passa de 150 mil habitantes, ou seja, tem menos de um morador por km2.

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NOTA DA REDAÇÃO DO
 BLOG – Afanasio Jazadji é jornalista, advogado e foi deputado estadual por 5 legislaturas. Por intermédio do escritório do advogado Luiz Nogueira, moveu ação popular contra a Fazenda do Estado de São Paulo, para impedir pagamentos irregulares nos chamados precatórios do Parque Villa Lobos. O advogado Luiz Nogueira conseguiu vitórias espetaculares na Justiça, porém jamais esperava que a Procuradoria simplesmente perdesse o prazo para apresentar recursos. Na prática forense, perder o prazo significa entregar o ouro aos bandidos, como se dizia antigamente. (C.N.)


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