terça-feira, fevereiro 17, 2026

Desfile sobre Lula abre brecha para condenação por ilícito eleitoral, dizem especialistas

 

Desfile sobre Lula abre brecha para condenação por ilícito eleitoral, dizem especialistas

Por Ana Gabriela Oliveira Lima, Folhapress

16/02/2026 às 14:08

Foto: Eduardo Anizelli/Folhapress/Arquivo

Imagem de Desfile sobre Lula abre brecha para condenação por ilícito eleitoral, dizem especialistas

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Marquês de Sapucaí, onde são realizados os desfiles das escolas de samba do Rio de Janeiro

O desfile em homenagem ao presidente Lula (PT) gerou brecha para condenação eleitoral, na opinião de especialistas ouvidos pela Folha.

Eles se dividem, porém, sobre o potencial de condenação, com parte deles achando que as manifestações de Lula e da escola de samba Acadêmicos de Niterói, que fez a homenagem, foram contidas e mitigaram a possibilidade de enquadramento em propaganda eleitoral antecipada ou abuso de poder.

Lula assistiu neste domingo (15) à homenagem na Sapucaí e chegou a ir à pista do sambódromo ao lado do prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (PSD). A primeira-dama, Rosângela Lula da Silva, a Janja, também estava no evento, mas desistiu de desfilar para evitar problemas junto à Justiça Eleitoral.

O ato contou com ala em que integrantes da escola desfilaram com roupas vermelhas com estrelas no peito, mas sem o número 13 do PT. O jingle "olê, olê, olá, Lula! Lula!" constou no enredo, bem como referência ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) como palhaço e presidiário.

O desfile gerou reação da oposição, que já havia levado à Justiça pedidos de impedimento da homenagem, sob a acusação de propaganda eleitoral antecipada e abuso de poder.

Segundo a Justiça Eleitoral, são considerados propaganda eleitoral antecipada o pedido explícito de voto e o uso de "palavras mágicas", expressões semanticamente similares ao pedido expresso, como "apoie" ou "ele é o melhor para o cargo". A multa por propaganda eleitoral antecipada é de até R$ 25 mil ou correspondente ao custo da propaganda, se mais caro.

Já o abuso de poder pode enquadrar ato entendido como promoção de candidato, custeada pelo poder público, e com capacidade de desequilibrar o pleito. A pena é de inelegibilidade e, em caso de candidato eleito, perda do mandato.

Na quinta-feira (12), o TSE rejeitou, em decisão unânime, barrar o samba-enredo, mas fez alerta sobre risco de ilícito. "A festa popular do Carnaval não pode ser fresta para ilícitos eleitorais de ninguém", disse a ministra Cármen Lúcia, que chamou a atenção para a possibilidade de excessos e abusos.

Depois do desfile, o presidente do partido Novo, Eduardo Ribeiro, afirmou que vai ajuizar uma ação pedindo a inelegibilidade de Lula em razão do ato.

Para o especialista em direito eleitoral Alberto Rollo, o conjunto da obra, com o jingle de Lula cantado de maneira constante no desfile, pode configurar propaganda eleitoral antecipada. "Isso [o jingle] sendo cantado repetidamente ficou me lembrando um verdadeiro comício de eleição", afirma Rollo.

Ele diz que também pesa o fato de a homenagem ter dado destaque a temas que têm sido apresentados como centrais para a campanha de Lula nas eleições de 2026, como a discussão sobre a escala 6x1 e a defesa da soberania.

Rollo afirma entender que também há margem para a acusação de abuso de poder, com a decisão sendo jogada "no colo da Justiça Eleitoral".

Para Rafael Soares, advogado e especialista em direito eleitoral, pode-se falar em propaganda eleitoral antecipada, porque o ato trouxe referências que o cidadão consegue associar ao contexto político-eleitoral.

"A jurisprudência do TSE reconhece as chamadas palavras-mágicas como uma equivalência semântica para reconhecer o pedido de voto fora do período de campanha", diz. "O forte apelo visual dos elementos do desfile da Acadêmicos de Niterói, signos, referências e as expressões da letra do samba-enredo têm claramente uma conotação eleitoral e a promoção de pré-candidato que, mesmo sem o pedido expresso de voto, também geram uma vantagem que pode ser ilegítima em relação aos demais pré-candidatos concorrentes".

Ele discorda, entretanto, que seja possível falar em abuso de poder no caso, porque a situação parece, na sua interpretação, não ser grave o suficiente para configurar o ilícito nos termos da lei.

Fernandes Neto, coordenador acadêmico da Abradep (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político) e doutor em direito constitucional, entende que tanto a transmissão da TV Globo quanto o comportamento do presidente Lula, considerados por ele comedidos, mitigaram a possibilidade de enquadramento em ilícito eleitoral.

Ela avalia que o desfile deu ênfase na história de Lula, eminentemente política, mas sem resvalar na propaganda antecipada. "Não vislumbrei menções à propaganda eleitoral e ao pleito vindouro", afirma Fernandes Neto. "Achei o desfile contido, com a vinculação a passagens históricas da vida do Lula, mesmo que recente".

Também para a advogada eleitoralista Carla Queiroz, que é mestranda em direito eleitoral e político pela Washington & Lincoln University e pela Escola Paranaense de Direito, não houve excessos do presidente Lula que, ao ir para a pista cumprimentar integrantes da escola, também teve atitude contida.

"Entendo que foram contidas tanto a presença do presidente Lula, que apenas desceu até o sambódromo para cumprimentar integrantes da escola e depois voltou ao camarote. A primeira-dama sequer compareceu ao carro alegórico, o que estava previsto", diz.

Ainda assim, Queiroz entende que o desfile pode ser avaliado pelo prisma de abuso de poder futuramente. "A gente não sabe como é que esse desfile da Acadêmicos de Niterói será utilizado durante a campanha política. Pode ser que trechos do desfile sejam usados como propagandas eleitorais de Lula, e houve investimento de recursos públicos".

Para Fernando Neisser, professor de direito eleitoral da FGV São Paulo, apesar de essa ser uma carta a ser acionada pela oposição, o dia do desfile não gerou elementos para configurar ilícito.

"Não houve menção, mesmo que indireta, às eleições de 2026. Todas as referências foram ao passado ou ao presente, sem qualquer nota voltada ao futuro", afirma Neisser sobre a possibilidade de enquadramento em propaganda eleitoral antecipada.

O caso também não seria de abuso de poder porque a distribuição de recursos públicos vinda da Embratur (Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo) foi uniforme a todas as escolas do Grupo Especial do Rio de Janeiro, além de não haver indício de que o governo tenha tentado interferir na escolha do tema.

"Assim como seria absurdo condicionar recursos públicos ao fato de uma escola escolher determinado samba-enredo, não se pode negar recurso público pelo fato de ter havido uma escolha", diz Neisser.

Politica Livre

 Nota da Redação Deste Blog : 

Democracia, Tapetão e a Lei: Entre o Desfile de Niterói e as Motociatas do Passado


Por José Montalvão

Muitas pessoas acreditam que, para entender as leis, é preciso ser um "doutor em Direito". Mas a verdade é que o pilar da cidadania é a capacidade de ler, interpretar e comparar. O cenário político atual, especialmente com o desfile da Acadêmicos de Niterói homenageando o presidente Lula e as críticas da oposição, exige exatamente isso: uma análise técnica e analógica, sem o "pau de selfie" das paixões partidárias.

A Isonomia no Carnaval: Subsídio não é Favor

Um dos pontos centrais da polêmica é o financiamento. É preciso clareza: todas as escolas de samba do Rio de Janeiro recebem subsídios públicos. Se a Acadêmicos de Niterói recebeu o mesmo montante que as demais, não há, a princípio, privilégio ou crime eleitoral por parte do governo.

A arte, por natureza, é livre. Se uma escola decide homenagear um líder vivo ou criticar o que considera uma "negligência criminosa" na gestão da pandemia (que resultou em mais de 600 mil vítimas), ela está exercendo a liberdade de expressão. O STF e o STJ já consolidaram que a crítica política, ainda que ácida ou ridicularizante, faz parte do jogo democrático, desde que não haja financiamento direto ilícito para fins eleitorais antecipados.

Analogia Necessária: O Sete de Setembro e as Motociatas

Para sermos justos na interpretação, devemos olhar para o passado recente. O uso do desfile oficial de Sete de Setembro por Jair Bolsonaro e as constantes motociatas foram alvos de ações no TSE. A grande diferença jurídica reside no desvio de finalidade:

  • No Sete de Setembro: O Estado organizou um evento cívico-militar e o candidato o transformou em palanque de campanha.

  • No Carnaval: Uma entidade privada (a escola de samba) utiliza verba pública lícita para executar um enredo de sua escolha.

O "Ponta-pé Inicial": Estádio é Crime Eleitoral?

A provocação é válida: e se Lula entrasse no gramado de um Bahia x Vitória, com a camisa do time e sob gritos de "Lula lá 2026"? Aqui entra a sutileza da lei. O simples ato de um presidente assistir a um jogo e ser ovacionado não é crime. No entanto, se o evento for transformado em ato de campanha, com uso de estrutura pública para pedir votos ou atacar adversários de forma sistemática, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) entra em campo.

A jurisprudência do STJ e do STF busca equilibrar a "presença do político" (que é inevitável) com o "abuso do poder econômico e político".

Eleição se Ganha no Voto, não no "Tapetão"

O termo "tapetão" no futebol e na política refere-se à tentativa de ganhar no tribunal o que não se conquistou no campo ou nas urnas. A democracia brasileira é sólida, mas sensível. O uso do Judiciário para tentar cassar candidaturas por qualquer homenagem popular ou manifestação cultural é um caminho perigoso.

A impunidade sobre a gestão da pandemia, que muitos citam como um crime ainda não cobrado, gera uma indignação legítima que transborda para o Carnaval. Mas, juridicamente, é preciso separar o sentimento de justiça do processo eleitoral.

Conclusão: O Santo é de Barro

Como diz o ditado popular: "vamos devagar com o andor que o santo é de barro". A democracia não permite golpes — nem os militares, nem os "brancos" via judicialização excessiva.

A lei deve ser aplicada com isonomia. Se as motociatas foram julgadas sob a ótica do abuso, os desfiles atuais também devem passar pelo mesmo crivo técnico, mas sem ignorar que a cultura e a arte têm o direito de escolher seus heróis e seus vilões. No fim das contas, quem decide o peso de cada homenagem ou de cada crítica é o eleitor, com o título na mão, em 2026.


Esse formato facilita a leitura rápida e ajuda a combater a desinformação nos grupos.


📌 POLÍTICA E A LEI: O QUE PODE E O QUE NÃO PODE? (Guia Rápido)

Com a proximidade das discussões eleitorais, muita gente fica na dúvida sobre o que é "abuso de poder". O Blog do Montalvão preparou este tira-dúvidas para você:

1. O Prefeito ou Presidente pode inaugurar obra em ano de eleição?Pode, mas com limites. Ele não pode transformar a inauguração em comício, pedir votos ou usar o microfone para atacar adversários. Nos 3 meses antes da eleição, a presença de candidatos em inaugurações de obras públicas é proibida.

2. Receber uma homenagem (como em um desfile de Carnaval) é crime?Não. Homenagens de entidades privadas (como escolas de samba ou associações) são liberdade de expressão. O problema só existe se for provado que o político "comprou" a homenagem com dinheiro público especificamente para ganhar a eleição.

3. O político pode usar as redes sociais da Prefeitura para se promover?Não! As redes oficiais devem ser informativas (saúde, educação, serviços). Usar a página da Prefeitura para postar fotos "bonitas" do gestor com tom de campanha é Abuso de Poder Político.

4. E as famosas "motociatas" ou "carreatas" com dinheiro público?Proibido. O uso de batedores, combustível pago pelo Estado ou qualquer estrutura oficial para eventos de clara natureza eleitoral pode levar à cassação do mandato e à inelegibilidade por 8 anos.

5. Assistir jogo de futebol ou ir a festas populares tira o mandato?Não. O político não perde os direitos de cidadão. Ele pode circular, ser aplaudido ou vaiado. O crime só acontece se ele usar a estrutura do evento para fazer propaganda eleitoral antecipada e irregular.

⚠️ CONCLUSÃO: A lei existe para que a disputa seja justa. Ganha quem tem mais voto, não quem usa melhor o cofre da prefeitura ou do governo.

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 José Montalvão -  Funcionário Federal Aposentado, Graduado e Pós-Graduado em Gestão Pública,  pós-graduação em Jornalismo proprietário do Blog DedeMontalvão, matrícula ABI C-002025


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