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Moraes descumpriu a lei ao determinar operação policial no caso de vazamento


Não podemos deixar Moraes sozinho nessa', diz leitora - 27/02/2025 - Painel  do Leitor - Folha

Moraes abriu inquérito de ofício, sem haver solicitação…

Ana Paula Bimbati
Do UOL

O ministro do STF Alexandre de Moraes determinou nesta terça-feira o cumprimento de mandados de busca e apreensão pela Polícia Federal no inquérito que apura o suposto vazamento de dados de ministros do Supremo e familiares. Especialistas ouvidos pelo UOL apontam que ordem de Moraes é questionável, por descumprimento das leis de suspeição e foro privilegiado.

“Extremamente problemático”, diz professor de direito da FGV Rio. Segundo Thiago Bottino, qualquer juiz, seja de primeira instância ou não, deve ter isenção para julgar. “Quando se é vítima de um eventual crime, essa isenção desaparece”, afirma. Na ação relatada por Moraes, os próprios ministros do STF seriam as vítimas de quebra de sigilo dos dados, assim como seus familiares.

SEM FORO ESPECIAL – Para Bottino, Moraes deveria encaminhar caso para juiz de primeira instância. “Não há foro privilegiado quando a vítima é um ministro do Supremo”, afirma.

Já o professor Rodrigo Alves, da Universidade Mackenzie e da PUC-Rio, cita que as partes envolvidas no caso podem também questionar sobre impedimento ou suspeição — o que não significaria, segundo ele, qialquer irregularidade.

Outro especialista também questiona a imparcialidade na condução do inquérito. Para o criminalista Eduardo Maurício, ainda que o STF tenha admitido a condução de investigações pelo próprio Supremo “em hipóteses excepcionais”, a situação pode ser sensível. “A sobreposição entre função jurisdicional e interesse pessoal inevitavelmente gera questionamentos quanto à imparcialidade objetiva”, explica o advogado.

ÓTICA PROCESSUAL – “O caso deve ser analisado pela perspectiva “estritamente processual”, afirma advogado. Rodrigo Alves, ressaltando que a discussão sobre competência e imparcialidade faz parte do “funcionamento normal do sistema de Justiça, sem que isso implique, por si só, irregularidade”. Ele também cita, como Eduardo Maurício, a jurisprudência do Supremo em casos anteriores.

“O maior risco, portanto, não é apenas processual, como alegações de suspeição ou nulidade, mas institucional: a erosão progressiva da confiança pública na jurisdição constitucional”, afirma Maurício.

Apesar das críticas, os advogados defendem apuração do vazamento. Acham que a operação é “juridicamente justificável” devido à gravidade dos fatos. Mas deveria ser executada na primeira instância.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG 
– Fica demonstrado, pela enésima vez, que o ministro Moraes não respeita as leis e opera sempre de acordo com seus interesses. No caso, ele abriu em janeiro uminquérito de ofício — sem nenhuma autoridade ter solicitado. Assim, no caso, caberia à direção da Polícia Federal contestar a ordem do ministro, por ser nula, já que a competência não é do Supremo e tampouco dele, que neste inquérito seria vítima e não julgador. Como ninguém o enfrenta, Moraes continuará extrapolando, impunemente. (C.N.)

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