Publicado em 21 de fevereiro de 2026 por Tribuna da Internet

Justiça barra ação de Datena e valida críticas de Marçal
Rogério Gentile
Folha
A Justiça de São Paulo rejeitou a ação na qual o jornalista José Luiz Datena cobrava uma indenização de R$ 100 mil do influenciador Pablo Marçal por ter sido chamado de “comedor de açúcar” e “agressor sexual”. Ao negar o pedido, o juiz Christopher Roisin determinou que o jornalista pague R$ 10 mil em honorários aos advogados de Marçal.
A ação foi aberta em 30 de setembro de 2024, durante a campanha para prefeito de São Paulo na qual ambos disputaram e perderam a eleição. Dias antes, durante um debate na TV Cultura, Datena, então candidato pelo PSDB, deu uma cadeirada em Marçal após ser chamado de “arregão”. Levado para o hospital Sírio Libanês, Marçal fez uma live de 20 minutos atacando Datena.
OFENSAS – “O cara, um comedor de açúcar daquele tamanho, ele é mais lento que um bicho preguiça”, afirmou o então candidato do PRTB. “Imagina um homem dessa categoria, desregulada, agressor de mulheres, assediador sexual. Por que ele foi para cima de mim?”
Datena disse na ação que Marçal usou de narrativas falsas e de gordofobia para atacá-lo. “Não há provas de agressão sexual e não há condenação criminal nesse sentido”, afirmou. O influenciador se defendeu no processo afirmando que as declarações foram proferidas durante o período eleitoral e que não extrapolaram os limites da legalidade constitucional.
Disse que “apenas emitiu opiniões e críticas sobre fatos de interesse coletivo, especialmente diante da exposição pública de episódios envolvendo o autor do processo, os quais já eram amplamente discutidos pela imprensa e no meio político”.
ACUSAÇÃO – O juiz Roisin citou na decisão que Datena realmente foi acusado de assédio por uma repórter, e que Marçal apenas trouxe o tema em um debate eleitoral “para que o público que não soubesse do fato pudesse avaliar o comportamento” do candidato. O magistrado afirmou também que não houve gordofobia, uma vez que não ficou caracterizada “práticas discriminatórias ou violentas em relação a pessoas com sobrepeso”.
Segundo o juiz, tais declarações precisam ser contextualizadas no sentido de que “foram proferidas por um indivíduo que estava hospitalizado e emocionalmente abalado por ter sido vítima de agressão física”. Datena ainda pode recorrer.
AÇÕES – Há outras duas ações na Justiça entre os dois. Na primeira, Marçal cobra R$ 100 mil de indenização de Datena por conta da cadeirada. Disse que a agressão resultou em “lesões físicas graves”, com a constatação de uma fratura no sexto arco costal e uma lesão no punho direito. Esse caso ainda não foi julgado.
Na segunda, Datena quer o mesmo valor por ter sido chamado de “Jack” durante o debate, termo utilizado nas penitenciárias brasileiras para se referir a pessoas que foram condenadas por estupro. O jornalista perdeu em primeira instância. O recurso deverá ser julgado em março.