Pedro do Coutto
A recente leitura de que o Tribunal Superior Eleitoral ampliaria uma suposta “tensão jurídica” para o presidente Lula nas eleições deste ano, por estar sob comando de ministros indicados por Jair Bolsonaro, parece mais uma construção narrativa do que um diagnóstico institucional consistente.
A premissa parte de um raciocínio simplificado: a origem da indicação definiria o comportamento do magistrado. Na prática, a história do Judiciário brasileiro mostra exatamente o contrário. Ministros de cortes superiores, uma vez empossados, passam a responder muito mais à lógica da instituição, à preservação da própria biografia e ao escrutínio público do que a qualquer vínculo pretérito com quem os nomeou.
CONTROLE POLÍTICO – O Tribunal Superior Eleitoral, por sua própria configuração, dilui qualquer possibilidade de controle político direto. Trata-se de uma corte de composição híbrida, com membros do Supremo, do STJ e juristas, cujos mandatos são temporários e sujeitos a intensa vigilância institucional e social.
Em um ambiente de alta polarização, a última coisa que um ministro deseja é ser visto como extensão de um projeto político específico. Isso valeria, com ainda mais razão, para indicados associados a Jair Bolsonaro, cuja relação conflituosa com o sistema eleitoral marcou os últimos anos. O incentivo, portanto, é de distanciamento, não de alinhamento.
“TENSÃO JURÍDICA” – Além disso, a tese de “tensão jurídica” pressupõe a existência de fatos concretos capazes de atingir a candidatura de Lula. E é justamente aí que o argumento perde sustentação. Quais seriam, objetivamente, os elementos jurídicos capazes de comprometer sua elegibilidade ou alterar o equilíbrio da disputa?
Até o momento, não há decisões judiciais estruturais, condenações eleitorais relevantes ou irregularidades comprovadas que indiquem risco efetivo nesse sentido. A Justiça Eleitoral atua sobre condutas específicas — propaganda irregular, abuso de poder, financiamento ilícito — e não sobre hipóteses abstratas ou disputas políticas travestidas de controvérsia jurídica.
POSTURA – Outro aspecto ignorado nessa leitura é que ministros indicados por governos anteriores costumam adotar postura ainda mais cautelosa para evitar qualquer associação automática. A independência judicial não é apenas um valor constitucional; é um ativo reputacional.
Vincular-se a um ex-presidente em plena arena eleitoral significaria comprometer a imagem de imparcialidade e alimentar questionamentos sobre a legitimidade das decisões da corte. Em um tribunal que depende da confiança pública para arbitrar eleições polarizadas, esse custo seria alto demais.
LIMITES – A judicialização da política é uma realidade brasileira, mas não se deve confundir a aplicação geral das regras eleitorais com um suposto direcionamento contra um candidato específico. O TSE impõe limites e parâmetros que valem para todos os competidores, inclusive para o próprio campo bolsonarista. Reduzir essa atuação a uma ameaça particular a Lula é ignorar que o tribunal opera sob um sistema de precedentes, colegialidade e controle público permanente.
No fundo, a narrativa de que a presença de indicados de Bolsonaro no comando do TSE elevaria a pressão jurídica sobre Lula revela mais sobre o clima político do que sobre a realidade institucional. Ela antecipa conflitos, projeta desconfianças e alimenta a polarização antes mesmo de existirem fatos concretos que justifiquem tal apreensão. A dinâmica eleitoral brasileira seguirá sendo definida muito mais pelo comportamento das campanhas e pela observância das regras do jogo do que pela biografia de quem ocupa, circunstancialmente, a presidência da corte eleitoral.