sexta-feira, maio 23, 2025

Não existe democracia sem preservação e respeito às garantias constitucionais

Publicado em 22 de maio de 2025 por Tribuna da Internet

Charges sobre democracia - 07/08/2020 - Política - Fotografia - Folha de  S.Paulo

Charge do Benett (Folha)

José Carlos Werneck 

Demétrio Magnoli, em artigo publicado na “Folha de S. Paulo” e reproduzido neste domingo pela “Tribuna da Internet”, prevê que a “Igualdade perante a lei e liberdade de expressão serão derrotadas pelo Supremo.

Infelizmente ele acertou em cheio e isso é muito prejudicial ao Brasil! A insegurança jurídica gera enormes prejuízos para pais, por ser prejudicial em todos os sentidos.

RETROCESSOS – Faz o país descer nos rankings internacionais, afastando importantes investidores e afetando o intercâmbio comercial.

Por isso tudo me preocupa muito esse atual vai e vem, praticado justamente por aqueles que deviam zelar por nossas instituições e mantê-las imunes a esses solavancos, que tanto prejudicam o Brasil e a seu povo.

Direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada são garantias constitucionais que visam proteger situações jurídicas consolidadas contra alterações legislativas ou decisões judiciais equivocadas que possam prejudicá-las.

BASE DO DIREITO – Sem esses três importantíssimos pressupostos não há de se falar em Direito!

As verdadeiras Democracias lutam para manter sempre vivas essas importantes garantias constitucionais: 

Direito adquirido: Refere-se a um direito já incorporado ao patrimônio jurídico de um indivíduo, mesmo que não tenha sido ainda exercido. É um direito consolidado e irredutível, como o direito a uma aposentadoria por tempo de serviço, mesmo que a lei seja alterada posteriormente.

Ato jurídico perfeito: É um ato válido e regular, realizado sob a égide de uma lei vigente, que não pode ser alterado ou prejudicado por leis posteriores. Por exemplo, um casamento validamente celebrado sob a lei anterior não pode ser invalidado por uma lei que estabeleça novos requisitos para o casamento.

Coisa julgada: É a decisão judicial final, que já não pode ser objeto de recurso, e que deve ser respeitada por todos, incluindo os poderes públicos. É a garantia de que uma decisão judicial é definitiva e não pode ser alterada.

PRINCIPAIS CONCEITOS – Esses três conceitos estão intimamente relacionados e são fundamentais para garantir a segurança jurídica e a irretroatividade das leis. A lei não pode prejudicar direitos já adquiridos, atos jurídicos perfeitos ou decisões judiciais transitadas em julgado.

A irretroatividade das leis protege a confiança nas normas jurídicas e evita que leis novas causem prejuízos a situações jurídicas consolidadas.

Sem o estrito respeito a essas salvaguardas essenciais ao bom Direito, nenhum país pode ser chamado de democracia.  


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