A ação foi movida em 2018 por conta do descumprimento de uma lei municipal de 2016 de autoria do vereador Pablo Roberto.
Andrea Trindade
O Tribunal de Justiça da Bahia apresentou um parecer favorável para a Associação de Defesa e Proteção dos Direitos do Consumidor do Estado da Bahia (Protege) na ação civil pública que pediu a redução de 80 para 40% sobre o consumo de água, para a tarifa de serviço de esgotamento sanitário no Município de Feira de Santana, prestado pela Empresa Baiana de Saneamento e Águas (Embasa).
A ação foi movida em 2018 por conta do descumprimento de uma lei municipal de 2016 de autoria do vereador Pablo Roberto. A Embasa recorreu e manteve a cobrança, porém na segunda-feira (6), o Tribunal de Justiça da Bahia determinou o cumprimento da lei. Segundo o advogado Magno Felzemburgh presidente da Protege, a decisão foi tomada por unanimidade.
“A lei foi aprovada pela Câmara Municipal e promulgada, porém não foi cumprida. Ingressamos com uma ação civil pública na justiça. A sentença foi dada favorável ao Protege pela juíza da 4ª Vara Cível Dalia Queiróz, que determinou que a Embasa cumprisse a lei. A Embasa recorreu da decisão e o Tribunal de Justiça na segunda-feira (6), por unanimidade deu voto a favor do Protege, ou seja, contra a Embasa. A Embasa apelou e perdeu”, informou Magno ao Acorda Cidade.
Segundo ele, a decisão cabe recurso. Ele disse também que o relator, o desembargador Mário Augusto Albiani Júnior, foi claro ao afirmar que o convênio entre a prefeitura e a Embasa não interfere no cumprimento da lei municipal.
“A resposta que o Tribunal deu foi a favor do consumidor de Feira de Santana e também respeita a autonomia legislativa da Câmara Municipal. Agora vamos aguardar os prazos de recurso, mas foi confirmada a decisão de que realmente quem decide sobre este percentual é o município de Feira de Santana. Mesmo que a Embasa tenha feito convênios com a prefeitura a termos de cooperação, o desembargador foi bem claro. Nada disso interfere no cumprimento de uma lei municipal. A decisão ainda não foi publicada, mas já está a disposição no site do Tribunal de Justiça”, afirmou.
Confira um trecho da decisão:
De se registrar, outrossim, que não se vislumbra ilegalidade ou inconstitucionalidade na Lei Municipal nº 326/2016. Isso porque, muito embora suas disposições sejam conflitantes com a legislação anterior, que autorizava a fixação da tarifa de esgoto em até 80%, é sabido que a questão se insere na competência legislativa dos municípios, conforme estabelece o art. 30, I, da CF/88, inexistindo lesão a ato jurídico perfeito, uma vez que, ainda que a novel disposição interfira na margem de lucro esperada pelo concessionário, não se olvida que esta é prestadora de serviço público por delegação, cuja titularidade continua sendo do Estado, competindo-lhe a regulamentação.
Por fim, no que concerne ao alegado desequilíbrio, impõe-se mencionar o entendimento do Ministério Público que anotou que, conforme Nota Técnica nº 008/2018, a Embasa opera o sistema de esgotamento sanitário de Feira de Santana com um anual de R$ 7.214.148,72 (sete milhões, duzentos e quatorze mil, cento e quarenta e oito reais e setenta e dois centavos). Tal valor afigura-se muito inferior ao da projeção de faturamento somente com esgoto em Feira de Santana para o ano de 2019 que, mesmo com a redução realizada pela Lei Municipal 326/2016, é da ordem de R$ 27.469.098,40 (vinte e sete milhões, quatrocentos e sessenta e nove mil, noventa e oito reais e quarenta centavos).
Ante o exposto, voto no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença. Em aplicação à regra contida no art. 85, §§ 8º e 11, do CPC, majoro os honorários advocatícios devidos ao patamar de R$ 2.000,00.
https://www.acordacidade.com.br/feira-de-santana/tj-ba-decide-que-embasa-deve-cumprir-lei-municipal-e-reduzir-taxa-de-esgoto-de-80-para-40/
Nota da Redação Deste Blog - TJ-BA determina que Embasa reduza taxa de esgoto de 80% para 40% em cumprimento à lei municipal
Decisão unânime da Corte atende ação movida desde 2018; Embasa descumpria legislação aprovada em 2016
Na última segunda-feira (6), o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou, por unanimidade, que a Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) passe a cumprir uma lei municipal que reduz a tarifa de esgoto de 80% para 40% sobre o consumo de água. A decisão representa uma vitória importante para os consumidores e foi comemorada por entidades de defesa dos direitos do cidadão.
A ação judicial foi movida em 2018, motivada pelo descumprimento de uma lei aprovada em 2016 pela Câmara Municipal de Feira de Santana, de autoria do então vereador Pablo Roberto. Apesar da legalidade da norma, a Embasa continuou cobrando os 80%, desrespeitando abertamente a decisão do legislativo municipal. A empresa recorreu diversas vezes, mas a justiça foi categórica em sua decisão recente.
De acordo com o advogado Magno Felzemburgh, presidente da entidade de defesa do consumidor Protege, “a decisão foi tomada por unanimidade. A lei foi aprovada, promulgada e simplesmente ignorada pela Embasa. Agora, a justiça fez valer a soberania do poder legislativo municipal”.
A sentença reforça a autonomia das câmaras municipais e abre um importante precedente para outras cidades baianas onde leis semelhantes foram ignoradas pela Embasa — como é o caso de Jeremoabo, onde os vereadores também aprovaram uma redução da taxa de esgoto para 40%, mas a estatal continuou cobrando 80%, como se nada tivesse acontecido.
A situação em Jeremoabo revela a fragilidade da atuação parlamentar local. “O mínimo que os vereadores de Jeremoabo deveriam ter feito era fazer valer sua autoridade e se espelhar nos vereadores de Feira de Santana. Lá, a Câmara foi respeitada. Aqui, a Embasa desrespeitou a lei, desmoralizou o legislativo e tudo ficou como dantes no quartel de Abrantes”, declarou um cidadão indignado.
A expectativa agora é que a decisão do TJ-BA pressione a Embasa a rever sua conduta em outros municípios e respeite as legislações locais que buscam proteger o consumidor e tornar as tarifas mais justas.
