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quarta-feira, outubro 23, 2024

Supremo vai “legislar” sozinho para estabelecer censura às redes sociais

Publicado em 23 de outubro de 2024 por Tribuna da Internet

dedemontalvao: Supremo Tribunal Federal, da crítica à autocrítica feita pelo ministro Barroso

Charge do Nani (nanihumor.com)

André Marsiglia
Poder 360

Em 27 de novembro, o STF vai julgar ações que, na prática, legislarão sobre as redes sociais. Antecipo ao leitor o que acontecerá: o PL 2.630 de 2020, de Orlando Silva, chamado PL das fake news ou da censura, embora rejeitado pelo Congresso, foi adotado pelo TSE nas últimas eleições municipais, sob o nome de “Resolução 23.732 de 2024”.

Como TSE e STF são um casal moderno que se frequenta, embora more em casas separadas, é mais que óbvio que o PL das fake news adotado pela Corte eleitoral será o guia da regulação promovida pelo STF. 

PODER DE POLÍCIA – Se é isso que vai acontecer, pergunta o leitor, qual o risco? É total. No PL das fake news, por exemplo, o que era chamado “dever de cuidado”, passou a ser chamado na resolução de “poder de polícia”.

Ou seja, o recorta e cola da Corte é mais agressivo e, portanto, mais censório que o PL capitaneado por Orlando Silva.

Um dos artigos mais nocivos do PL 2.630 de 2020, replicado no artigo 9-E da resolução, obriga as plataformas a retirar sem ordem judicial conteúdos desinformativos.

E O MARCO? – O artigo simplesmente ignora o Marco Civil da Internet, que determina a exclusão de conteúdos só com ordem judicial.  Vale dizer que foram justamente pedidos de exclusão sem ordem formal que azedaram a relação de Musk com Moraes, resultando na suspensão do X, conforme noticiado nas reportagens da Folha de S.Paulo sobre mensagens vazadas do gabinete do ministro.  

Como se não bastasse, o conceito de desinformação não está legislado. Portanto, a plataforma obrigada a excluir desinformação, receando ser multada, preferirá excluir qualquer conteúdo: voilà, censura à vista!

Na verdade, será a terceirização da censura para plataformas amedrontadas por multas e suspensões. 

CASO DO X – Não deixa de ser curioso que o X foi suspenso sob o argumento de preservarmos nossa soberania, mas as Cortes entregarão a essas mesmas plataformas estrangeiras a função de fazer o trabalho de legislador e juiz a respeito da desinformação.   

Mas nada disso importa. O STF é um trator afobado que só enxerga inteligência na cabeça de seus próprios ministros. A regulação censória está feita.

Restará torcer para que ocorra sem pedidos de vista ou votos arrastados.  Assim, os legisladores poderão, em seguida, começar a trabalhar a sério em uma regulação que conserte erros, abusos e censuras, que certamente serão a tônica do julgamento de um Supremo que já demonstrou diversas vezes odiar a liberdade de expressão nas redes sociais. 


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