Publicado em 1 de maio de 2024 por Tribuna da Internet
Márcio Falcão
TV Globo — Brasília
O Supremo Tribunal Federal (STF) já condenou mais de 200 acusados dos atos golpistas do dia 8 de janeiro de 2023, quando foram invadidas e depredadas as sedes dos Três Poderes em Brasília
A Corte tem julgado de forma individual, no plenário virtual, as ações penais com acusações feitas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra os acusados de invadirem e destruírem as sedes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
CINCO CRIMES – Na sexta-feira (26), os ministros condenaram mais 10 réus. Com isso, até agora, 206 pessoas foram condenadas a penas que vão de 3 anos a 17 anos de prisão.
A maioria foi condenada por cinco crimes: abolição violenta do Estado Democrático de Direito; dano qualificado; golpe de Estado; deterioração do patrimônio tombado; associação criminosa armada.
A maioria dos ministros entendeu que houve uma clara intenção por parte de uma multidão de tomada ilícita de poder, com uso de meios violentos, para derrubar um governo democraticamente eleito.
EFEITO MANADA -Para a maioria do STF, os ataques configuraram o chamado crime de multidão, quando um grupo comete uma série de crimes, sendo que um influencia a conduta do outro, em um efeito manada. Com isso, todos precisam responder pelo resultado dos crimes.
Atualmente, 88 pessoas permanecem presas, sendo que 13 já estão condenadas; 42 com denúncia recebida; e 33 estão com inquéritos em andamento.
O Supremo já validou 172 acordos de não persecução penal, quando o investigado confessa o crime para não ir a julgamento. Em troca, tem que fazer curso sobre democracia e pagar multas. Os acordos foram oferecidos para aqueles investigados que não praticaram atos de violência. A PGR ainda avalia mais de outros mil acordos.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – É uma estatística triste e desalentadora. No texto, o repórter cometeu um equívoco. Esqueceu que a maioria foi condenada por associação criminosa armada, mas não havia armas. Somente os black kids, que incentivaram a multidão, tinham barras de ferro ou de madeira. As condenações por terrorismo foram vexaminosas, os réus tinham de responder apenas por invasão de prédio público e destruição de patrimônio. Trata-se um erro judiciário monumental. Mas quem se interessa? (C.N.)