Chamar alguém de mentiroso em público, sem fundamentação em provas, pode, de fato, resultar em ações judiciais por danos morais. No caso descrito, se um servidor público municipal estiver utilizando uma emissora de rádio para fazer tais acusações sem embasamento, isso certamente pode ser considerado difamatório e injurioso, passível de ações legais.
A sugestão de os vereadores entrarem com uma ação na justiça para requerer indenização por danos morais e destiná-la aos necessitados é interessante. No entanto, é importante notar que cada caso pode ser único e a viabilidade legal dessa ação dependerá das circunstâncias específicas, incluindo as leis locais e as evidências apresentadas.
Além disso, se houve um dano real causado pela disseminação dessas acusações, é válido buscar uma compensação financeira que possa ser revertida para a comunidade ou para os afetados pelas enchentes, como sugerido. Isso não apenas ajuda a reparar o dano moral sofrido, mas também serve como uma forma de ajudar aqueles em necessidade.
Em qualquer caso, é fundamental que todas as partes envolvidas ajam com responsabilidade e respeito, buscando resolver disputas de forma justa e legal.
Para melhor esclarecimento abra o Link:
https://www.conjur.com.br/2007-ago-15/chamar_alguem_mentiroso_provas_indenizacao/