Alerta à População de Jeremoabo: Justiça Eleitoral deve intervir diante de flagrante desrespeito à lei
É com preocupação e indignação que nos dirigimos à população de Jeremoabo para alertar sobre uma situação alarmante que está ocorrendo em nossa cidade. Parece que a Justiça Eleitoral não está ciente do flagrante desrespeito à lei por parte de um indivíduo que, mesmo sendo remunerado com dinheiro público, tem se envolvido em práticas ilícitas e propaganda eleitoral fora de época.
É imperativo destacar a gravidade dessa situação, onde a responsabilidade do que é veiculado em seu programa é, ironicamente, atribuída à emissora. Este indivíduo tem negligenciado questões de interesse público, omitindo eventos de extrema relevância, como a intervenção da Polícia Federal devido a licitações fraudulentas.
Para aqueles que almejam uma eleição transparente e justa, é crucial levar tais irregularidades à Justiça Eleitoral de Jeremoabo. Não apenas isso, mas também a omissão em relação à revogação do Decreto de Emergência após as devastadoras enchentes, demonstra um completo desdém pelas necessidades da população.
Como podemos esperar o apoio do governo Federal e Estadual para amparar os ribeirinhos de Jeremoabo quando o próprio prefeito revoga de forma arbitrária um decreto que poderia trazer alívio às vítimas das catástrofes naturais? Esta é uma questão que não pode ser ignorada.
Além disso, o prefeito parece mais interessado em promover bandas do que em resolver os problemas reais enfrentados por nossa comunidade. Utilizar recursos públicos para autopromoção é uma afronta aos princípios democráticos e um abuso da confiança depositada pelo povo.
É hora de a população se unir e exigir que a Justiça Eleitoral tome medidas efetivas para garantir a integridade do processo democrático em nossa cidade. Não podemos permitir que interesses individuais se sobreponham ao bem-estar coletivo. A transparência, a honestidade e o respeito à lei devem prevalecer. Jeremoabo merece uma liderança comprometida com o povo e com o cumprimento da lei.