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quarta-feira, maio 29, 2024

TSE mantém condenação de Garotinho a 13 anos de prisão por crime eleitoral

Publicado em 29 de maio de 2024 por Tribuna da Internet

Os ex-governador Anthony e Rosinha Garotinho após serem presos, em 2019

Garotinho e Rosinha já chegaram a ser presos em 2019

Daniel Gullino
O Globo

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou nesta quarta-feira um recurso do ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos) e manteve sua condenação por crime eleitoral. Por unanimidade, os ministros também negaram a aplicação de um indulto natalino para anular sua pena. A defesa de Garotinho informou que irá recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Garotinho foi condenado por corrupção eleitoral, associação criminosa, supressão de documento e coação de testemunhas, cometidos nas eleições de 2016 em Campos dos Goytacazes (RJ), nos fatos investigados na chamada Operação Chequinho.

PENA AUMENTADA – Inicialmente, a pena do ex-governador do Estado do Rio foi determinada em nove anos e 11 meses de prisão.

Depois, foi aumentada em segunda instância, para 13 anos e nove meses, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ).

O relator do recurso no TSE, André Ramos Tavares, considerou que o indulto não poderia ser aplicado porque a condenação envolve crimes praticados mediante grave ameaça ou violência. Seu voto foi acompanhado por todos os ministros.

PROTAGONISTA  – “O recorrente assumiu papel de protagonista do esquema de corrupção eleitoral. Era reconhecido como líder do governo, por seus apoiadores, e possuía domínio sobre todos os aspectos operacionais relacionados à concessão e distribuição do benefício chamado Cheque Cidadão em troca de votos” — declarou o ministro Tavares.

Os advogados Gustavo Mascarenhas e Vinicius Vasconcellos, que defendem Garotinho, afirmaram em nota que a defesa “respeitosamente discorda do resultado do julgamento” e que apresentarão o “recurso cabível ao Supremo, buscando demonstrar as ilegalidades que afetam o processo e resultaram na condenação”.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – A lentidão da justiça favorece os criminosos. A ilegalidade foi cometida em 2016 e somente agora está indo a julgamento na terceira instância. Depois dos recursos protelatórios (embargos de declaração), entra na fila para julgamento final no Supremo, sabe-se lá quando… E o tempo não para, dizia Cazuza, que procurava uma ideologia para viver. (C.N.)

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